DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Vice-coordenadora: ELIZABETH MARIA MAIA DE ALBUQUERQUE, matrícula:
1571959, CPF: 033.841.044-98 (Coordenação de Pesquisa e Gestão da Informação sobre
Biodiversidade - COPEG)
Secretária titular: FERNANDA ALÉSSIO OLIVETO, matrícula: 15102971, CPF:
619.483.901-59 (Coordenação de Pesquisa e Gestão da Informação sobre Biodiversidade -
CO P EG )
Secretária suplente: FERNANDA DE ARAÚJO BEZERRA, matrícula: 2306759, CPF:
01199302180 (Coordenação de Pesquisa e Gestão da Informação sobre Biodiversidade -
CO P EG )
Representante acadêmico titular: CÁSSIO JOSÉ DA SILVA - zootecnista, professor
associado da Universidade de Brasília, CPF: 064.248.096-60
Representante acadêmica suplente: MIRNA RIBEIRO PORTO - mestre e doutora
em Saúde Animal, professora do Centro Universitário de Brasília - CEUB, CPF: 700.154.491-
49
Representante de Sociedade Protetora dos Animais titular: ROCHED SEBA -
Diretor do Instituto Vida Livre, CPF: 112.517.127-89
Representante de Sociedade Protetora dos Animais suplente: VANESSA GOMES
DE ONOFRE - Instituto Vida Livre, CPF: 124.389.937-90
Art. 2° O mandato dos membros titulares e suplentes é de três anos,
admitindo-se uma recondução.
Art. 3º A participação na CEUA/Sede não enseja qualquer tipo de
remuneração.
Art. 4º Os membros da CEUA sede disporão de 120 dias para elaborar o
regimento interno da Comissão.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.259, de 27 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2023, seção 2, página 34
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte a sua
publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
PORTARIA ICMBIO Nº 891, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023;
Considerando a necessidade de se agilizar o andamento de procedimentos
concernentes à regularização da situação fundiária de áreas de unidades de conservação
federais;
Considerando as disposições dos artigos 11º e 12º do Decreto-lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967;
Considerando as disposições, constantes da Lei no 9.985, de 18 de julho de
2000, atinentes à necessidade de regularização fundiária de unidades de conservação de
domínio obrigatoriamente público;
Considerando que os servidores relacionados no artigo 1º desta portaria foram
capacitados pela Coordenação Geral de Consolidação Territorial para desempenhar as
funções especificas cujas competências lhes serão delegadas; resolve:
Art. 1° Delegar competência aos servidores JÚLIO CESAR ANTUNES BOTELHO,
Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1365301, LUCIANA VIANA FAIAD, Analista
Ambiental, matrícula SIAPE n.1713686 e PAULO VOLNEY GARCIA, Analista Ambiental,
matrícula SIAPE nº 1513343, para que, obedecidas as formalidades legais e assistidos pela
Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio, bem como pela Coordenação-Geral de
Consolidação Territorial, possam assinar atos públicos de registro e receber por
transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do ICMBio,
visando a regularização fundiária das unidades de conservação federais.
Art. 2º Esta Portaria tem validade de 02 (dois) anos a contar de sua publicação
e gera efeitos apenas quanto aos atos realizados em vistas do ICMBio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela
Portaria nº 86/MMA, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2021, e
Portaria nº 683/ICMBio, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2022,
resolve:
Nº 924 Art.1º - Art.1º - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o
trabalho ao servidor ARNALDO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, matrícula SIAPE nº 1364907, com lotação no PARNA Serra da Canastra,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Art. 10, § 1º, inciso
II, combinado com o Art. 26, § 2º, inciso II ambos da Emenda Constitucional nº
103/2019.
Art.2º - Declarar vacância da vaga nº 762659, do referido cargo.
Nº 925 Art.1º - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO, Matrícula SIAPE nº 0680105, ocupante do cargo de Analista Ambiental, com
lotação no PARNA Catimbau, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Instituto, com
fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art.2º - Declarar vacância da vaga nº 427598, do referido cargo.
RENATA ADJUTO DE MELO
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 200-P/GM/MME, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º-A da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e o que consta no Processo
nº 48360.000282/2018-10, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Comitê Gestor de Eficiência Energética - CGEE,
com mandato de dois anos, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - do Ministério de Minas e Energia:
a) Thiago Vasconcelos Barral Ferreira, que o presidirá;
b) Gustavo Santos Masili (suplente do presidente);
c) Samira Sana Fernandes de Sousa Carmo (titular); e
d) Alexandra Albuquerque Maciel (suplente);
II - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
a) Rafael Silva Menezes (titular); e
b) Eduardo Soriano Lousada (suplente);
III - da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel:
a) Paulo Luciano de Carvalho (titular); e
b) Carmen Silvia Sanches (suplente);
IV - da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras:
a) Marcel da Costa Siqueira (titular); e
b) Estefânia Neiva de Mello (suplente);
V - da Confederação Nacional da Indústria - CNI:
a) Juliana Borges de Lima Facão (titular); e
b) Danielle Simões Guimarães (suplente);
VI -
da Associação
Brasileira de
Distribuidores de
Energia Elétrica
-
ABRADEE:
a) Lucas Malheiros (titular); e
b) Lindemberg Reis (suplente);
VII - da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia
e de Consumidores Livres - ABRACE:
a) Adrianno Farias Lorenzon (titular); e
b) Victor Hugo Iocca (suplente).
§ 1º O CGEE tem as seguintes competências definidas no caput do art. 6º-A da
Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000:
I - aprovar plano anual de investimentos do Programa Nacional de Conservação
de Energia Elétrica - Procel;
II - acompanhar a execução das ações aprovadas no plano anual de
investimentos; e
III - avaliar, anualmente, os resultados alcançados na aplicação dos recursos de
que trata a alínea "b" do inciso I do art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.
§ 2º O Ministério de Minas e Energia prestará apoio técnico, administrativo e
financeiro ao CGEE.
§ 3º As reuniões ordinárias do CGEE ocorrerão quadrimestralmente e
extraordinariamente quando convocadas por iniciativa do Presidente do Comitê, com a
presença de, no mínimo, cinco membros.
§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas aos
membros do Comitê, com antecedência mínima de cinco dias, informando a data, horário
e local das reuniões, bem como a pauta dos assuntos a serem deliberados.
§ 5º O quórum de votação para as decisões do CGEE será o de maioria simples
dos seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.
§ 6º A participação dos membros no CGEE será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 7º O membro do CGEE será substituído pelo seu suplente em suas ausências
e impedimentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 416/GM/MME, de 24 de novembro de
2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
DESPACHO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, resolve autorizar e homologar o seguinte afastamento do País:
NOME: Gustavo Santos Masili. CARGO/FUNÇÃO: Diretor do Departamento de
Informações e Estudos Energéticos. ÓRGÃO: Secretaria de Planejamento e Transição
Energética. PAÍS DE DESTINO: Índia. FINALIDADE: Participar da Segunda Reunião do Grupo
de Trabalho sobre Transições Energéticas (ETWG) que será realizada de 2 a 4 de abril de
2023, em Gandhinagar, estado do Gujarat, na Índia. PERÍODO: 30/03/2023 a 06/04/2023.
TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: art. 1º, inciso IV, do
Decreto nº 1.387, de 1995.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 89, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022 no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI,
do
art. 7º
do
Regimento
Interno da
ANEEL
e o
que
consta
no Processo
nº
48500.001220/2023-41, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º, § 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de 25 de
junho de 2019, do servidor:
NOME: Sandoval
de Araújo
Feitosa Neto.
MATRÍCULA SIAPE:
1500187.
CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Geral - CD I. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Itália. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação no curso
"Tributação e Economia Digital", promovido pela Faculdade de Giurisprudenza da
Universidade Sapienza. PERÍODO: 30/4/2023 a 7/5/2023, inclusive trânsito. TIPO DE
AFASTAMENTO: com ônus. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: Art. 1º, inciso IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PORTARIA Nº 90, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI,
do
art. 7º
do
Regimento
Interno da
ANEEL
e o
que
consta
no Processo
nº
48500.001166/2023-33, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 73, de 13 de março de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º..............
NOME: Sandoval de Araújo Feitosa Neto. CARGO/FUNÇÃO: Diretor-Geral - CD I.
ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍSES DE DESTINO: Reino Unido,
Alemanha e Espanha. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no
Seminário "Market Trends and Opportunities in Brazil", visitas institucionais, seminários de
atração de investimentos e no "Berlin Energy Transition Dialogue". PERÍODO: 25 de março
a 2 de abril de 2023, incluído o trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus.
NOME:
Raquel Fernández
Naili. CARGO/FUNÇÃO:
Chefe da
Assessoria
Internacional - CGE IV. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍSES DE
DESTINO:
Reino
Unido,
Alemanha e
Espanha.
FINALIDADE
DO
AFASTAMENTO:
Representação institucional no Seminário "Market Trends and Opportunities in Brazil",
visitas institucionais, seminários de atração de investimentos e no "Berlin Energy Transition
Dialogue". PERÍODO: 25 de março a 2 de abril de 2023, incluído o trânsito. TIPO DE
AFASTAMENTO: com ônus."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIO NEVES GUERRA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 158, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM,
considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, pela Lei nº 11.046, de 27 de dezembro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2004, e demais
informações que constam no processo nº 48051.002093/2023-32, resolve:
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