DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Principais atividades do Professor da Carreira de Magistério Superior: exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas da seleção conforme a Tabela
de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e ou optativas além daquelas
correspondentes ao objeto da seleção, con- forme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento da UFAPE; participar das atividades de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.
12.2. A contratação do professor substituto será na primeira classe e primeiro nível da carreira que atuará pelo prazo de até 01(um) ano, de acordo com o interesse da
Administração mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste edital, podendo ser prorrogada por iguais períodos dada a necessidade da Instituição até o
limite de 24 meses de contrato com a UFAPE.
12.3. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato PCD, este deverá submeter-se à Junta Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação
da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
12.3.1. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie,
o grau de deficiência, com ex- pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a prová- vel causa da deficiência.
12.4. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando
esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Adminis- tração.
12.5. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a contratação, a UFAPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita
obediência à ordem de classificação.
12.6. Caso não exista candidato aprovado, a UFAPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às
seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e a seleção em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto.
12.7. A UFAPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados nesta seleção e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e
concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFAPE, devendo o mesmo decla- rar essa condição.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O
cronograma do processo seletivo,
incluído no Anexo I
deste edital, estará
sujeito a alterações, se
necessário, que serão publicadas
no site
http://www.concursos.ufape.edu.br/ .
13.1.1. É responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma (Anexo I), bem como as divulgações, retificações e avisos feitos na página http://www.concursos.ufape.edu.br/
.
13.2. Não poderá ser contratado o candidato que tenha exercido o cargo de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, ou outros serviços temporários com base na Lei nº
8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto.
13.3. O prazo de validade da Seleção será de 24 meses a contar da data de publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, podendo a validade
ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.
13.4. A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da contratante ou contratado, com antecedência de 30 (trinta)
dias.
13.5. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 13.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.
13.6. As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pela UFAPE, ouvidos os setores competentes da Universidade.
13.7. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, por meio do e-mail concurso.docente@ufape.edu.br , sendo respondidos nos
dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h e, excepcionalmente, aos sábados, no mesmo horário, quando tiver atividade prevista no cronograma.
13.8 Fica revogado o Edital nº 01/2021 de Condições Gerais para Seleção Simplificada de Professor Substituto criado especialmente para atender o estado de Pandemia instaurado
pela Covid-19 da UFAPE publicado no Diário Oficial da União em 08 de julho de 2021, e suas retificações.
ANEXO I: CRONOGRAMA
. DAT A S
HORÁRIO
AT I V I DA D ES
. 30/03/2023
-
Publicação do edital (Diário Oficial da União; no site da UFAPE http://ufape.edu.br/ e no site do concurso
http://www.concursos.ufape.edu.br/ )
. Até 02/04/2023
-
Prazo para impugnação do edital/perfil
(Via e-mail concurso.docente@ufape.edu.br )
. 03 a 13/04/2023
-
Período de inscrição no site http://www.concursos.ufape.edu.br/
. 03 a 13/04/2023
-
Período de solicitação de cota PCD e Solicitação de Atendimento Especializado (Ambos via e-mail
concurso.docente@ufape.edu.br)
. 03 a 06/04/2023
-
Período para solicitar isenção da taxa de inscrição conforme item 6.12. do edital
. 10/04/2023
-
Resultado Preliminar da solicitação de Isenção em http://www.concursos.ufape.edu.br/ (Início do período
de 24h para recurso via e-mail: concurso.docente@ufape.edu.br)
. 11/04/2023
Término do prazo recursal para a Isenção
. 12/04/2023
-
Resultado Final da solicitação de Isenção em
http://www.concursos.ufape.edu.br/
. 14/04/2023
Até às 16h
(Atenção: A GRU não aceita
pagamento fora do horário
ban cário)
Último dia para o pagamento das inscrições
. 17/04/2023
10h
Divulgação Preliminar da Lista dos candidatos aptos a enviarem a documentação comprobatória da Prova
de Títulos em http://www.concursos.ufape.edu.br/ (Início do prazo de Recurso 24h por e-mail
concurso.docente@ufape.edu.br )
. 17/04/2023
10h
Fim do Prazo de Recurso
. 18/04/2023
Apartir das 17h
Divulgação Final da Lista dos candidatos aptos a enviarem a documentação comprobatória da Prova de
Títulos http://www.concursos.ufape.edu.br/
. 18 a 21/04/2023
-
Período de envio (pelo site http://www.concursos.ufape.edu.br/) da documentação para comprovação da
Prova de Títulos, conforme item 6.6.1 do Edital de Condições Gerais
. 24/04/2023
14h
Homologação das inscrições no site http://www.concursos.ufape.edu.br/
(Início do prazo de 24h para recurso por e-mail concurso.docente@ufape.edu.br )
. 25/04/2023
14h
Fim do Prazo de Recurso de Homologação das Inscrições.
. 25/04/2023
A partir das 17h
Publicação Final da Homologação das Inscrições
. 25/04/2023
18h
Publicação do Local de Prova e da Banca Examinadora.
Início do prazo de 24h para manifestações sobre a formação da banca examinadora (Via
e-mail concurso.docente@ufape.edu.br)
. 26/04/2023
18h
Prazo final para manifestação sobre a formação da banca examinadora
.
8h
Fe c h a m e n t o dos acessos aos locais do sorteio
.
27/04/2023
-
Sorteio do ponto e ordem de apresentação da Prova Didática (É obrigatório o comparecimento de todos
os candidatos)
.
-
Reunião da banca examinadora para Avaliação dos Títulos
.
28/04/2022
8h
Fe c h a m e n t o dos acessos aos locais da Prova Didática
.
-
Início da realização da Prova Didática
(24h após o sorteio)
. 02/05/2023
15h
Divulgação do resultado preliminar da seleção no site http://www.concursos.ufape.edu.br/
(Início
do
período
de
24h
para
solicitação
do
formulário
de
avaliação
via
e-mail:
concurso.docente@ufape.edu.br)
. 03/05/2023
15h
Início do período de 24h para recurso Via e-mail: concurso.docente@ufape.edu.br)
.
04/05/2023
15h
Fim do Período de Recurso
.
05/05/2023
-
Resultado Final da Seleção
ANEXO II: BAREMA
.
GRUPO I: FO R M AÇ ÃO AC A D Ê M I C A
. Pontuação permitida em apenas um dos itens abaixo
Pontos
Quantidade máxima computável
Total
. 1.- Formação Acadêmica
Apenas o de maior pontuação
-
. 1.1- Graduação
60,0
. 1.2- Especialização
-
-
. 1.2.1- Na área específica da Seleção
70,0
. 1.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção
60,0
. 1.3- Mestrado
-
-
. 1.3.1- Na área específica da Seleção
80,0
. 1.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção
70,0
. 1.4- Doutorado em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES
-
-
. 1.4.1- Na área específica da Seleção
90,0
. 1.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção
80,0
. 1.5- Pós-Doutorado
-
-
. 1.5.1- Na área específica da Seleção
100,0
. 1.5.2- Em área correlata à matéria da Seleção
90,0
.
T OT A L
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