DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760993/2021-76, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº DP-07108/00036, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA
GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35,
localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de
Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de DISTRIBUIDOR
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760996/2021-18, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº GP-07108/00037, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA
GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35,
localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de
Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.761001/2021-28, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº IP-07108/00035, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA
GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35,
localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de
Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de IMPORTADOR
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.761005/2021-14, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00034, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIGRÁFICA
GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 04.218.430/0001-35,
localizado na Rua Nova Jerusalém 345, Parte, Bairro Bonsucesso, Município de Rio de
Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 21042-230, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº GP-07103/00141, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO
S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque
Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade
específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 181, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.923189/2022-07, declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33 e sob matrícula CEI da obra de nº
90.012.69636/72.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado "Sistema
Rodoviário Rio de Janeiro - Governador Valadares" referente ao Edital de Concessão nº
01/2022, de titularidade da empresa Ecoriominas Concessionária de Rodovia S.A., aprovado
pela Portaria nº 1.024, de 09 de agosto de 2022 (publicado no DOU 16.08.2022), do
Ministério da Infraestrutura, destinado ao setor de transportes, rodovia, localizado nos
Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com estimativas de desoneração previstas na
portaria e habilitação ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo nº 142, de
27.09.2022 (publicado no DOU de 03.10.2022).
Art. 3º No período de até 30.07.2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva co-habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 182, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.989288/2022-43, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XIX S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.239.137/0001-67, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XIX (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.010, de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria
nº 974/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia
(publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia
Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar
Barreiras XIX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.239.137/0001-67, através da
Resolução Autorizativa nº 13.991, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas
de desoneração previstas na Portaria
Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede Registro Especial a engarrafador de
bebidas alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput
e 360, inciso III, ambos da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de
dezembro
de
2013
e
de 
acordo
com
contido
no
processo
nº
10906.102364/2023-88, declara:
Art. 
1º
- 
Inscrito 
no
Registro 
Especial, 
na
atividade 
de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0204, o estabelecimento
da empresa
Maracutala Bebidas
Ltda, inscrito no
CNPJ sob
o número
09.514.622/0001-02, situado na Rua Isabel de Almeida 77, Galpão 77B, São
Vidente, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI

                            

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