DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023033100090
90
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 368, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Deliberação CIB/PE nº 5878, de 23 de dezembro de 2022;
e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Recife/PE na Proposta SAIPS nº 164644 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.021412/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
538.849,68 (quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
- FAEC ao Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PE
261160
R EC I F E
HOSPITAL DAS CLINICAS
0000396
ES T A D U A L
164644
02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE
PORTARIA GM/MS Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção
Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.010584/2023-57, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades Coronarianas - UCO Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de suas
habilitações.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos leitos das Unidades Coronarianas - UCO, dos estabelecimentos de saúde descritos Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
9.855.000,00 (nove milhões e oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme
Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
LEITOS
UCO
-
NOVOS
A
HABILITAR
TOTAL DE LEITOS DE
UCO
TIPO
II
HABILITADOS (26.08)
TOTAL DE LEITOS UCO
TIPO III HABILITADOS
(26.09)
VALOR CUSTEIO R$ ANO
. GO
520870
GOIANIA
163.497
HOSPITAL RUY AZEREDO
2339234
MUNICIPAL
7
10
R$ 1.839.600,00
. Total GO
R$ 1.839.600,00
. MG
313130
I P AT I N G A
160.853
HOSPITAL MARCIO CUNHA
2205440
MUNICIPAL
10
10
R$ 2.628.000,00
. MG
315180
POÇOS DE CALDAS
160.829
HOSPITAL SANTA LUCIA HOSPITAL
DO CORACAO
2129566
MUNICIPAL
10
10
R$ 2.628.000,00
. Total MG
R$ 5.256.000,00
. SP
352900
MARILIA
165.282
HOSPITAL
DAS
CLINICAS
H C FA M E M A
2025507
ES T A D U A L
6
6
R$ 1.576.800,00
. Total SP
R$ 1.576.800,00
. T OT A L
33
26
10
R$ 8.672.400,00
ANEXO II
UCO - LEITOS RECLASSIFICADOS
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
LEITOS UCO - QUALIFICADOS
A D U LT O
TOTAL DE LEITOS NOVOS DE UCO
HABILITADOS (26.08)
TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO
HABILTADOS (26.01)
VALOR CUSTEIO R$
ANO
. ES
320320
L I N H A R ES
160.703
HOSPITAL RIO DOCE
2465833
MUNICIPAL
3
8
7
R$ 197.100,00
. SC
421010
MAFRA
159.911
HOSPITAL
SÃO
VICENTE
DE
P AU LO
2379333
ES T A D U A L
10
10
20
R$ 657.000,00
. SP
350950
CAMPINAS
164.140
HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO
PIERRO
2082128
MUNICIPAL
5
5
20
R$ 328.500,00
. T OT A L
18
23
47
R$ 1.182.600,00
Fechar