DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Programa de Privacidade (LGPD) criado em 2020 visava preparar a Empresa
para a entrada em vigor da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Dentre seus resultados é importante mencionar a
implantação
e o
aperfeiçoamento
das políticas,
normas
e
processos relativos à
privacidade e à proteção dos dados pessoais. A Norma de Segurança de Dados e
Privacidade também buscou inserir a privacidade e proteção aos dados pessoais no
desenho dos serviços e produtos da DATAPREV, além de incentivar a cultura de
privacidade na Empresa.
O foco central do Programa é baseado na gestão de riscos e, para tanto, foi
elaborado em conjunto com as áreas o Plano de Tratamento de Risco (PTR), que visa
avaliar a conformidade dos processos e fluxos que tratam dados pessoais na Empresa
monitorando assim, não apenas a conformidade legal, como também mitigando os riscos
altos à privacidade.
Todo o processo de adequação ao marco legal representa um importante
passo para conferir à DATAPREV a confiança necessária para a transformação digital dos
serviços públicos brasileiros.
A LGPD trouxe para Empresa
a oportunidade de
aperfeiçoamento das políticas de governança de dados.
Internamente, em que pese a área responsável pelo orçamento empresarial,
foram adotadas todas as medidas acordadas, tendo sido atingido 100% de tratamento de
riscos altos à privacidade. O processo de adequação gerou oportunidades de melhorias
e não trouxe grandes impactos para o dia a dia da área, exceto pela reflexão acerca da
necessidade de coleta de dados pessoais em excesso em atividades do dia a dia.
Também se vislumbra um aperfeiçoamento contínuo necessário, uma vez que, quanto
maior o entendimento dos conceitos que a lei abrange, maior se observa ser a missão
da DATAPREV e, em decorrência, de todo seu corpo funcional.
NOTA 25 - PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com base no Pressuposto de
Continuidade Operacional e conforme CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações
Contábeis (IAS1). A Administração da Empresa considerou a capacidade de a DAT A P R E V
continuar em operação e toda a informação disponível sobre o futuro. Do ponto de vista
legal, a contratação com seu principal cliente é dispensada de licitação, com fulcro no
inciso XVI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1973, que trata da prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
Confirmamos que não temos conhecimento de incertezas significativas relacionadas com
eventos ou condições que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de a Empresa
continuar em operação.
DECLARAÇÃO DA DIRETORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E
RELATÓRIO SOBRE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES
Em conformidade com o artigo 27, incisos V e VI da Instrução CVM nº 80, de
29 de março de 2022, a Diretoria Executiva da DATAPREV declara que:
- reviu, discutiu e concorda com as Demonstrações Contábeis da DATAPREV
do período findo em 31 de dezembro de 2022;
- reviu, discutiu e concorda com as opiniões expressas no relatório da Russell
Bedford Brasil, relativamente às Demonstrações Contábeis do período findo em 31 de
dezembro de 2022; e
- as Demonstrações Financeiras foram aprovadas para emissão pela Diretoria
Executiva da Companhia, considerando os eventos subsequentes ocorridos até 17 de
fevereiro de 2023.
GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO
Presidente
GILMAR SOUZA DE QUEIROZ
Diretor de Administração e Pessoas - DAP
ISABEL LUIZA RAFAEL MACHADO DOS SANTOS
Diretora Jurídica de Riscos, Gestão e Governança Corporativa - DGJ
ANTONIO HOBMEIR NETO
Diretor de Tecnologia e Operações - DIT
FLÁVIO RONISON SAMPAIO
Diretor de Produtos e Soluções - DDS
ALAN DO NASCIMENTO SANTOS
Diretor de Relacionamento e Negócio - DRN
IRINILSON ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR
Gerente de Departamento Gestão Contábil
CONTADOR CRC/RJ - 108.591/O-3
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES
CO N T Á B E I S
Aos
Administradores e aos Acionistas da
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
Rio de Janeiro - RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV ("Companhia"), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo
das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Companhia em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo de 31
de dezembro de 2022, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia
e apresentada como informação suplementar, foi submetida a procedimentos de
auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da
Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está
conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e
se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 -
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor
adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os
critérios definidos nessa Norma e está consistente em relação às demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse
relatório.
Em
conexão
com
a
auditoria
das
demonstrações
contábeis,
nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse
relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou
com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há
distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse
fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os
responsáveis
pela
governança
da
Companhia
são
aqueles
com
responsabilidade pela
supervisão do processo
de elaboração
das demonstrações
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não,
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Companhia;
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional;
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das
constatações significativas de
auditoria, inclusive as deficiências
significativas nos
controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos
trabalhos.
Barueri, 17 de fevereiro de 2023.
RUSSELL BEDFORD BRASIL
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRC RS 5.460/0-O "T" SP
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP
Sócio Responsável Técnico
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.258, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça e
Diversidade no âmbito do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional (MIDR) e entidades
vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único do inciso I, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Anexo I do Decreto n. 11.347, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e entidades vinculadas, com o
objetivo de transversalizar a igualdade de gênero, étnico-racial e o respeito à diversidade
na elaboração de políticas públicas de integração e desenvolvimento regional.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - realizar diagnóstico acerca de eventuais políticas, programas e ações que
abordem ou tenham potencial de transversalizar os temas de gênero, raça/etnia e diversidade
no âmbito de atuação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II - elaborar relatório técnico e apresentar Plano de Ação com propostas a
serem incorporadas aos programas e às ações do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e suas entidades vinculadas para a construção de políticas
públicas inclusivas, destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais, de gênero, de
raça/etnia e diversidade;
III - solicitar pareceres e estudos de especialistas nas temáticas afetas ao
Comitê, com vistas a subsidiar a implementação de políticas públicas transversais no
âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IV - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar,
aprimorar e monitorar a atuação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional e entidades vinculadas que considerem gênero, raça, etnia e diversidade;
V - articular com os demais órgãos da Administração Pública, nas três esferas e
observadas as interlocuções com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, a fim de levantar a necessidade de ações educativas e de sensibilização nas
temáticas de gênero, raça/etnia e diversidade, com foco na atuação da Pasta;
VI - promover e facilitar a interlocução com movimentos sociais e entidades da
sociedade civil organizada para representatividade e escuta nos processos de
implementação e acompanhamento de políticas públicas de integração e desenvolvimento
regional;
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