DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não
farão jus à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto
na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI N° 118, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 12, XX do Regimento Interno do Conselho Nacional
do Ministério Público, e tendo em vista o disposto no art. 2°, da Resolução nº 185,
de
2 de
março
de 2018
e
o
que consta
do
Processo Administrativo
nº
19.00.4011.0001560/2023-61, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, o Grupo de Trabalho sobre compliance administrativo, no âmbito da Comissão
de Defesa da Probidade Administrativa - CDPA, destinado à implementação de políticas,
capacitações e ações visando aprimorar a integridade nas contratações pública.
Art. 2º Integram o GT:
I - ILEANA NEIVA MOUSINHO, Subprocuradora-Geral do Trabalho, quem
exercerá as funções de Coordenadora;
II - ANA LARA CAMARGO DE CASTRO, Procuradora de Justiça do Estado do
Mato Grosso do Sul e Membro Auxiliar da CDPA, quem exercerá as funções de
coordenadora-adjunta;
III - MARICI COELHO DE BARROS PEREIRA, Procuradora do Trabalho;
IV - RONALDO SÉRGIO CHAVES FERNANDES, Procurador da República;
V - AFONSO DE PAULA PINHEIRO ROCHA, Procurador do Trabalho;
VI - MARIA CLARA MENDONÇA PERIM, Promotora de Justiça do Estado do
Espírito Santo;
VII - AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA, Promotor de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte;
VIII - SAMUEL DAL FARRA NASPOLINI, Promotor de Justiça no Estado de
Santa Catarina;
IX - RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça no Estado do Mato Grosso e
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. O Conselheiro Nacional do Ministério Público que preside
a CDPA poderá convidar outros membros do Ministério Público e representantes de
órgãos e entidades públicas e privadas, para atuarem na condição de colaboradores do
GT .
Art. 2º O GT elaborará, ao final de 6 (seis) meses, relatório parcial de suas
ações e, ao final do seu período de funcionamento, relatório circunstanciado das
atividades realizadas e dos resultados alcançados, com o objetivo de propor boas
práticas de atuação ao Ministério Público quanto ao objeto de sua criação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 26, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do
espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Paraná, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 17 a 20 de abril de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria
de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da
Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza
e
a
Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago
de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional, Saulo
Jerônimo Barbosa de Almeida, Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, Renee do Ó Souza, André
Bandeira de Melo Queiroz, Cristiane Podgurski, Gregório Assagra de Almeida, e Patrícia de
Amorim Rêgo, bem como os Membros Auxiliares do CNMP Alexandre José de Barros Leal
Saraiva, André Epifânio Martins e Munique Teixeira Vaz para integrarem a equipe de
trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos
demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - REQUISITAR o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Mato Grosso Sul Fabrício Proença de Azambuja para integrar a equipe de trabalho,
delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra.
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do
Paraná o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em
trâmite no MP, e
d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, providenciando
sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério
Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
PORTARIA CNMP-CN Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do
espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, sobre projetos, iniciativas e/ou boas
práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 17 a 20 de abril de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2º - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público,
Doutor
Silvio Roberto
Oliveira
de
Amorim
Junior
e o
Coordenador
da
Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim para
coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Bernardo
Maciel Vieira, Aysha Sella Claro de Oliveira, Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho e
Pedro Colaneri Abi-Eçab, bem como o Membro Auxiliar do CNMP Rafael Schwez Kurkowski
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 4º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 5º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra.
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, informando-lhes
da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
c) seja requestado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul o acesso da equipe de correição aos procedimentos e processos judiciais em
trâmite no MP, e
d) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional
do Ministério Público.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 229, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
considerando o previsto no parágrafo único do art. 10 da Portaria PGR/MPF nº 814, de 30
de setembro de 2022, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.026182/2022-15; resolve:
Art. 1º Converter de compulsória para voluntária, a partir de 24 de março de
2023, a designação do Procurador da República ELTON LUIZ FREITAS MOREIRA contida na
Portaria PGR/MPF nº 858, de 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Converter de compulsória para voluntária, a partir de 25 de março de
2023, a designação do Procurador da República AÉCIO MARES TAROUCO contida na
Portaria PGR/MPF nº 858, de 21 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 239, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na
Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal,
e tendo
em vista o
contido no
Procedimento de Gestão
Administrativa nº
1.00.000.025545/2022-97, resolve:
Art. 1º Designar os Procuradores da República ALAN ROGERIO MANSUR SILVA,
NAYANA FADUL DA SILVA e GUSTAVO KENNER ALCANTARA para comporem, pelo prazo de 2
(dois anos), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério
Público Federal no Pará - GAECO-MPF/PA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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