DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 619 - J. ALVES FILHO TECELAGEM, rio Piranhas, Município de Jardim de Piranhas/RN, indústria.
Nº 620
- CEMIG GERACAO E
TRANSMISSAO S.A, rio Moji-Guaçu,
Município de
Jacutinga/MG, aproveitamento hidroelétrico, CGH Jacutinga.
Nº 621 - CAIO BRUNNER SANTOS, Córrego Poço Claro, Município de Cabeceiras/GO,
reservatório.
Nº 622 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Amazonas, Município
de Macapá/AP, abastecimento público.
Nº 623 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, rio Pardo, Município de
Encruzilhada/BA, reservatório.
Nº 624 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, rio Pardo, Município de
Cândido Sales/BA, reservatório.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 635, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
ANDRE SANTANA ANDRADE, CLARICE SANTANA DE ANDRADE, LUCAS OLIVEIROS
DE ANDRADE, MARILDA SANTANA ANDRADE E OLIVEIROS MARTINS DE ANDRADE, rio São
Francisco, município de Ponto Chique/MG, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 638, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a HEBERT LEVER JOSE DO COUTO, por meio da
Outorga ANA nº 615, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 09
de abril de 2021, seção 1, página 35, por motivo de descumprimento do prazo previsto na
Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos).
O inteiro teor da Revogação, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o
DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu
emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 625 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu, município de
Irineópolis/SC, mineração.
Nº 626 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu, município de
Porto União/SC, mineração.
Nº 627 - GR EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, rio Iguaçu, município de
Paula Freitas/PR, mineração.
Nº 628 - MINERACAO VALE DO SOL LTDA; LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO; HUGO LIMA
DE SOUZA CARMO, SERGIO RICARDO SILVA MARTINS, rio São Francisco, município de
Petrolina/PE, mineração.
Nº 629 - GUSTAVO MARQUES MAC LAREN, rio Preto, município de Rio das Flores/RJ, criação
animal.
Nº 630 - DUSELLE E SERVICOS LTDA - EPP, UHE Ilha dos Pombos, município de Carmo/RJ, mineração.
Nº 631 - VALE S.A., Córrego Pequiá, município de Açailândia/MA, outras.
Nº 632 - LCR PEREIRA - EXTRACAO DE AREIA E TRANSPORTES, rio Paraíba do Sul, município de
São Fidélis/RJ, mineração.
Nº 633 - J. ALVES FILHO TECELAGEM, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, indústria.
Nº 634 - PAULO AFONSO LUAN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 SPE LTDA, UHE Paulo
Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), município de Paulo Afonso/BA, outras.
Nº 636 - MMC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, rio Doce, município de São José do
Goiabal/MG, mineração.
Nº 637 - MMC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, rio Doce, município de São José do
Goiabal/MG, mineração.
Nº 639 - SALOBO METAIS S/A, Barragem de Rejeitos, município de Marabá/PA, consumo humano.
Nº 640 - OTHELO JAIR PINOTTI, BRUNO GORGES PEREIRA, RODRIGO ROSSI PINOTTI, LUCIANA
ROSSI MOURA, SUZANA ROSSI PINOTTI, rio Uruguai, município de Uruguaiana/RS, irrigação.
Nº 641 - NOVA SINOP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, rio São Manuel ou Teles
Pires, município de Sinop/MT, irrigação.
Nº 642 - COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, rio Parnaíba, município de Caxias/MA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos ATOS DE 27 DE FEVEREIRO 2022, publicado no DOU de 7/3/2023, Seção 1,
página 56, onde se lê: "ATOS DE 27 DE FEVEREIRO 2022, leia-se: "ATOS DE 27 DE
FEVEREIRO 2023".
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Estabelece o horário de visitação no arboreto no
período outono/inverno 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 06 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de
2001 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, no Decreto
nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, e
considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000248/2021-18, resolve:
Art. 1º Conforme previsto no parágrafo único dos art. 2º e 5º, do Anexo I da
Portaria nº 85, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre o Regulamento de atividade de
visitação pública dos espaços físicos do JBRJ, no período de 01 de abril de 2023 a 22 de
setembro de 2023:
a) o horário para visitação no Arboreto do Jardim Botânico se dará das 8h às
17horas, de segunda a domingo, ficando fechado às quartas-feiras;
b) a prática de atividades esportivas no interior do Arboreto, incluindo a
corrida, que não ameacem a integridade das coleções e que não coloquem em risco a flora
e a fauna do Arboreto, pode ser realizada no horário de 06h às 09h e de 16h às 18h.
Parágrafo único. As atividades e eventos que recaiam em datas e horários não
previstos nesta Portaria, serão analisados individualmente e autorizados pela Presidência do JBRJ.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 23, de 9 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER DE SOUSA NUNES
PORTARIA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta as atividades e revisa os preços dos
serviços de visitação e ingresso ao Arboreto no
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO, designado pela Portaria nº 124 do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 06 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de
dezembro de 2001 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro
de 2001, no Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16
de setembro de 2022, e considerando o constante nos autos do Processo nº
02011.000540/2021-22, resolve:
Art. 1º Regulamentar a atividade de visitação guiada no Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), nos termos do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Revisar o preço dos serviços de visitação e ingresso ao Arboreto no
JBRJ, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A concessão dos descontos descritos no Anexo II fica condicionada
a apresentação de documento comprobatório à bilheteria pelos residentes das
localidades listadas.
Art. 4º Permanece em vigência a concessão de gratuidade e meia entrada,
conforme a Portaria JBRJ n° 052/2016, de maneira cumulativa aos descontos desta
portaria.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 107, de 17 de setembro de 2021, e
a Portaria nº 124, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste
Regulamento serão dirimidas pela Presidência do JBRJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2023.
ELIEZER NUNES DE SOUSA
ANEXO I
(A QUE SE REFERE AOS ARTS. 1º E 2º DA PORTARIA Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2023)
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Regulamentar a atividade de visitação guiada no Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).
CAPÍTULO II
DO SERVIÇO PRESTADO
Art. 2º As atividades de visitação guiada serão organizadas da seguinte forma:
I - Das modalidades de serviço:
a) Diurno:
i) Visita Guiada Premium: saídas periódicas em carrinho elétrico com
duração aproximada de 1 (uma) hora de passeio, incluindo um profissional que guiará
os visitantes durante o trajeto;
ii) Visita Guiada Premium Express: saídas periódicas em carrinho elétrico
com duração aproximada de 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional
que guiará os visitantes durante o trajeto;
iii) Transporte Circular: serviço que contempla diversos pontos de parada,
onde os visitantes aguardam para embarcar em fila e por ordem de chegada, sendo
obrigatório o desembarque dos visitantes sempre no ponto posterior ao ponto de
embarque. As crianças até 5 (cinco) anos de idade possuem gratuidade, desde que
permaneçam no colo dos pais ou responsáveis. Não há previsão de guia, somente o
motorista condutor do veículo; e
iv) Visita Guiada a Pé: saídas periódicas com duração aproximada de 1
(uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará
os visitantes durante o trajeto.
b) Noturno:
i) Visita Guiada Premium: saídas com programação definida pela Diretoria de
Operações(DIOP) com agendamento e pagamento prévio, em carrinho elétrico com
duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um
profissional que guiará os visitantes durante o trajeto; e
ii) Visita
Guiada a
Pé: saídas com
programação definida
pela DIOP,
agendamento e pagamento prévio, com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30
(trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes
durante o trajeto.
c) VIP Diurno e Noturno:
i) Visita Guiada VIP: saídas organizadas a partir da solicitação dos
interessados, com roteiro customizado, contratada mediante avaliação da solicitação e
análise de disponibilidade junto à Divisão de Visitação, em carrinho elétrico com
duração aproximada de 2 (duas) horas de passeio, incluindo um profissional que guiará
os visitantes durante o trajeto.
Parágrafo único: Por se tratar de atividade dinâmica, podem ser necessárias
modificações (como horários, trajetos, entre outros) e demais ajustes para estes
serviços. Caberá à Divisão de Visitação/DIOP fazer a gestão operacional e informar
previamente 
ao
visitante 
sobre
o 
serviço 
que
será 
prestado
e 
eventuais
modificações.

                            

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