DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Da aquisição dos serviços:
a) A Visita Guiada Premium Diurna é realizada com contratação de todas as
vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho
elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível
para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o
gerenciamento da Divisão de Visitação, o qual deverá informar a capacidade total do
veículo no momento da venda do serviço;
b) A Visita Guiada Premium Express Diurna é realizada com contratação de
todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do
carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual,
intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo
com o gerenciamento da Divisão de Visitação, o qual deverá informar a capacidade
total do veículo no momento da venda do serviço;
c) O Transporte Circular será contratado individualmente com venda de
pulseira a ser usada pelo visitante, intransferível para outro visitante ou data;
d) A Visita Guiada a Pé Diurna será contratada individualmente através de
venda de pulseira a ser usada pelo visitante, intransferível para outro visitante ou
data;
e) A Visita Guiada Premium Noturna é realizada com contratação de todas
as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho
elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível
para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o
gerenciamento da Divisão de Visitação a qual deverá informar a capacidade total do
veículo no momento da venda do serviço;
f) A Visita Guiada a Pé Noturna será contratada individualmente através de
venda de pulseira a ser usada pelo visitante, intransferível para outro visitante ou
data;
g) A Visita Guiada VIP Diurna será realizada com contratação de todas as
vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho
elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível
para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o
gerenciamento da Divisão de Visitação a qual deverá informar a capacidade total do
veículo no momento da venda do serviço;
h) A Visita Guiada VIP Noturna será realizada com contratação de todas as
vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho
elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível
para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o
gerenciamento da Divisão de Visitação, a qual deverá informar a capacidade total do
veículo no momento da venda do serviço;
i) Os valores dos ingressos para o Arboreto não estão inclusos e estão
determinados em portaria específica vigente;
j) Menores de idade em todas as modalidades de serviços deverão estar
acompanhados dos pais ou responsáveis;
k) A aquisição dos serviços será feita através dos processos já existentes na
bilheteria do JBRJ, podendo ser adquiridos e agendados por outras modalidades
disponibilizadas oficialmente pelo JBRJ; e
l) Após efetuada a compra, não haverá possibilidade de desistência por
parte do visitante.
III - Da condução dos carrinhos elétricos:
a) Os carrinhos elétricos serão conduzidos exclusivamente por condutores
designados pelo JBRJ, uniformizados, treinados e supervisionados pela Chefia da Divisão
de Visitação.
IV- Da visita guiada a pé:
a) Os guias de visitação são exclusivamente designados pelo JBRJ, estarão
uniformizados, treinados e supervisionados pela Chefia da Divisão de Visitação.
Art.
3º Os
carrinhos
elétricos destinados
à
visitação
ficarão sob
a
responsabilidade da Diretoria de Operações, por meio da equipe da Divisão de
Visitação, cabendo a este:
I - definir os horários e o roteiro, priorizando os principais pontos de
interesse, com interpretação dos atrativos históricos, culturais e botânicos;
II - informar ao visitante os horários, roteiro, duração, e as regras de
utilização, bem como quaisquer outras informações de interesse do público;
III - organizar a lista de interessados, respeitando o agendamento prévio
quando ocorrer; e
IV - viabilizar junto às áreas competentes as providências necessárias para
a guarda, manutenção e limpeza dos carrinhos elétricos sob sua responsabilidade.
Art. 4º Os carrinhos elétricos de visitação não se destinam a suporte de
exposições ou quaisquer eventos realizados no Arboreto ou em outro espaço do JBRJ,
seja para transporte de pessoas, materiais ou equipamentos, eventuais exceções serão
tratadas e autorizadas individualmente pelo Diretor de Operações.
Art. 
5º 
O 
JBRJ 
poderá
instituir 
normas 
complementares 
a 
este
Regulamento.
ANEXO II
(A QUE SE REFERE AOS ARTS. 1º E 2º DA PORTARIA Nº 10, DE 16 DE
MARÇO DE 2023
. S E R V I ÇO
DIURNO
N OT U R N O
. Visita Guiada Premium
R$ 353,00
R$ 590,00
. Visita Guiada Premium Express
R$ 235,00
não disponível
. Transporte Circular
R$ 35,00
não disponível
. Visita Guiada a Pé
R$ 23,00
R$ 59,00
. Visita Guiada VIP
R$ 1.179,00
R$ 1.768,00
TABELA DE PREÇOS
Os valores dos ingressos para o Arboreto do JBRJ estão subdivididos nas
seguintes categorias:
. Ingresso
Desconto
Valores(R$)
. Público em geral
---
73,00
. Desconto Mercosul (aplicável a residentes dos países do
Mercosul)
25%
55,00
. Desconto Brasil (aplicável a residentes no país)
60%
29,00
. Desconto
Rio
de
Janeiro (aplicável
a
residentes
da
Região Metropolitana do Rio de Janeiro)
75%
18,00
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 62/GM/MME, DE 30 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que
consta do Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................
.........................................................................
§ 3º Os agentes comercializadores apresentarão, diretamente às partes
importadoras da República Argentina ou da República Oriental do Uruguai, ofertas de
montante, preço e respectiva duração, de até 60 dias, da exportação de energia
elétrica, devendo considerar a entrega de energia no último Ponto de Medição Padrão
CCEE disponível, ou seja, na fronteira do Brasil ou na Conversora em que ocorrer a
exportação e a contabilização no Centro de Gravidade do SIN.
........................................................................." (NR)
"Art. 4º ............................................................
.........................................................................
§ 9º O ONS deverá disponibilizar informação periódica sobre o planejamento
e
programação
da operação
das
usinas
termoelétricas,
de forma
a
garantir
transparência aos agentes interessados no processo." (NR)
"Art. 7º As diretrizes de exportação de que trata esta Portaria terão
validade até 30 de setembro de 2023." (NR)
Art. 2º As Portarias de autorização para exportação de energia elétrica de
que trata a Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, emitidas com base
nas Diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de
2019, permanecerão válidas até 30 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) de
exportação de energia elétrica cuja data de fim do Montante de Uso do Sistema de
Transmissão (MUST) é de 31 de dezembro de 2022 permanecerão válidos até 30 de
setembro de 2023, sem necessidade de aditamento.
Art. 3º Ficam revogados a partir de 1º de abril de 2023 os arts. 9º e 10
da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 4º
Esta Portaria
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.939, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001128/2023-81 Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da
Subestação 69 kV Vinhático e, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra
com, aproximadamente, 240,5 (duzentos e quarenta vírgula cinco) metros quadrados,
necessárias à implantação do acesso à Subestação 69 kV Vinhático, localizadas no
município de Montanha, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.064, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004037/2021-35. Interessado: SPE Girassol Ltda. Objeto:
Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ nº 42.555.998/0001-30, a implantar e explorar a
UFV Girassol, CEG nº UFV.RS.MT.055332-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 30.000,00 kW de Potência Instalada, localizada no município Cuiabá,
estado de Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução
consta 
nos 
autos
e 
estará 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.068. Processo nº: 48500.002059/2013-51. Interessado: Parque Eólico Serra das Almas I
S.A. / 42.745.162/0001-07. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra das Almas I S.A. da
autorização da EOL Serra das Almas I, CEG EOL.CV.BA.034778-7.01, localizada no município de
Urandi, estado da Bahia.
Nº 14.069. Processo nº: 48500.002058/2013-14. Interessado: Parque Eólico Serra das Almas II
S.A. / 42.897.482/0001-74. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra das Almas II S.A. da
autorização da EOL Serra das Almas II, CEG EOL.CV.BA.034779-5.01, localizada no município de
Urandi, estado da Bahia.
Nº 14.070 . Processo nº: 48500.001848/2013-74. Interessado: Parque Eólico Serra das Almas III
S.A. / 42.776.595/0001-11. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra das Almas III S.A.
da autorização da EOL Serra das Almas III, CEG EOL.CV.BA.034780-9.01, localizada no município
de Urandi, estado da Bahia.
Nº 14.071. Processo nº: 48500.001987/2013-06. Interessado: Parque Eólico Serra das Almas IV
S.A. / 42.892.524/0001-84. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra das Almas IV S.A.
da autorização da EOL Serra das Almas IV, CEG EOL.CV.BA.037084-3.01, localizada nos
municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, estado da Bahia.
Nº 14.072. Processo nº: 48500.001845/2013-31. Interessado: Parque Eólico Serra das Almas V
S.A. / 42.896.965/0001-54. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra das Almas V S.A.
da autorização da EOL Serra das Almas V, CEG EOL.CV.BA.037086-0.01, localizada nos
municípios de Urandi e Jacaraci, estado da Bahia.
Nº 14.073. Processo nº: 48500.001846/2013-85. Interessado: Parque Eólico Serra das Almas VI
S.A. / 42.771.855/0001-66. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.
da autorização da EOL Serra das Almas VI, CEG EOL.CV.BA.034781-7.01, localizada no município
de Urandi, estado da Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 21 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.074. Processo nº: 48500.006496/2018-58. Interessado: Parque Eólico Serra do Seridó XI
S.A. / CNPJ nº 35.779.048/0001-24. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra do Seridó
XI S.A. da autorização da EOL Serra do Seridó XI, CEG EOL.CV.PB.043275-0.01, localizada no
município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 14.075. Processo nº: 48500.006509/2018-99. Interessado: Parque Eólico Serra do Seridó XII
S.A. / CNPJ nº 35.849.407/0001-72. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra do Seridó
XII S.A. da autorização da EOL Serra do Seridó XII, CEG EOL.CV.PB.043276-8.01, localizada no
município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 14.076. Processo nº: 48500.006510/2018-13. Interessado: Parque Eólico Serra do Seridó XIV
S.A. / CNPJ nº 43.979.572/0001-77. Objeto: Transferência para a Parque Eólico Serra do Seridó
XIV S.A. da autorização da EOL Serra do Seridó XIV, CEG EOL.CV.PB.043277-6.01, localizada no
município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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