DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030900118
118
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da SRT-TO, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e, por estar o empregador em local incerto e não sabido,
resolve, com fulcro no disposto no art. 20, inciso III da Portaria 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados do não seguimento do recurso administrativo interposto,
mantendo-se a decisão de procedência das notificações de débito abaixo listadas. Notifico-os ainda a efetuar os recolhimentos lançados no prazo máximo de 10 dias, contados do
décimo dia da publicação deste edital, caso já não os tenha feito, juntamente à Caixa. Eventuais comprovantes de pagamentos efetuados em data posterior à lavratura da Notificação
de Débito podem ser juntados ao processo para posterior conferência da Caixa. Não havendo recolhimento dos valores, caberá à Caixa efetuar a cobrança e tomar as medidas
necessárias para fazê-lo.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
. AGT CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE
14185.002630/2020-64
FELIPE POVOA ARAUJO
Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE DECISÃO UYW32L, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. APPARECIDO ALBERGONI
14152.164927/2022-61
AI
22.419.969-2
2.177,74
. APPARECIDO ALBERGONI
14152.165348/2022-36
AI
22.420.390-8
21.000,00
. APPARECIDO ALBERGONI
14152.165392/2022-46
AI
22.420.434-3
1.368,60
. COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA
14152.118365/2022-84
AI
22.373.422-5
289,40
. COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA
14152.118400/2022-65
AI
22.373.457-8
289,40
. COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA
14152.118402/2022-54
AI
22.373.459-4
208,00
. COMERCIAL E CASA DE CARNE VITELO LTDA
14185.019747/2022-49
ND
20.246.013-4
6.482,89
. CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
14152.123340/2022-01
AI
22.378.397-8
3.762,20
. CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
14152.123347/2022-14
AI
22.378.404-4
1.215,29
. CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
14152.123350/2022-38
AI
22.378.407-9
2.894,00
. CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
14152.123353/2022-71
AI
22.378.410-9
2.532,25
. CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
14185.020245/2022-61
ND
20.246.544-6
119.261,49
. DMA DISTRIBUIDORA S/A
14152.118117/2022-33
AI
22.373.174-9
1.207,59
. FLAVIO MAIA CARDOSO
14152.143529/2022-10
AI
22.398.586-4
36.000,00
. FLAVIO MAIA CARDOSO
14152.143549/2022-82
AI
22.398.606-2
3.582,89
. FLAVIO MAIA CARDOSO
14152.143605/2022-89
AI
22.398.662-3
2.153,46
. INKA PERU - GASTRONOMIA PERUANA LTDA
14152.100678/2022-86
AI
22.355.735-8
402,53
. M. N. CAMPOS PEREIRA LTDA
14152.132592/2022-12
AI
22.387.649-6
434,10
. R. Q. BENTO
14152.159505/2022-74
AI
22.414.547-9
506,45
. R. Q. BENTO
14152.159507/2022-63
AI
22.414.549-5
289,40
. R. Q. BENTO
14152.159508/2022-16
AI
22.414.550-9
289,40
. R. Q. BENTO
14185.024902/2022-49
ND
20.251.556-7
61.825,84
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.183265/2022-29
AI
22.438.307-8
1.690,63
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.183423/2022-41
AI
22.438.465-1
24.609,26
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.183444/2022-66
AI
22.438.486-4
4.024,43
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.183822/2022-10
AI
22.438.864-9
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.183826/2022-90
AI
22.438.868-1
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.183984/2022-40
AI
22.439.026-1
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.184001/2022-92
AI
22.439.043-1
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.184021/2022-63
AI
22.439.063-5
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.184037/2022-76
AI
22.439.079-1
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.184745/2022-15
AI
22.439.787-7
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188239/2022-97
AI
22.443.281-8
129.000,00
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188242/2022-19
AI
22.443.284-2
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188244/2022-08
AI
22.443.286-9
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188245/2022-44
AI
22.443.287-7
1.190,15
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188248/2022-88
AI
22.443.290-7
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188253/2022-91
AI
22.443.295-8
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188256/2022-24
AI
22.443.298-2
6.708,09
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188261/2022-37
AI
22.443.303-2
2.958,99
. SANDRO FERREIRA DA SILVA
14152.188262/2022-81
AI
22.443.304-1
4.024,43
. SEBASTIAO MARQUES BAIMA
14152.172352/2022-51
AI
22.427.394-9
2.396,35
. SEBASTIAO MARQUES BAIMA
14152.172361/2022-41
AI
22.427.403-1
1.080,06
. VALDECIR FRANCISCO MANESKE
14152.052086/2022-41
AI
22.307.143-9
1.164,83
. VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI
14152.122255/2022-17
AI
22.377.312-3
795,85
. VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI
14152.122256/2022-61
AI
22.377.313-1
651,15
. VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI
14152.122281/2022-45
AI
22.377.338-7
2.933,62
. VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI
14152.123335/2022-90
AI
22.378.392-7
651,15
. VANCE ASSESSORIA & AUDITORIA CONTABIL EIRELI
14185.020083/2022-61
ND
20.246.373-7
45.265,31
. WAGNER E SILVA LTDA
14152.151222/2022-84
AI
22.406.266-2
289,40
LEONARDO LANI DE ABREU
Fechar