DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 392, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre como Unidade de Atenção
Especializada em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui critérios à Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 318/2022, de 26 de setembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Porto Alegre (RS) na Proposta SAIPS nº 156818 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178154/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.137.015,46 (dois
milhões, cento e trinta e sete mil quinze reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e
Município de Porto Alegre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Porto Alegre, IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
RS
431490
PORTO ALEGRE
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PORTO ALEGRE
2237253
MUNICIPAL
156818
05.03
-
UNIDADE
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA
R$ 2.137.015,46
PORTARIA GM/MS Nº 393, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita estabelecimento, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospital Amigo da
Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção IV - Dos Incrementos Financeiros aos Valores dos Procedimentos Realizados nos Estabelecimentos de Saúde Habilitados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança,
Capítulo I - Dos Componentes de Financiamento no Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança,
conforme os critérios de habilitação da Portaria GM/MS nº 1.153, de 22 de maio de 2014;
Considerando a Iniciativa do Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas -
COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.159568/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospital Amigo da Criança, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 124.462,02 (cento e vinte
e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do
Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
. MA
211130
SÃO LUÍS
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA PENHA
2697688
ES T A D U A L
14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
124.462,02
PORTARIA GM/MS Nº 394, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Hospital São Miguel Arcanjo e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São Miguel Arcanjo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 123, de 12 de dezembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Miguel Arcanjo/SP na Proposta SAIPS nº 152331 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.002971/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado de São Paulo e Município de São Miguel Arcanjo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Miguel Arcanjo, IBGE 355020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
. SP
355020
SÃO MIGUEL ARCANJO
HOSPITAL SÃO MIGUEL ARCANJO
7320175
MUNICIPAL
152331
09.08
-
UNIDADE
DE
INTERNAÇÃO
EM
CUIDADOS PROLONGADOS (UCP)
25
25
R$ 1.783.937,50
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