DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No 4 de 22 de março de 2023, publicado no DOU de 27/ 03/ 2023, Seção 1,
página 56.
Onde se lê: "sob nº 05101/0088"
Leia-se: "sob nº 05101/0090"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/6ªRF Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de
1999, publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999,
e alterações posteriores, em especial, a alteração
pelo ADE SRRF/6ª RF Nº 24, de 5 de dezembro de
2019, publicado no DOU 6 de dezembro de 2019, que
trata da Permissão e do Alfandegamento do Porto
Seco em Uberaba (MG), nos termos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, em consonância com o disposto nos artigos 13, § 1º e, 13-A, do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022 e da IN RFB Nº 2111, de 20/10/2022, e de acordo com o
acostado ao e-Processo nº 10680.019324/99-77, declara:
Art. 1º. Alterado o Item "1" do ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de
1999, publicado no DOU de 8 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, em especial,
a alteração pelo ADE SRRF/6ª RF Nº 24, de 5 de dezembro de 2019, publicado no DOU 6 de
dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Alfandegado, em caráter precário, o local das instalações do Porto Seco em
Uberaba - MG (antiga Estação Aduaneira Interior em Uberaba-MG - EADI/Uberaba), com
área total (coberta + descoberta) de 82.983,12 m2 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta
e três metros quadrados e, doze decímetros quadrados), pertencente a um Complexo de
Armazenagem, com as estruturas logísticas compostas pelas áreas integradas destinadas à
armazenagem e à movimentação de bens e mercadorias nacionais, nacionalizadas ou sob
controle aduaneiro, com área integral de 83.715,12 m2 (oitenta e três mil, setecentos e
quinze metros quadrados e, doze decímetros quadrados), onde 732,00 m2 (setecentos e
trinta e dois metros quadrados) de área coberta (Armazém 01), destinados à movimentação
e à armazenagem de cargas nacionais, localizado na Avenida Coronel Zacarias Borges de
Araújo, nº 530, Distrito Industrial II, em Uberaba (MG), a ser administrado por Empresa
Porto Seco do Triângulo Ltda., CNPJ nº 16.712.516/0002-80, na condição de sucessora por
cisão parcial, de Empresa de Transportes Líder Ltda., CNPJ 25.431.024/0001-26, com
Vinculação Técnica e Operacional à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo
Horizonte, sendo atribuído o código 6.91.32.01 ao recinto alfandegado, para utilização no
Siscomex, em conformidade com a Instrução Normativa DpRF nº 15, de 22 de fevereiro de
1991, pelo prazo de vigência do contrato celebrado em 02/12/1999 entre a União Federal
e a empresa permissionária.".
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MICHEL LOPES TEODORO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Inclusão
de
interessados 
no
Cadastro
de
Despachante Aduaneiro
A DELEGADA DA Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da
seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. VINICIUS WILLIAM MARQUES LAUREANO
126.576.686-07
13031.039853/2023-11
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Inclusão
de
interessados 
no
Cadastro
de
Despachante Aduaneiro
A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso
da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da
seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. VINICIUS GASPAR LEMES CARVALHO
015.508.556-54
13031.083239/2023-96
AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 127, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.178873/2022-25, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS BELINHO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.781.982/0001-21, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
28/04/2022 a 27/04/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2017301/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.911985/2021-18, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE LATICINIOS 2 IRMAOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.898.418/0001-11,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
29/11/2021 a 31/10/2024 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.1516430/2021.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 130, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.155610/2023-29, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS UBARI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.391.930/0001-49, titular de projeto
de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
13/03/2023 a 28/02/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2930725/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 10, de 20 de março de 2023,
publicado no DOU nº 58, de 24//03/2023, seção 1, página 48,
Ementa
Onde se lê:
"...exportação de petróleo na modalidade de embarque direto de unidade de
produção..."
Leia-se:
"...exportação de petróleo na modalidade de transbordo."
Art. 1º
Onde se lê:
"...exportação de petróleo, na modalidade de embarque direto de unidade de
produção, prevista no inciso I do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de
julho de 2013."
Leia-se:
"...exportação de petróleo, na modalidade de transbordo, prevista no inciso II
do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013."
"Parágrafo único - O transbordo da mercadoria será realizado no Terminal 1 -
T-OIL - Terminal de Transbordo, do Porto de Açu, código de recinto nº 7.30.14.04-4,
administrado pela empresa Açu Petróleo S.A., CNPJ/MF n° 21.778.678/0001-70.".

                            

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