DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Artigo publicado em periódico
com JCR (mais recente) entre
0,100 e 0,499
0,5
. Artigo publicado em periódico
sem JCR
0,1
. Resumo simples na área do
concurso
0,05
1
. Resumo
simples em
outras
áreas
0,03
0,6
. Resumo expandido na área de
Zootecnia ou
na área
de
Medicina
Veterinária ou
na
área de Ciências Agrárias ou
na área de Ciência Animal ou
nas suas subáreas conforme
tabela
de 
áreas
de
conhecimento do CNPq
0,06
1,2
. Resumo expandido em outras
áreas
0,04
0,8
. Edição de livro internacional
com ISSN
5
5
. Edição de livro nacional com
ISSN
2
2
. Capítulo de livro internacional
com ISSN
0,5
5
. Capítulo de livro nacional com
ISSN
0,25
2,5
. Palestra 
em 
evento
internacional
2
8
. Palestra em evento nacional
1
4
. Palestra em evento regional
0,3
1,2
. Curso internacional ministrado
- por hora
0,01
. Curso
nacional ministrado
-
por hora
0,005
. Patente 
internacional
registrada
1,5
3
. Patente nacional registrada
0,5
1
. Apresentação oral de trabalho
em evento internacional
0,1
1
. Apresentação oral de trabalho
em evento nacional
0,05
0,5
. Organização 
de
evento
internacional - coordenador
1
2
. Organização 
de
evento
nacional - coordenador
0,5
1
. Organização 
de
evento
internacional - colaborador
0,1
1
. Organização 
de
evento
nacional - colaborador
0,05
0,5
. Consultor de revista científica
internacional - por periódico
0,5
1,5
. Consultor de revista científica
nacional - por periódico
0,25
0,75
. Consultor
de 
agência
de
fomento
internacional -
por
ano
0,75
2,25
. Consultor
de 
agência
de
fomento nacional - por ano
0,4
1,2
. Coordenação
de projeto
de
pesquisa concluído financiado
por agência de fomento
1,5
4,5
. Coordenação
de projeto
de
pesquisa 
em
andamento
financiado
por 
agência
de
fomento
0,5
1,5
. Colaborador
em projeto
de
pesquisa concluído financiado
por agência de fomento
0,1
0,3
. Colaborador
em projeto
de
pesquisa 
em
andamento
financiado
por 
agência
de
fomento
0,1
0,3
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Funcionário
de empresa
na
área de Zootecnia ou na área
de Medicina Veterinária ou na
área de Ciências Agrárias ou
na área de Ciência Animal ou
nas suas subáreas conforme
tabela
de 
áreas
de
conhecimento 
do 
CNPq
(pública/privada)
- por
ano
completo
0,5
5
. Funcionário de empresa em
outras áreas (pública/privada) -
por ano completo
0,25
2,5
. Consultoria técnica na área de
Zootecnia ou
na área
de
Medicina
Veterinária ou
na
área de Ciências Agrárias ou
na área de Ciência Animal ou
nas suas subáreas conforme
tabela
de 
áreas
de
conhecimento do CNPq - por
semestre completo
0,05
1
. Consultoria técnica em outras
áreas
- 
por
semestre
completo
0,025
0,5
. Chefia e coordenação de órgão
colegiado - por ano completo
1,5
3
. Subchefia e subcoordenação
de órgão colegiado - por ano
completo
0,75
1,5
. Participação 
em 
Comissão
Administrativa
0,1
1
. Participação 
em
órgãos
colegiados
- 
por
ano
completo
0,2
2
. Direção/coordenação de órgão
complementar
- 
por
ano
completo
1,5
3
. Subdireção e subcoordenação
de órgão complementar - por
ano completo
0,75
1,5
. Coordenação 
de
laboratório/setor
- por
ano
completo
0,4
4
. Aprovação 
em
Concurso
Público
para 
Professor
do
Magistério em IES
0,5
1
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Distinção acadêmica
0,25
1
. Pontuação limite do quesito
1
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de
Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação
atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto
no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda
que tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima
deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma
arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos
para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio
pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria
Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos,
em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se,
para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas
para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das
médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as
tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída
e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.

                            

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