DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 379, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco
e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.023857/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD), nos Municípios descritos Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena
da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 816.000,00
(oitocentos e dezesseis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS EMAD II
Nº DE EMAD II
VALOR ANUAL (R$)
. PE
260380
CAPOEIRAS
MUNICIPAL
162609
1
408.000,00
. PE
261190
RIO FORMOSO
MUNICIPAL
165977
1
408.000,00
. T OT A L
816.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 380, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de
Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção
Hospitalar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.022299/2023-89, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam reclassificados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de Tipo II para Tipo III, conforme descrito no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.511.100,00 (um milhão, quinhentos e onze mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº LEITOS NOVOS NEONATAL TIPO II HABILITADOS
(26.10)
TOTAL LEITOS NEONATAL TIPO II HABILITADOS
(26.10)
VALOR
CUSTEIO
R$
ANO
. MA
210140
BA L S A S
169.641
HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS
9336508
ES T A D U A L
4
4
R$ 788.400,00
. RS
430040
A L EG R E T E
169.955
SANTA CASA DE ALEGRETE
2248328
ES T A D U A L
2
10
R$ 394.200,00
. TOTAL GERAL
6
14
R$ 1.182.600,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
LEITOS NOVOS RECLASSIFICADOS DE TIPO II P/
III (Cod.26.11)
TOTAL DE LEITOS TIPO III
(Cod.26.11)
VALOR CUSTEIO R$ ANO
. PR
412550
SAO
JOSE
DOS
PINHAIS
170.291
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE SAO
JOSE DOS PINHAIS
2753278
MUNICIPAL
10
10
R$ 328.500,00
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