DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 255, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O Vice-Presidente em Exercício, da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria n. 1080 de 27 de outubro de 2022, pelo
Decreto anterior de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto e o Quadro demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz, resolve:
Dispensar, CLAUDIO DECARO BERRONDO, da Função Comissionada Executiva,
código FCE 2.02, de Assistente II, do INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA EM SAÚDE, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2023
O Vice-Presidente em Exercício, da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria n. 1080 de 27 de outubro de 2022, pelo
Decreto anterior de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto e o Quadro demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz, resolve:
Nº 256 Designar, EDUARDO HENRIQUE DE AZEVEDO JUNIOR, para a Função Comissionada
Executiva de Assistente II, código FCE 2.02, no Departamento de Tecnologia de Informação
e Comunicação, do INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA EM SAÚDE, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº 257 Dispensar, RITA TORRES SOBRAL, da Função Comissionada Executiva, código FCE
1.05, de chefe do Serviço de Gestão de Projetos Especiais do Departamento de
Epidemiologia e Métodos Quantitativos em Saúde, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE
PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 29 DE MARÇO DE 2023
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso
das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 11.228, de 07 de outubro de 2022,
resolve:
Nº 286 - Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora VANIA DA COSTA VALENTIM
matrícula Siape 463000, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, NS-S-III, do
Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 20 da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética na
forma do §2º, inciso II deste mesmo Artigo (Processo SEI n.º 25030.000056/2023-32).
Nº 287 - Conceder aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais à servidora
FERNANDA ANDRADE CARVALHO, matrícula Siape 1964773, ocupante do cargo de Analista
de Gestão em Saúde, NS-Q-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com
fundamento no Artigo 40, § 1.º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pelo Artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º.41/2003, calculados na forma do Artigo
1.º da Lei 10.887/2004 c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI
n.º: 25380.100221/2021-13).
Nº 288 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOAQUIM ALVES MOREIRA ,
matrícula SIAPE nº 673021, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, NS-S-III, do
Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no artigo 4°, § 6º, inciso
II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética
com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo (Processo SEI n.º
25030.000055/2023-98).
Nº 289 - Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor DANIEL CHAVES MESQUITA DE
SOUZA matrícula Siape 462817 ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, NS-
S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 10,
§1º, Inciso I da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados pela média
aritmética na forma do Artigo 26, §2º, Inciso II do referido dispositivo (Processo SEI n.º
25030.000053/2023-07).
Nº 290 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora
TEREZINHA GOTZL FERNANDES MOREIRA BATISTA, Matrícula Siape 1218196, ocupante do
cargo de Tecnologista em Saúde Pública, NS-S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta
Instituição, com fundamento no Artigo 10,§1º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº
103/2019, com forma de cálculo pela média aritmética com base no Artigo 26,§2º do
referido dispositivo (Processo SEI n.º 25385.000457/2022-91).
Nº 291 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora CLAUDIA NEVES BARBOSA
matrícula Siape 1212984 ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, NS-S-III, do
Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 3.º da
Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do Parágrafo
Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo
SEI n.º 25384.100367/2019-12).
Nº 292 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora TANIA MARIA DIAS
FERNANDES matrícula Siape 463656, ocupante do cargo de Pesquisador em Saúde Pública,
NS-U-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo
3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do
Parágrafo Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019
(Processo SEI n.º 25067.000017/2023-18).
Nº 293 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora MARIZA ANGELA DE
ARAUJO FRISSO matrícula Siape 465111, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde
Pública, NS-S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no
Artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do
Parágrafo Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019
(Processo SEI n.º 25384.000169/2023-28).
Nº 294 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora CLAUDIA MARIA GULLO
PARENTE matrícula Siape 463271, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, NS-
S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 3.º da
Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do Parágrafo
Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo
SEI n.º 25380.000098/2023-01).
Nº 295 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora MARIA CRISTINA STRAUSZ
matrícula Siape 1111682, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, NS-S-III, do
Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo. 6.º da
Emenda Constitucional n.º 41/2003, com base de cálculo na última remuneração c/c Artigo
3° da Emenda Constitucional n.º 103/19 (Processo SEI n.º 25388.000165/2023-18).
Nº 296 - Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora MARISE NOGUEIRA RAMOS
matrícula Siape 6276781, ocupante do cargo de Especialista CeT Prod Inov Saúde Púbica,
NS-S-I, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 20
da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados na forma do §2º, inciso
I deste mesmo Artigo (Processo SEI n.º 25430.000031/2023-26).
Nº 297 - Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor ADROALDO GONÇALVES DA SILVA
matrícula Siape 1286698, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, NS-S-III, do
Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 20 da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados na forma do §2º, inciso I
deste mesmo Artigo (Processo SEI n.º 25067.000499/2022-25).
ANDREA DA LUZ CARVALHO
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 962, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.420, de 24 de fevereiro de 2023, resolve
Art. 1º O Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 11.420, de 24 de
fevereiro de 2023, será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:
I - do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Luiz Marinho, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, membro titular e
coordenador e
b) Francisco Macena da Silva, Secretário-Executivo, membro suplente.
II - do Ministério da Fazenda:
a) Rogério Ceron, Secretário do Tesouro Nacional, membro titular e
b) Guilherme Mello, Secretário de Política Econômica, membro suplente.
III - do Ministério da Previdência Social:
a) Renata Magioli Santos, Coordenadora-Geral do Gabinete, membro titular e
b) Lucyana Rios Monteiro Barbosa Souza - Coordenadora Geral de Legislação,
membro suplente.
IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) Nilton Pereira de Castro Melo, Assessor Especial do Ministro, membro titular e
b) Pedro Guerra, Chefe de Gabinete.
V - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Daniel de Araujo e Borges, Diretor de Programa da Secretaria-Executiva,
membro titular e
b) Luciana Duarte Bhering de Carvalho, Assessora da Secretaria-Executiva,
membro suplente.
VI - da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Usiel Rios, Coordenador-Geral, membro titular e
b) Flávio Camargo Schuch, Assessor Especial, membro suplente.
VII - da Casa Civil da Presidência da República:
a) Rodrigo Alves Teixeira, Secretario Especial Adjunto da Secretaria Especial de
Análise Governamental - SAG, membro titular e
b) José Eduardo Pimentel, Assessor Especial da Secretaria Especial de Análise
Governamental - SAG, membro suplente.
VIII - da Central Única dos Trabalhadores - CUT:
a) Sergio Nobre, membro titular e
b) Ariovaldo de Camargo, membro suplente.
IX - da Força Sindical:
a) Miguel Eduardo Torres, Presidente da Força Sindical, membro titular e
b) João Carlos Gonçalves, Secretário Geral da Força Sindical, membro suplente.
XI - da União Geral dos Trabalhadores - UGT:
a) Ricardo Patah, membro titular e
b) Francisco Canindé Pegado do Nascimento, membro suplente.
XII - da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil - CTB:
a) Adilson Gonçalves de Araújo, membro titular e
b) Ronaldo Leite, membro suplente.
XII - da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST:
a) Moacyr Roberto Tesch Auersvald, membro titular e
b) José Reginaldo Inácio, membro suplente.
XIII - da Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB:
a) Antonio Fernandes dos Santos Neto, membro titular e
b) Alvaro Ferreira Egea, membro suplente.
XIV - das centrais sindicais
a) João Batista Inocentine, membro titular e
b) Wilson Roberto Ribeiro, membro suplente.
Art. 2º A Secretaria Técnica de que trata o art. 5º do Decreto n.º 11.420, de 24
de fevereiro de 2023, será composto pelos seguintes representantes:
I - do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Paula Montagner, Subsecretária de Estatística e Estudos do Trabalho,
coordenadora.
II - do Ministério da Fazenda:
a) David Rabelo Athayde, Subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal.
III - do Ministério da Previdência Social:
a) Eduardo da Silva Pereira - Coordenador-Geral de Estudos e Estatística.
IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a)
Andrey Aurélio
de
Souza
Correia, Coordenador-Geral
de
Assuntos
Parlamentares e Federativos.
V - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Fábio Pifano Pontes, Diretor de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal.
VI - da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Usiel Rios, Coordenador-Geral.
VII - da Casa Civil da Presidência da República:
a) Gabriel Coelho Squeff, Assessor
da Secretaria Especial de Análise
Governamental.
VIII - do Instituto de Política Econômica Aplicada - IPEA
a) Carlos Henrique Leite Corseuil; e
b) Sandro Sacchet de Carvalho.
IX - do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE:
a) Fausto Augusto Junior; e
b) Adriana Marcolino.
Art. 3º Atendendo ao disposto no art. 4º do Decreto n.º 11.420/2023, o apoio
administrativo do GT será exercida pelo Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º Fica prorrogado, por mais 45 (quarenta e cinco dias), contados do seu
vencimento, o prazo de trata o art. 10 do Decreto nº 11.420/2023.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 964, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve
Exonerar GEOVANI ALMEIDA DE LIMA do Cargo Comissionado Executivo de
Assessor, código CCE 1.13, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e
Medicina do Trabalho - Fundacentro. (Processo nº 19964.106236/2023-93).
LUIZ MARINHO

                            

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