DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1.1. Na hipótese de o percentual a que se refere o subitem 8.1. resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente.
8.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade passíveis de correção.
8.3. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisio- lógica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho
de atividade dentro do padrão considera- do normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
8.4. Para concorrer às vagas reservadas, a Pessoa com Deficiência deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 40 §1º e §2º do Decreto nº 3.298/1999),
conforme descrito no subitem 8.1.
8.5. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinados cargos/lotações, tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes,
de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
8.6. Para vagas contempladas por sorteio, que oferecerem vagas para PCD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº
9.739/2019.
8.7. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos da seleção, durante a validade do certame, será aplicado o percentual
de 5% (cinco por cento) referido no subitem 1.3.
8.8. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas
restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contemplados
pela reserva automática.
8.9. O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir ainda na validade da seleção regida por esse edital dar-se-á conforme
classificação final.
8.10. Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar- se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos
com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas deste edital, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados, no caso
de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primei- ra), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais
bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
8.11. Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Qua- dro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candida- tos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência
aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exce- to se melhor
classificado na lista geral de ampla concorrência.
8.12. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, e observado o item 8.5, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado
da lista de candidatos com deficiên- cia será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicial- mente previstas no Quadro de Vagas
do edital, enquanto os demais candidatos com deficiência aprova- dos, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexa- gésima
primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla con- corrência.
8.13. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separa- da e figurarão também na lista de classificação geral.
8.14. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
8.15. As Pessoas com Deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais can- didatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção
das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência da
seleção pública.
8.16. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá submeter-se à Perícia Médica promovida por Junta Médica da UFAPE, à qual
caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou apro- vação.
8.16.1. O candidato classificado conforme subitem 8.1 será convocado antes da assinatura do contrato a comparecer à Perícia Médica, no Departamento de Qualidade
de Vida da UFAPE, munido de laudo médi- co original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiên- cia, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
8.16.2. A Perícia Médica verificará a situação do candidato como deficiente, nos termos do Artigo 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua
deficiência com o exercício normal das atri- buições do cargo.
8.16.3. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo; II) a natureza das atribuições
e das tarefas essenciais do cargo, do em- prego ou da função a desempenhar; III) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução
das tarefas; IV) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamen- tos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V) o resultado da avaliação com base no disposto
no §1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
8.16.4. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD.
8.17. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, caso tenha nota
suficiente.
8.18. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados na seleção ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas
reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de
classificação.
9. DAS VAGAS
9.1. As vagas estão dispostas conforme os QUADROS DE VAGAS abaixo.
.
U N I V E R S I DA D E
Á R EA
VA GA
RT**
PERFIL DO CANDI DAT O
AC / PCD*
.
U FA P E
Engenharia de Software, com ênfase
em programação
01
20h
Graduação em Ciência da Computação
ou
Sistemas 
de
Informação
ou
Engenharia da Computação ou áreas
afins.
AC
.
U FA P E
Artes na Prática Pedagógica 1 e 2;
Metodologia do Ensino da Arte 1 e 2;
Fundamentos 
e
Metodologias 
no
Ensino de Artes 1 e 2.
01
40H
Graduação 
em 
Pedagogia 
ou
Licenciatura em Artes Visuais ou Artes
Cênicas ou Dança ou Música.
AC
* AC: Ampla Concorrência PCD: Pessoa com Deficiência
** Regime de Trabalho
10. DA SELEÇÃO DOCENTE
10.1. A Seleção se constituirá em duas etapas: Prova Didática e Prova de Títulos, com análise do Curricu- lum Vitae modelo Lattes, com peso atribuído segundo Anexo
II do presente edital.
10.1.1. Avaliação da Prova Didática com peso 6,0(seis), com duração da aula de até 60 (sessenta) minu- tos. Nessa etapa não será permitida arguição por parte da banca,
que avaliará pelos seguintes critérios: a) domínio do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três); b) capacidade de organizar ideias a respei- to do ponto sorteado, com
pontuação máxima 1,5 (um e meio); c) capacidade de expor ideias a respeito do ponto sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois); d) objetividade
e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um e meio); e) espírito crítico, com pontuação má- xima 0,5 (um meio); f) coerência entre o plano de aula apresentado
e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 0,5 (um meio); g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um).
10.1.1.1. É obrigatório o comparecimento presencial dos candidatos ao sorteio do ponto e da ordem de apresentação da Prova Didática, no dia e horário determinado
no cronograma.
11.1.1.2 Os pontos do programa para a Prova Didática referentes à(s) área(s) objeto da seleção estão elen- cados no Anexo IV.
11.1.1.3 O candidato deverá comparecer presencialmente para a realização da Prova Didática na Universidade de oferta da vaga em local e hora de acordo com o
cronograma divulgado.
10.1.2. Prova de Títulos com análise do Curriculum Vitae modelo Lattes com peso 4,0 (quatro), segundo Anexo II do presente edital. O Curriculum Vitae no modelo Lattes
com as cópias dos documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos etc.), para fins de pontuação na Prova de Títulos, deverão ser enviados no período previsto
no cronograma, conforme o item 6.6.1. do presente edi- tal, comprometendo-se o candidato com a veracidade das informações.
10.1.2.1. Não serão analisados documentos comprobatórios em que constem obras completas (revistas, artigos e ou livros), devendo ser enviadas cópias da capa, ficha
catalográfica, sumário com nome do autor e a primeira página do capítulo ou obra, contendo o nome do autor.
10.1.2.2. A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora de acordo com o cronograma divulgado.
10.2. Da classificação
10.2.1. Os membros da Banca Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação.
10.2.2. A nota final da seleção será calculada da seguinte forma: Nota Final = ((PD×6)+(PT×4))/10, onde, PD= Nota da Prova Didática, composta pela média aritmética
das notas atribuídas pelos avaliadores; PT= Nota da Prova de Títulos, calculada de acordo com o Anexo II deste edital.
10.3. O candidato com nota final inferior a 7,0 (sete) estará reprovado.
10.4. A classificação final atenderá o que preconiza o Decreto nº 9.739/2019 em relação ao limite de aprovados. Serão classificados aqueles que estiverem dentro do limite
de vagas ofertadas e aprovados aqueles que atenderem ao disposto no Anexo III deste edital.
10.5. Após divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 24 horas para submeter recurso através de requerimento dirigido à Banca Examinadora. Esse procedimento
deverá ser realizado apenas via e-mail concurso.docente@ufape.edu.br , através de documento digitalizado e devidamente assinado.
10.5.1. Os formulários de avaliação da banca examinadora serão disponibilizados aos candidatos, mediante solicitação através do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br
e dentro do prazo estipulado no cronograma.
10.6. A publicação do resultado final do concurso será realizada em duas listas, uma com a pontuação de todos os candidatos e outra com a pontuação dos candidatos
inscritos como PCD, de acordo com o seu argumento de classificação, caso surjam vagas durante a validade da seleção.
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora, estando facultado aos seus membros, no interes se da Administração, participar da Prova Didática e da Avaliação
de Títulos de forma remota, cabendo ao Presidente da Banca Examinadora estar presencialmente em ambas as avaliações e conduzir o certame.
11.1.1. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) docentes de Instituição de Ensino Superior com formação na área da seleção, designados por Portaria expedida
pelo Reitor da UFAPE, para este fim específico.
11.2. A Banca Examinadora será divulgada conforme cronograma e será constituída por 02 (dois) profes- sores efetivos da UFAPE com formação na área da seleção e
1 (um) professor externo à UFAPE.
11.2.1. Na impossibilidade de atender simultaneamente aos itens 12.2. e item12.4, serão admitidos todos os membros externos à UFAPE com formação na área da
seleção.
11.3. No prazo estipulado neste edital, os candidatos deverão se pronunciar quanto à formação da banca ao reconhecer conflito de interesse em sua formação conforme
item 12.4 dos requisitos éticos para com- posição da banca. Tal pronunciamento deve ser encaminhado para o e-mail concurso.docente@ufape.edu.br , deixando claras e comprovadas
as razões da manifestação sobre a formação da banca, considerando o item 12.4 deste edital.
11.4. Dos requisitos éticos para composição da Banca Examinadora
11.4.1. A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham quaisquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: a) cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com
os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
b) seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; d) esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou
companheiro; e) tenha desenvolvido atividades aca- dêmicas em conjunto; f) tenha sido autor ou coautor de trabalho científico.

                            

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