DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
S E R V I ÇO / C L A S I F I C AÇ ÃO
VALOR ANUAL
. PB
251370
SANTA
RITA
HOSPITAL METROPOLITANO
DOM JOSÉ MARIA PIRES
9467718
ES T A D U A L
16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A
105/001 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E
ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO;
538.308,60
.
105/002 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS
NERVOS PERIFERICOS;
.
105/003 - SERVIÇO DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO
SISTEMA NERVOSO;
.
105/004
-
SERVIÇO 
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA VASCULAR
PORTARIA GM/MS Nº 388, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita a Unidade Hospitalar de Santo Antônio do Içá ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Município de Santo
Antônio do Içá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando Seção V - Do Preenchimento do Quesito Raça/Cor nos Formulários dos Sistemas de Informação em Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de
setembro de 2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios
para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25036.001219/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Hospitalar de Santo Antônio do Içá, ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amazonas e Município de Santo Antônio do Içá, no montante anual de R$ 1.853.700,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta
e três mil e setecentos reais), da seguinte forma:
I - R$ 370.740,00 (trezentos e setenta mil e setecentos e quarenta reais) a ser transferido na 4ª (quarta) parcela de 2023, correspondente à 20% (vinte por cento) do valor
anual;
II - R$ 1.482.960,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), a ser transferido a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, correspondente à 80%
(oitenta por cento) do valor anual.
Parágrafo único. A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art.
2º desta Portaria.
Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o
estabelecimento de saúde habilitado nesta portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao limite financeiro do Estado do Amazonas e Município de Santo Antônio
do Içá, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores, em conformidade com os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Santo Antônio do Içá (AM), IBGE 130370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. AM
130370
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
UNIDADE HOSPITALAR DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
3220966
MUNICIPAL
81.04 - IAE - PI
R$ 1.853.700,00
PORTARIA GM/MS Nº 389, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande
do Sul e Município de Porto Alegre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por
meio da Resolução CIB nº 252, de 21 de julho 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre/RS na Proposta SAIPS nº 154657 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.021391/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, o estabelecimento descrito Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.338.143,24
(dez milhões, trezentos e trinta e oito mil cento e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Porto Alegre, IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RS
431490
PORTO ALEGRE
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA
2693801
MUNICIPAL
154657
05.03 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA
R$ 10.338.143,24

                            

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