DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CÂMPUS SAPUCAIA DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158339
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23164.000144/2022-12.
Pregão.
Nº
2/2022. Contratante:
INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS
SAPUCAIA .
Contratado: 23.713.690/0001-21 - VEJA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: Supressão,
a partir de 01/04/2023, de um posto, no valor de r$ 3.993,62, de apoio escolar do contrato
nº 05/2022, bem como a prorrogação do contrato por mais doze meses a contar de
20/05/2023.. Vigência: 20/05/2023 a 19/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
268.843,80. Data de Assinatura: 23/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2023).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 49/2022
___________Homologação por Fornecedor Vencedor e preço homologado:
09.138.326/0001-54- PABLO LUIS MARTINS; Itens e valor: 20: R$ 71,47; 10.201.546/0001-
64 - COMERCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA; 36: R$ 75,70;
19.324.150/0001-89 - D3M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; 43: R$ 120,00; 30.102.251/0001-
48 - WIDETECH AUTOMAÇÃO LTDA; 44: R$_201,00; 31.053.239/0001-53; 45: R$
1.800,00;34.238.351/0001-57 - P&F IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA;1: R$ 720,00;
39.678.810/0001-37 - TI COMPONENTES ELETRONICOS LTDA; 3: R$ 72,80; 5: R$ 3,18; 16:
R$ 214,80; 18: R$ 3,98; 27: R$ 1,65; 53: R$ 6,98; 54: R$ 4,37; 59: R$ 15,48; 60: R$ 11,18;
62: R$ 6,45; 64: R$ 1,18; 66: R$ 0,03; 67: R$ 0,03; 68: R$ 0,03; 69: R$ 0,03; 76: R$ 98,78;
77: R$ 8,15; 80: R$ 0,46; 81: R$ 74,98; 83: R$ 139,80; 84: R$ 3,65; 42.106.060/0001-33 -
vARIMIX COMERCIO & SERVIÇOS LTDA; 46: R$ 5,56; 48: R$ 22,78; 55: R$2,93; 65: R$ 5,76;
70: R$ 4,95; 71: R$ 4,95; 73: R$ 1,80; 74: R$ 1,33; 75: R$ 34,23; 45.291.154/0001-18 - A2
ROBOTICS COMERCIO IMORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; 4: R$ 17,11; 6: R$ 14,68; 7: R$
5,10; 8: R$ 9,85; 9: R$ 6,85; 10: R$ 36,48; 11: R$ 6,95; 12: R$ 219,00; 13: R$ 7,80; 14:R$
7,90; 15: R$ 5,89; 17: R$ 20,50; 19: R$ 9,00; 29: R$ 29,00; 47: R$ 3,59; 49: R$ 8,40; 50: R$
16,90; 51:R$ 16,95; 52: R$ 9,56; 56: R$ 2,80; 56:R$2,80; 58: R$ 4,40; 61: R$ 7,89; 63: R$
5,59; 72: R$ 4,90; 78: R$ 0,95; 79: R$ 0,89; 82: R$ 5,80; 48.873.564/0001-65 - M BENTO
SOLUCOES INTEGRADAS LTDA; 42: R$ 90,10; 93.234.789/0001-26 - MOVESCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES LTDA; 39: R$ 3.453,00;
ANDRÉ RUSCHEL DE ASSUMPÇÃO
Chefe de Admnistração e Planejamento
(SIDEC - 29/03/2023) 158126-26436-2023NE800001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2023/REI/IFTO, firmado entre o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins eIinstituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE.
OBJETO: O objetivo do presente Acordo de Cooperação Técnica é estabelecer a
colaboração a ser prestada pela servidora do Instituto Federal do Tocantins Hélen Kaliane
Dantas de Medeiros Santos, matrícula Siape nº 2033456, ocupante do cargo de técnico de
laboratório/área: eventos, lotada no Campus Palmas, ao Instituto Federal do Ceará,
Campus Limoeiro do Norte, em atividades inerentes a seu cargo e de acordo com sua
formação profissional.
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar de 1º de março de 2023, podendo ser renovado até o prazo-limite de
prorrogação.
SIGNATÁRIOS: ANTONIO DA LUZ JÚNIOR, Reitor do Instituto Federal do Tocantins e CJOSÉ
WALLY MENDONÇA MENEZES - Reitor do Instituto Federal do Ceará.
CAMPUS PALMAS
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de educação superior informa que foram registrados 21 (vinte e um)
diplomas no período de 01/11/2022 a 31/11/2022, nos seguintes livros de registro e
sequências numéricas: livro 10: registros 683 a 697; 700; 704; 709 a 712.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no
endereço
http://www.ifto.edu.br/ifto/cursos/presenciais/graduacao/expedicao-e-
registro-de-diplomas
NOEMI BARRETO SALES ZUKOWSKI
Diretora-geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23201.002803/2022-51 - Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 004/2022;
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
CONTRATADO: Katia da Silva Cunha. OBJETO: Prorrogação da vigência contratual para o
período de 08/04/2023 a 31/12/2023. DATA DA ASSINATURA: 29/03/2023; Assinam pelo
Contratante DEBORAH SANTESSO BONNAS e HELIOMAR BALEEIRO DE MELO JUNIOR, e pelo
contratado KATIA DA SILVA CUNHA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna público o Edital nº 01/2023 de abertura de Seleção Simplificada para
Professor Substituto com lotação na UFAPE. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visa à seleção de candidato a professor substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº.
8.745/1993 e suas alterações; da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; Decreto nº 8.259/2014; do Decreto nº 7.485/2011, do Decreto nº 9.739/2019. A seleção ocorrerá mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pelo Setor de Concurso e Seleção da UFAPE e o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
1.2.Fica estabelecido o site http://www.concursos.ufape.edu.br/ como veículo oficial em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações,
as fases da seleção bem como seus resultados.
1.3.Para atendimento às cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do Decreto nº 9.508/2018, haverá sorteio das vagas reservadas para PCD após o término das
inscrições, conforme convocação no item 9 deste edital.
1.3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência caso a seleção ofereça menos de cinco va- gas, conforme artigo 5º, § 2º da Lei 8.112/1990.
1.4. Para todos os efeitos, a seleção da(s) área(s) e ou subárea(s) ofertada(s) são distintas e separadas.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União,
conforme o cronograma, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido ao Setor de Concurso e encaminhado para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br.
2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital após o início do prazo
das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, às exigências do perfil, aos conteúdos programáticos e aos critérios de aferição das provas.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Poderá se inscrever candidato brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto permanente, desde que o candidato não tenha sido professor substituto, temporário
ou visitante em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste edital, con- forme Lei 11.784/2008.
3.2. Deverá, ainda, atender às seguintes exigências: a) ser graduado em Curso de Superior reconhecido nacionalmente OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente
revalidado; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) gozar dos direitos políticos; d) se servidor de nível superior da ad- ministração direta ou indireta da União, dos Estados
e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60
horas semanais.
4. DO CARGO
4.1. O cargo de professor substituto foi criado na Lei nº. 8.745/93 alterada pelas Leis nº. 9.849/1999, nº. 10.667/2003 e nº 12.425/2011.
4.2. O cargo a ser ocupado pelo candidato classificado é de professor substituto, conforme item 4.1 e o mesmo atuará presencialmente na Universidade de lotação da vaga.
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. A remuneração é estabelecida pelo Governo Federal e atenderá ao disposto na lei.
5.2. Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível I, 20 horas semanais:
. CLAS SE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
G R A D U AÇ ÃO
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
M ES T R A DO
DOUTORADO
.
A
1
Vencimento Básico
2.236,32
2.236,32
2.236,32
2.236,32
.
Retribuição por
Titulação
-
223,63
559,08
1.285,89
.
Total (R$)
2.236,32
2.459,95
2.795,40
3.522,21
5.3 Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível I, 40 horas semanais
. CLAS SE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
G R A D U AÇ ÃO
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
M ES T R A DO
DOUTORADO
.
A
1
Vencimento Básico
3.130,85
3.130,85
3.130,85
3.130,85
.
Retribuição por
Titulação
-
469,63
1.174,07
2.700,36
.
Total (R$)
3.130,85
3.600,48
4.304,92
5.831,21
6. DA INSCRIÇÃO, DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E DA ISENÇÃO
6.1. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste edital e de quaisquer normas complementares que
vierem a ser publicadas com vis- tas ao processo seletivo objeto deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos normativos que regem a seleção pública
simplificada.
6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no edital.
6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet em duas etapas: a primeira, no domínio http://www.concursos.ufape.edu.br/, no período disposto no cronograma
deste edital, observando o horário local de Garanhuns, e a segunda através do envio, via sistema do concurso, da documentação comprobatória, conforme subitem 6.6. deste edital. Para
isso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) acessar a página www.concursos.ufape.edu.br onde se encontra disponíveL o Edital Específico; b) se cadastrar no site e
fazer a inscrição para a área que deseja concorrer; c) acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, preencher os campos obrigatórios: UG 156687;
Gestão 26456; Cód. de recolhimento 2883-7 e CPF nome e valor (conforme descrito no Edital Específico) e em seguida imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União; d) efetuar o
pagamento da taxa no valor correspondente disponível no Edital Específico, no vencimento e local indicados na GRU.
6.3. Taxa de inscrição: o valor da Taxa de Inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da GRU.
6.3.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período indicado no cronograma (Anexo I).
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