DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
PORTARIA COFL - SRSUL/INSS Nº 18, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Alterar a Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de
2023 que
autoriza a realização de
licitação e
contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 e
junho de 1993,e Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
O COORDENADOR DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso da competência que lhe confere o art. 237 do Anexo da Portaria PRES/INSS nº1.532, de
8 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do INSS, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 35014.101580/2023-81 e em complemento à Portaria
COFL-SRSUL nº 17 de 29 de março de 2023, publicada no DOU de 30/03/2023, resolve:
Art 1º Alterar o Art. 1º da Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023
publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 121, incluindo os
seguintes incisos:
XXXII - 35014.467497/2021-19 - Locação de um novo imóvel para abrigar a APS de
Marechal C. Rondon/ GEX Cascavel;
XXXIII - 35014.215081/2021-17 - Locação de um novo imóvel para abrigar a APS de
Medianeira / GEX Cascavel;
XXXIV - 35014.011605/2021-94 - Locação de novo imóvel para as Agência de São
Gabriel / GEX Uruguaiana;
XXXV - 35014.219446/2021-74 - Locação de novo imóvel para as Agência de Dom
Pedrito / GEX Uruguaiana;
XXXVI - 35014.477357/2021-41 - Locação de novo imóvel para a Agência Bagé /
GEX Pelotas;
XXXVII - 35014.219445/2021-20 - Locação de novo imóvel para as Agência de
Rosário do Sul / GEX Uruguaiana;
XXXVIII - 35014.219444/2021-85 - Locação de novo imóvel para as Agência de
Santana do Livramento / GEX Uruguaiana;
XXXIX - 35014.219558/2022-14 - Locação de novo imóvel para APs Indaial / GEX Blumenau.
Art. 2º Ratifica-se a Portaria COFL-SRSUL Nº 17 de 29 de março de 2023 publicada
no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 121, nos demais termos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ANTONIO MARCOS RIBEIRO
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO NA ÁREA DO TURISMO ENTRE O GOVERNO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA HELÊNICA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Helênica
(doravante denominados "Participantes"),
Considerando o Acordo de Cooperação no Setor de Turismo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, assinado em 19 de
dezembro de 2002, em Brasília;
Guiados pelo desejo mútuo de fortalecer a cooperação no setor do turismo entre
os Participantes conforme os princípios da igualdade, reciprocidade e benefícios mútuos;
Reconhecendo a importância do turismo para fortalecer os laços de amizade entre
os povos de ambos os países e para desenvolver relações econômicas entre os
Participantes,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Parágrafo 1
Objeto
Os Participantes, no âmbito do presente Memorando de Entendimento, e de suas
respectivas competências, manterão seus esforços para apoiar a cooperação no setor do
turismo entre os dois países e buscarão aumentar o tráfego turístico entre eles, de acordo
com a sua legislação nacional e sem prejuízo das respectivas obrigações internacionais e
das obrigações da República Helênica decorrentes da sua adesão à União Europeia.
Parágrafo 2
Escopo
Neste sentido, os Participantes deverão explorar as possibilidades de cooperação
nas seguintes áreas, sem excluir outras mutuamente acordadas:
a) Cooperação institucional
b) Troca de informações e know-how
c) Investimentos turísticos
d) Inovações e digitalização do turismo
e) Educação e treinamento na área do Turismo
f) Cooperação no âmbito das Organizações Internacionais
Parágrafo 3
Cooperação Institucional
Os Participantes buscarão promover a cooperação entre as suas Autoridades
Nacionais de Turismo e encorajar a colaboração entre as suas instituições no setor do
turismo.
Parágrafo 4
Troca de informações e know-how
Os Participantes buscarão trocar informações sobre estatísticas, política e legislação
de turismo, bem como sobre pesquisas e desenvolvimentos no mercado global de turismo,
além de novos produtos e serviços turísticos. Os Participantes incentivarão e desenvolverão
a cooperação através do intercâmbio de know-how em turismo de interesse especial, com
ênfase no Ecoturismo, no Turismo Cultural e Histórico, na Gastronomia e no Enoturismo,
no Turismo Religioso, Turismo Acessível e Turismo Náutico.
Parágrafo 5
Investimentos em Turismo
Os Participantes encorajarão a troca de informações sobre investimentos turísticos,
oportunidades de investimento e mecanismos de incentivo em ambos os países.
Parágrafo 6
Inovações e digitalização do turismo
Os Participantes, a fim de fortalecer o empreendedorismo no setor turístico,
expressam seu interesse em promover a cooperação e a troca de informações e
experiências práticas na área da inovação e da digitalização do turismo, com ênfase em
pequenas e médias empresas, além de start-ups que desenvolvem projetos na indústria do
turismo.
Parágrafo 7
Educação e treinamento na área do turismo
Os Participantes analisarão todas as formas de cooperação e encorajarão a troca de
informações relevantes a fim de estabelecer condições para a troca de experiências
práticas na área da educação e treinamento em turismo, com ênfase na atualização e
reciclagem de conhecimento.
Parágrafo 8
Cooperação no Âmbito das Organizações Internacionais
Os Participantes encorajarão a cooperação no âmbito da Organização Mundial do
Turismo (OMT), bem como em outras organizações internacionais relacionadas ao
turismo.
Parágrafo 9
Consultas
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou implementação deste
Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente por meio de consultas diretas
entre os Participantes.
Parágrafo 10
Vigência, modificações, duração e rescisão
1. Este Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de sua
assinatura por ambos os Participantes e permanecerá válido por um período de 5 (cinco)
anos, quando será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.
2. Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por meio de
consentimento escrito de ambos os Participantes, a pedido de um deles.
3. Qualquer um dos Participantes poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente
Memorando de Entendimento após notificar a outra parte a respeito de sua intenção.
Neste caso, o Memorando de Entendimento deixará de produzir efeitos seis (6) meses após
a notificação de rescisão.
4. Este Memorando de Entendimento não acarreta obrigações legais e não cria
direitos ou obrigações sob as leis nacionais e internacionais. Este documento representa a
expressão das intenções dos Participantes a respeito dos temas de seu escopo.
Feito em Brasília, em 6 de fevereiro de 2023, em dois exemplares originais, nos
idiomas português, grego e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso
de divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá.
Pelo Governo da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Governo da REPÚBLICA HELÊNICA
NIKOLAOS-GEORGIOS S. DENDIAS
Ministro de Estado das Relações Exteriores

                            

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