DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art.
9º da Portaria MinC nº____, de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia de [mês] de [ano].
[Secretário Executivo/Secretário ]
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
. Unidade:
. Parâmetro de Complexidade:
- Baixa: até 4 horas;
- Baixa para Média: de 4,5 horas até 8 horas;
- Média: a partir de 8,5 horas até 24 horas;
- Média para Alta: de 24,5 horas até 40 horas; e
- Alta: acima de 41 horas.
. Unidade
At i v i d a d e
Entrega
Complexidade
Tempo de execução da atividade em
regime presencial (horas)
Tempo de execução da atividade
em teletrabalho (horas)
Ganho percentual de produtividade
ANEXO IIII
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
Declaro que:
I - atendo às condições para participação no PGD, conforme Portaria MinC nº ______ de 2023.
II - estou ciente:
a) do prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade;
b) das atribuições e responsabilidades do participante;
c) da minha responsabilidade por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando
executar o PGD na modalidade teletrabalho;
d) que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários
adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das minhas
atribuições no programa de gestão na modalidade de teletrabalho;
e) estou ciente de que poderá ser solicitada a minha participação em atividades formativas, ou em conformidade com a política de capacitação da Secretaria-Executiva, em
modalidades presenciais ou à distância;
f) que minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria MinC nº ______ de 2023;
g) da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022;
h) da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
i) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e
j) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
k) de que devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro desta Pasta quanto para o público externo que necessitar
contatá-lo; e
l) que a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação - STII poderá solicitar a instalação de ferramentas ou aplicativos nos equipamentos tecnológicos utilizados para
o exercício de minhas atribuições no programa de gestão na modalidade de teletrabalho, para garantir o acesso seguro ao ambiente tecnológico do MinC;
Local e data:
Nome, cargo e assinatura do servidor:
Nome, cargo e assinatura da chefia responsável:
ANEXO IV
RELATÓRIO DE AMBIENTAÇÃO
Tendo em vista o disposto da Portaria MinC nº xxx, de 2023, e decorridos seis meses da publicação da Portaria do dirigente da unidade, apresento o relatório relativo ao período
de ambientação da implementação do PGD na Secretaria _______.
1. Grau de Comprometimento dos Participantes;
2. Efetividade no Alcance de Metas e Resultado;
3. Benefícios e Prejuízos para a Unidade;
4. Facilidades e Dificuldades na Implantação e Utilização do Sistema Informatizado;
5. Conveniência e Oportunidade na Manutenção do Programa de Gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da administração; e
6. Sugestões de Aprimoramento do Programa.
Submeto o presente relatório à manifestação técnica da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e da Subsecretaria de Gestão Estratégica.
Local e data
Nome, cargo e assinatura do dirigente responsável
ANEXO V
RELATÓRIO GERENCIAL
Tendo em vista o disposto na Portaria MinC nº xxx, de 2023, a Secretaria _______________ apresenta o relatório gerencial, relativo ao período de __________ a 20/10/xxx, que
tem por finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação de Programa de Gestão.
1. ASPECTOS QUANTITATIVOS:
a) Total de participantes e percentual em relação ao total da unidade:
. Total de Servidores na Unidade
Total de participantes do Programa de Gestão
%
.
b) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais:
. Produtividade em período equivalente anterior
Produtividade no período de Programa de Gestão
Variação absoluta
Variação percentual
.
c) Variação de agentes públicos por unidade após adesão ao Programa de
Gestão:
. Agentes Públicos equivalente anterior
Agentes Públicos no período de Programa de Gestão
Variação absoluta
Variação percentual
.
2. ASPECTOS QUALITATIVOS:
1. Melhoria na qualidade dos produtos entregues;
2. Análise sobre o alcance das metas;
3. Dificuldades Enfrentadas;
4. Benefícios alcançados pela unidade;
5. Boas Práticas implementadas; e
6. Sugestões de melhoria do PG.
PORTARIA MINC Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Institui
o
Comitê
de
Governança
Digital
e
Segurança da Informação no âmbito do Ministério
da Cultura e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista os termos do art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, do
Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, do inciso IV do art. 15 do Decreto nº
9.637, de 26 de dezembro de 2018, da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de
2020, e da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital e Segurança da
Informação - CGDSI, no âmbito do Ministério da Cultura, órgão consultivo e deliberativo,
de caráter permanente, com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas
estratégicas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e à Gestão
da Informação.
Art. 2º O CGDSI tem como objetivo determinar as prioridades dos programas
de investimentos e de custeio em TIC, bem como todas as iniciativas correlatas à
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, visando assegurar qualidade, eficiência
e eficácia das atividades e ações que dão suporte ao cumprimento da missão
institucional do Ministério da Cultura.
§ 1º O disposto no caput abrange a governança de TIC, conhecimento,
informações, sistemas e serviços de informática, comunicação de dados, internet,
intranet, extranet, segurança da informação e identificação do suporte de TIC nos
processos do Ministério.
§ 2º As ações do CGDSI deverão estar em consonância com o Planejamento
Estratégico InstitucionaI -
PEI, o Plano Diretor de Tecnologia
da Informação e
Comunicação - PDTIC, com a Estratégia de Governo Digital - EGD da Administração
Pública Federal e com a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI.
Art. 3º Compete ao CGDSI:
I - aprovar o Plano de Transformação Digital - PTD, o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e o Plano de Dados Abertos -
P DA ;
II -
propor políticas,
diretrizes, normas e
práticas que
assegurem o
alinhamento das ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do
Ministério da Cultura;
III - definir prioridades de execução de projetos de TI, segundo estratégias
previamente formuladas no PDTIC, considerando as demandas apresentadas pelos
órgãos que compõem a estrutura do Ministério da Cultura;
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