DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.1.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento compro- vante de pagamento do valor de inscrição.
6.3.1.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente.
6.3.1.3. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como instrumento de compro vação de pagamento da inscrição.
6.3.1.4. A taxa de inscrição só será devolvida se a UFAPE cancelar o certame.
6.4. A homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema (http://www.concursos.ufape.edu.br/ ), do pagamento da GRU (exceto para o candidato
isento do pagamento da taxa de inscrição) e da análise da documentação comprobatória enviada pelo candidato, conforme subitem 6.6. deste edital.
6.5. O Setor de Concurso e Seleção da UFAPE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por
inscrições realizadas fora do prazo constante no cronograma.
6.6. Do envio da Documentação Comprobatória
6.6.1 O envio da documentação comprobatória deverá ser realizado no período definido no Edital Específico e encaminhado pela página www.concursos.ufape.edu.br. Os
documentos devem estar legíveis, devidamente escaneados e em PDF. As versões escaneadas devem ser enviadas em seis (06) arquivos, com tamanho máximo de cada arquivo: 15MB.
Primeiro arquivo (Arquivo 1 - DOCUMENTOS PESSOAIS) deve conter a documentação exigida no item 6.7. Segundo arquivo (Arquivo 2 - Curriculum Vitae modelo Lattes com as devidas
comprovações). Essas comprovações devem ser enviadas pelos Arquivos 3, 4, 5 e 6, conforme está descrito a seguir: Terceiro arquivo (Arquivo 3 - FORMAÇÃO ACADÊMICA) deve conter a
documentação exigida no Grupo I do Anexo I- Tabela de Avaliação de Títulos. Quarto arquivo (Arquivo 4 - EXPERIÊNCIA DIDÁTICA) deve conter a documentação exigida no Grupo II do Anexo
I- Tabela de Avaliação de Títulos. Quinto arquivo (Arquivo 5 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL) deve conter a documentação exigida no Grupo III do Anexo I- Tabela
de Avaliação de Títulos. Sexto arquivo (Arquivo 6 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) deve conter a documentação exigida no Grupo IV do Anexo I- Tabela de Avaliação de Títulos.
6.7 Deverão ser enviadas, para efeito de comprovação, cópias dos seguintes documentos pessoais (ARQUIVO 1): a) Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade
Profissional (Conselhos de Classes) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou caso o candidato seja estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de
Estrangeiro;
b)
número
do
Cadastro
de
Pessoa
Física
(CPF),
caso
o candidato
seja estrangeiro, poderá solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp; c) certidão de quitação eleitoral (emitida pelo site do TRE ou cartório eleitoral); d) documento
comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino a partir de 1º dia de janeiro do ano em comple tar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro
do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos conforme Lei nº 4.375/1964; e) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais f) comprovante
do pagamento da taxa de inscrição; g) documento que comprove a formação na área/matéria conforme exigido neste edital. A formação acadêmica pode ser comprovada através de cópias
de documentos como: i) Certificado de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior; ii) ou diploma de Graduação
e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. Tais documentos devem ser reconhecidos nacionalmente ou, se obtidos no
exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, devem estar traduzidos por tradutor juramentado. Caso o candidato ainda não possua algum dos documentos a
que se refere a alínea g, poderá apresentar, para esta fase, declaração de provável conclusão expedida pela Instituição de Ensino de origem do candidato, conforme o caso, devendo constar
expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão e o cumprimento integral das exigências para tal. Será eliminado nesta fase o candidato que não apresentar
documentação que comprove a formação exigida pelo edital; h) Histórico Escolar em que se verifique que o candidato cursou a disciplina objeto da seleção ou disciplina(s) equivalente(s)
à matéria objeto da seleção; i) Curriculum Vitae no modelo Lattes com as devidas comprovações, conforme as especificações do subitem 11.1.2. deste edital; j) Declaração de Veracidade
Documental, conforme modelo disponível em http://www.concursos.ufape.edu.br/ .
6.8O candidato deve ler atentamente as instruções sobre o envio da documentação comprobatória, assu- mindo total responsabilidade pelo envio da documentação, arcando com
as consequências de eventuais erros, e pela veracidade e qualidade da digitalização dos documentos, incluindo-se a sua legibilidade, os quais serão desconsiderados, se não identificados
e ou legíveis, no momento da avaliação.
6.9.É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental e fora do prazo de inscri- ção ou envio de documentos posterior à data constante no cronograma
deste edital.
6.10. Será eliminado o candidato que não enviar a documentação comprobatória exigida, dentro do prazo especificado no cronograma, conforme as instruções deste edital.
6.11.As inscrições validadas serão divulgadas na página http://www.concursos.ufape.edu.br/ .
6.11.1. A homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema, pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de
inscrição) e o envio da documentação comprobatória pelo candidato.
6.11.2. O candidato com inscrição indeferida terá 24 horas, após a divulgação do resultado, para recorrer do mesmo através de requerimento dirigido Setor de Concurso da
UFAPE. Esse procedimento deverá ser realizado via e-mail destinado a concurso.docente@ufape.edu.br, através de documento digitalizado e devidamente assinado.
6.12Da solicitação de Isenção da taxa de inscrição:
6.12.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição na seleção pública, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações: a) Que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.13.Para usufruir da isenção, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (Anexo I), observando os seguintes passos: a) Acessar a página
http://www.concursos.ufape.edu.br/ , fazer sua inscrição integralmente conforme dados do formulário eletrônico; b) Preencher integralmente o Formulário eletrônico de Inscrição de acordo
com as instruções nele constantes. c) Declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas a ou b do item 6.12.1 deste edital e enviá-lo
eletronicamente; d) Após os passos anteriores, o candidato deve enviar, dentro do prazo determinado no cronograma, para o endereço eletrônico concurso.docente@ufape.edu.br, o
seguinte documento: requerimento de isenção, conforme modelo disponível no site http://www.concursos.ufape.edu.br/ , e as seguintes informações: I. nome completo sem abreviaturas;
II. número de inscrição no concurso; III. número do CPF; IV. data de nascimento; V. sexo; VI. número do RG com o órgão expedidor; VII. data de expedição do RG; VIII. nome da mãe
completo sem abreviaturas e IX. número do NIS, se for o caso.
6.14. Nos casos previstos na alínea b do item 6.12.1, além do Requerimento de Isenção para Doadores de Medula Óssea devidamente preenchido, o candidato deve escanear
e enviar para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br os seguintes documentos: a) Documento de identificação; b) Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea (REDOME) conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, e entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; c) Atestado ou laudo emitido por médico
inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação
e dados do candidato doador.
6.15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do certame
e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de ou- tras sanções legais.
6.15.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a: a) Cancelamento da inscri- ção e exclusão da seleção, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclu- são da lista de aprovados, se a falsidade
for constatada após homologação do resultado e antes da contra- tação para a vaga; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
6.16. A UFAPE, na hipótese especificada no item 6.12.1. alínea a, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
6.16.1. Cada pedido de isenção será analisado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.17. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada, caso na mesma área/subárea.
6.18. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Omitir informações e ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e ou falsificar
as informações apresentadas; c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I); d) Deixar de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido do candidato,
ou informar o NIS de terceiros; e) Não enviar as infor- mações e os documentos descritos nos itens 6.13. e 6.14.
6.19. O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea a do item 6.12.1. deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
6.20. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (Ca- dÚnico), sendo admitido apenas o Número de Identificação Social (NIS)
definitivo.
6.21. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas na página do concurso (http://www.concursos.ufape.edu.br/ ), na data informada no cronograma.
6.21.1. O candidato terá o prazo de 24 horas, após a divulgação do resultado, para recorrer caso a solicita- ção de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferida. Assim, deve
enviar ao Setor de Concurso e Seleção da UFAPE, por intermédio do e-mail http://www.concursos.ufape.edu.br/ docente.concurso@ufape.edu.br, cópia escaneada do Requerimento de
Isenção, presente à página do concurso (http://www.concursos.ufape.edu.br/ ) e do comprovante de participação no CadÚnico, para que seja providenciada a apreciação do mesmo pela
referida Coordenação.
6.22. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no cronograma, em conformidade com o
prazo.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova didática deverá requerê- lo, no ato de inscrição, devendo enviar o Requerimento de
Atendimento Especializado, disponibilizado em http://www.concursos.ufape.edu.br/ para o endereço concurso.docente@ufape.edu.br em prazo determinado no cronograma, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para
a realização da prova.
7.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá re- querê-lo, no ato de inscrição, devendo enviar o Formulário de
Atendimento Especializado, disponibiliza- do em http://www.concursos.ufape.edu.br/ , em prazo determinado no cronograma, com justificativa de um especialista da área sobre a
deficiência acompanhada de laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório) que ateste os impedimentos apresentados pelo candidato.
7.3. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização da prova para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante.
7.4. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida, obedecendo aos crité- rios de viabilidade e de razoabilidade.
7.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição.
7.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição, devendo enviar o Formulário de Atendimento
Especializado, disponibilizado em http://www.concursos.ufape.edu.br/ , em prazo determinado no cronograma, anexando atestado médico descrevendo sua situação, bem como a
idade da criança.
7.6.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail
concurso.docente@ufape.edu.br e requerer o atendimento que trata o item 7.6.
7.7.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova didática deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante
que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será pos- sível a realização da
prova.
7.7.1. O acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para
fechamento dos portões.
7.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
7.9. Terá o direito previsto no item 7.6. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da reali- zação de prova ou fases do concurso público, de acordo
com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.10. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8 DA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
8.1 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações in- troduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004 e no § 1º do artigo
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espec- tro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), indicando
essa opção no ato da inscrição. Após a inscrição, o candidato deverá enviar e-mail para o Setor de Concurso e Seleção (concurso.docente@ufape.edu.br), anexando formulário
específico disponível no site http://www.concursos.ufape.edu.br/.

                            

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