DOU 31/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 63, sexta-feira, 31 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 395, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Altera a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Paraíba e
Município de Sousa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo I - Do Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 544 de 7 de maio de 2018, que define diretrizes para o cadastro do novo porte de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas
do Tipo IV (CAPS AD IV) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Sousa/PB na Proposta SAIPS nº 153064 e a correspondente avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde (SAES/MS), constante no NUP-SEI 25000.080475/2022-16, resolve:
Art.1º Fica alterada a classificação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Município de Sousa (PB), CNES 3096378, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 782.640,00
(setecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Sousa (PB). Conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Sousa, IBGE 251620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
TIPO ATUAL
TIPO NOVO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
VALOR
ANUAL
A
SER
ACRESCIDO (R$)
. PB
251620
SOUSA
3096378
MUNICIPAL
153064
CAPS AD
CAPS AD III
06.19 - CAPS ALCOOL E DROGAS
06.35 - CAPS AD III
782.640,00
PORTARIA GM/MS Nº 397, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de
Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Goiás e Município de Rio Verde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação e Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral;
Considerando a Seção X - Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/Parenteral, da Portaria de
Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando o Capítulo IX - Da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Goiás e a aprovação da Deliberação nº 360/2021, de 22 de dezembro de 2021;
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Rio Verde/GO, na Proposta SAIPS nº 164287 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.178139/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional
Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 186.385,02 (cento
e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Goiás e Município de Rio
Verde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Rio Verde, IBGE 521880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. GO
521880
RIO VERDE
HOSPITAL DO CÂNCER DE RIO VERDE
2814218
MUNICIPAL
164287
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM
TERAPIA NUTRICIONAL 23.04 - ENTERAL E PARENTERAL
186.385,02
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