DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
TIPO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR ANUAL (LEITOS
N OV O S )
. RR
140010
BOA VISTA
HOSPITAL MATERNO INFANTIL N SRA
DE NAZARETH
2566168
ES T A D U A L
166.335
II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA
NEONATAL TIPO II - UTIN II
15
23
2.956.500,00
. SC
421820
TIMBO
HOSPITAL E MATERNIDADE OASE
2537192
ES T A D U A L
164.821
II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA
NEONATAL TIPO II - UTIN II
8
8
1.576.800,00
. SP
353800
P I N DA M O N H A N G A BA
SANTA 
CASA
DE
P I N DA M O N H A N G A BA
2755092
MUNICIPAL
164.951
II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA
NEONATAL TIPO II - UTIN II
3
10
591.300,00
.
Total Geral
26
41
5.124.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 373, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita o Hospital Regional de Samambaia como Serviço de Referência para o Diagnóstico de
Câncer de Mama - SDM e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Seção I - Do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para
Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIII - Dos Incentivos Financeiros de Custeio e de Investimento para a Implantação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões
Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/DF nº 53, de 18 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 164689 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.177797/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 96.731,28 (noventa
e seis mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
PORTE POPULACIONAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. DF
530000
BRASÍLIA
HRSAM 
HOSPITAL 
REGIONAL 
DE
S A M A M BA I A
2672197
ES T A D U A L
164689
DE 150.000 A 299.999
17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE
CANCER DE MAMA SDM
R$ 96.731,28
PORTARIA GM/MS Nº 375, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera a habilitação do Centro de Referência em Reabilitação Venda Nova e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser incorporado
ao limite
financeiro de
Média e
Alta
Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 13 de agosto de 2019, que habilita o Centro de Referência em Reabilitação Venda Nova como Centro
Especializado em Reabilitação - CER II, Município de Belo Horizonte (MG) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais
e Município de Belo Horizonte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, de 28 de setembro de 2023, para
dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belo Horizonte (MG) na Proposta SAIPS nº 153494 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI
25000.178019/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Centro Especializado em Reabilitação (CER), CNES 9134638, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de
Belo Horizonte.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
TIPO
AT U A L
TIPO
N OV O
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO (ATUAL)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA 
HABILITAÇÃO
( N OV A )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO 
INCENTIVO
( N OV O )
VALOR ANUAL A
SER ACRESCIDO
(R$)
. MG
310620
B E LO
HORIZONTE
CENTRO DE
REFERÊNCIA EM
REABILITAÇÃO VENDA
N OV A
9134638
MUNICIPAL
153494
CER II
CER III
22.08 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER)
-
MODALIDADE FÍSICA
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO II (CER II)
22.08 
-
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE FÍSICA
82.24 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III (CER
III)
720.000,00
.
22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE INTELECTUAL
22.09 
-
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO (CER) -
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL
.
22.10 
-
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE AUDITIVA

                            

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