DOU 30/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 62, quinta-feira, 30 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
EQUIPE REGIONAL DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na
Aquisição
ou
Importação
de
Matérias-Primas,
Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002; em face ao disposto no artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nos arts.
606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; com base nas
competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº
7.251, de 2023, exarado no processo administrativo nº 13033.018645/2023-68, resolve:
Art. 1º. Conceder habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Exigibilidade
da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação de Matérias-Primas, Produtos
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Solução de Consulta nº 10.007, de 28 de março de 2023, publicada no DOU
nº 61, de 29 de março de 2023, seção 1, página 37,
Onde se lê: "Subsecretaria de Tributação e Contencioso / Coordenação-Geral de
Tributação"
Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região
Fiscal / Divisão de Tributação"
Intermediários e Materiais de Embalagem como pessoa jurídica preponderantemente
exportadora à CONNEXION EXPORT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.427.915/0001-00,
localizada na Avendia Otávio Rocha, nº 22 - sala 609 B, Bairro Centro Histórico, no
Município de Porto Alegre/RS;
Art. 2º. O benefício fiscal de que trata o artigo anterior aplica-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada;
Art. 3º. No caso de aquisição de bens no mercado interno com o benefício, a
pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a expressão "Saída
com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com
especificação do dispositivo legal correspondente, bem como o número deste ADE;
Art. 4º. Os requisitos legais necessários para a concessão do regime especial
devem ser mantidos durante todo o período de fruição;
Art. 5º. A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em
que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime;
Art. 6º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 109, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem
à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.447, de 14 de julho de 2022, da STN, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de fevereiro
de 2021, que adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB;, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de fevereiro de 2023, outros demonstrativos da execução orçamentária e
respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, anexos 1 a 8, 12 e 14, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 1.447, de 14 de julho de 2022, da STN. Os outros demonstrativos
da execução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro Nacional de dar
continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública
Fe d e r a l .
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023
- Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do exercício,
as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não liquidadas) também são consideradas.
5. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, Parte I -
Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SPREV nº 7, de 18 de dezembro de 2018. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são excluídas
conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
6. A Tabela 1-B - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada aos recursos
da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2022, trinta por cento
da receita da União proveniente das contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio
econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
7. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2023
RREO - Anexo 1 (LRF, art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
R$ milhares
P R E V I S ÃO
P R E V I S ÃO
RECEITAS REALIZADAS
SALDO A
R EC E I T A S
INICIAL
AT U A L I Z A DA
No Mês
%
Até o Mês
%
R EA L I Z A R
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
3.142.946.888
3.142.946.888
173.381.900
5,52
459.907.455
14,63
2.683.039.434
RECEITAS CORRENTES
2.342.841.017
2.342.841.017
157.880.848
6,74
427.288.363
18,24
1.915.552.655
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
876.165.524
876.165.524
59.402.247
6,78
174.190.696
19,88
701.974.828
Impostos
868.849.127
868.849.127
58.921.085
6,78
173.056.958
19,92
695.792.168
Taxas
7.316.397
7.316.397
481.162
6,58
1.133.737
15,50
6.182.660
CO N T R I B U I ÇÕ ES
1.158.804.616
1.158.804.616
85.409.658
7,37
199.181.006
17,19
959.623.610
Contribuições Sociais
1.142.328.904
1.142.328.904
83.857.807
7,34
195.897.103
17,15
946.431.801
Contribuições Econômicas
16.475.712
16.475.712
1.551.851
9,42
3.283.903
19,93
13.191.809
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação
Profissional
0
0
0
-
0
-
0
RECEITA PATRIMONIAL
198.401.074
198.401.074
9.653.284
4,87
38.206.719
19,26
160.194.354
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
3.352.842
3.352.842
186.577
5,56
468.066
13,96
2.884.776
Valores Mobiliários
60.846.459
60.846.459
2.443.925
4,02
12.402.137
20,38
48.444.321
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
3.388.552
3.388.552
66.867
1,97
161.086
4,75
3.227.466
Exploração de Recursos Naturais
119.955.907
119.955.907
5.905.969
4,92
22.840.422
19,04
97.115.485
Exploração do Patrimônio Intangível
10.097
10.097
0
0,00
0
0,00
10.097
Cessão de Direitos
7.425.635
7.425.635
768.020
10,34
1.536.049
20,69
5.889.587
Demais Receitas Patrimoniais
3.421.582
3.421.582
281.925
8,24
798.959
23,35
2.622.622
RECEITA AGROPECUÁRIA
37.250
37.250
1.158
3,11
2.790
7,49
34.460
RECEITA INDUSTRIAL
6.476.884
6.476.884
517.350
7,99
922.160
14,24
5.554.724
RECEITA DE SERVIÇOS
72.341.061
72.341.061
2.704.743
3,74
10.039.020
13,88
62.302.041
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
2.864.748
2.864.748
230.335
8,04
515.518
18,00
2.349.230
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
2.479.756
2.479.756
166.014
6,69
361.667
14,58
2.118.089
Serviços e Atividades referentes à Saúde
186.452
186.452
22.300
11,96
36.587
19,62
149.866
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