DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1 No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI
nº 82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do
Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº
82/2014.
6.4.2 De acordo com o Parágrafo único do Art. 30 do Decreto nº 9.739/2019, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados
nas etapas anteriores.
6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no § 6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva,
constam no quadro abaixo:
Área: Ciência da Computação - Campus Alegrete
.
Prova Escrita
. Critério
Pontuação Máxima
. Domínio técnico-científico do ponto sorteado
12,00
. Estruturação coerente do texto
4,00
. Clareza e precisão de linguagem
4,00
. Número máximo de pontos na Prova Escrita
20,00
.
Prova Didática
. Critério da Aula Expositiva
Pontuação Máxima
. Planejamento da aula
6,00
. Domínio do tema sorteado
12,00
. Capacidade de comunicação
6,00
. Postura pedagógica
6,00
. Número máximo de pontos na Prova Didática
30,00
.
Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. Critério
Pontuação Máxima
. Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e
para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
10,00
. Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
10,00
. Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
20,00
.
Prova de Títulos
Pontuação Máxima
. Número máximo de pontos na Prova de Títulos
30,00
. Número máximo de pontos no Concurso
100,00
Área: Metodologias e Tecnologias para a Engenharia de Software - Campus Alegrete
.
Prova Escrita
. Critério
Pontuação Máxima
. Domínio técnico-científico do ponto sorteado
12,00
. Estruturação coerente do texto
4,00
. Clareza e precisão de linguagem
4,00
. Número máximo de pontos na Prova Escrita
20,00
.
Prova Didática
. Critério da Aula Expositiva
Pontuação Máxima
. Planejamento da aula
6,00
. Domínio do tema sorteado
12,00
. Capacidade de comunicação
6,00
. Postura pedagógica
6,00
. Número máximo de pontos na Prova Didática
30,00
.
Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. Critério
Pontuação Máxima
. Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e
para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
10,00
. Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
10,00
. Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
20,00
.
Prova de Títulos
Pontuação Máxima
. Número máximo de pontos na Prova de Títulos
30,00
. Número máximo de pontos no Concurso
100,00
7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação
dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
8. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA E DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 O uso de máscaras é facultativo em todos os ambientes dos campi e unidades/setores da Reitoria.
8.1.1 O uso de máscaras não é facultativo nas unidades/setores sediados em municípios onde há obrigatoriedade na utilização desse EPI, valendo, nesse caso, as
determinações sanitárias a nível municipal, ocasião em que os candidatos serão comunicados por e-mail pelas respectivas Comissões Locais de Concursos dos Campus, bem como
quaisquer outras obrigações que sobrevierem sobre o tema.
8.1.2. A UNIPAMPA não se responsabilizará por fornecimento de máscaras aos candidatos nos dias de provas.
8.2. 
As
medidas 
de 
prevenção
atualmente 
recomendas 
pela
Universidade 
estão 
disponíveis
em 
Nota 
da
Unipampa 
de 
23/11/2022,
disponível 
em
https://unipampa.edu.br/portal/unipampa-divulga-nota-de-alerta-e-recomendacoes-sobre-covid-19.
8.3 Havendo qualquer alteração na situação epidemiológica e/ou frente a novas orientações a nível municipal, ou da Secretaria de Saúde do Estado ou do Ministério
da Saúde, em relação a prevenção de contágio do Coronavírus (Covid-19), estão poderão ser adotadas a qualquer tempo para realização das provas deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos
candidatos classificados nos Concursos Públicos objetos deste Edital.
9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de
seu Anexo II.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da
data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. São parte integrantes do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03,
páginas 53 e 54, e o Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da
União de 09 de maio de 2018, na Seção 03, páginas 44, que o candidato ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento.
11.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
Bagé, de 7 de março de 2023
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE

                            

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