DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFAL-MG,
relativas à Primeira Edição do SiSU 2023, disponível no link eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/, as quais compõem este edital.
II. Observar procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que
regulamentam o SiSU/MEC.
III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e/ou comunicados referentes
ao Processo Seletivo do SiSU 2023/1 no site http://SiSU.mec.gov.br/ e no site da UNIFAL-
MG: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL-
MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos
exigidos para Matrícula, estabelecidos neste edital, inclusive horários, locais e/ou meios
eletrônicos de atendimento por ela definidos.
V. Certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição
para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº. 12.711/2012,
e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, se não
comprovar que cumpre todos os requisitos estipulados.
VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da Matrícula
e confirmação de Matrícula, bem como dos documentos necessários para a sua realização,
estando estas informações disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
1.3 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado em uma de suas
opções 
na
chamada 
regular
do 
SiSU,
ou 
na
Lista 
de
Espera 
do
SiSU
(http://SiSU.mec.gov.br/), o candidato declara ter conhecimento e concordância com as
normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, 21/2012, nº 09/2017 e nº
1.117/2018, e suas alterações, bem como nos editais divulgados pela Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e das informações constantes deste Edital e
do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, que regem este processo seletivo; que aceita
tacitamente todas as condições estabelecidas neste Edital e que autoriza a utilização e
divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2022 e SiSU 2023/1,
inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico e os dados referentes à sua
participação no SiSU. Do mesmo modo, consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do
ANEXO V.
1.3.1 O estudante selecionado na chamada regular do SiSU em uma de suas
opções de vaga não poderá participar da lista de espera do SiSU, independentemente de
ter realizado sua matrícula na UNIFAL-MG para a qual foi selecionado.
1.4 O candidato que prestar
informação falsa ou inexata, apurada
posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela
Universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento
de sua inscrição e matrícula na UNIFAL-MG, sendo anulados todos os atos decorrentes
dela, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
1.5 A UNIFAL-MG designará servidores, inclusive por meio de constituição de
Comissões Especiais, com a finalidade exclusiva de analisar documentos e/ou a veracidade
das autodeclarações a que se referem a Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) e o Decreto
nº 3.298/1999 (e suas alterações).
1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os
candidatos com deficiência e/ou com necessidades especiais, e aos negros e indígenas que
desejarem concorrer às vagas reservadas por força da Lei nº 12.711/2012 estão descritos
nos
Anexos III
e
IV
deste Edital
e
no
endereço eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/.
1.7 Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar per capita, considera-
se:
a)
família: a
unidade nuclear
composta
por uma
ou mais
pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham
suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo
domicílio;
b) morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e
nele reside na data de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
1.8 Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de
verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
1.9 São vedadas ao candidato a inscrição e Matrícula:
a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, turno e
local de oferta na UNIFAL-MG.
1.10 As aulas do primeiro semestre de 2023 serão presenciais (exceto o curso
de Gestão Ambiental e Sustentabilidade da modalidade EAD), respeitadas as medidas de
segurança contra a Covid-19 para controle da propagação de infecções pelos muncípios do
sul de Minas.
1.10.1 Início das aulas para 2023/1: 23/03/2023
1.10.2 Início das aulas para 2023/2: 15/08/2023 (Candidatos ao Curso de
Odontologia convocados para ingresso no 2º semestre letivo.
1.10.3
Calendário 
Acadêmico
disponível 
em
https://www.unifal-
mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1 A relação de vagas com os respectivos quantitativos por Curso de
Graduação, ofertadas neste Processo Seletivo para preenchimento constam no Termo de
Adesão, distribuídas nos campi de Alfenas-MG, Poços de Caldas-MG e Varginha-MG, de
acordo com o disposto na legislação citada no preâmbulo deste Edital.
2.2 A distribuição das vagas reservadas para as cotas, nos termos da Lei nº
12.711/12 e suas alterações, consta também no Anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para ingresso nos
cursos de graduação, aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio
em escolas públicas, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº
12.711/2012 e 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e n.º 9.034/2017, Portarias MEC nº
18/2012, nº 09/2017 e nº 1.117 de 2018, Termo de Adesão e Anexo I deste Edital.
3.2 No ato da inscrição no SiSU, o candidato deverá fazer opção por uma das
MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA (listas) à qual
deseja concorrer no SiSU 2023/1, observando o contido no Termo de Adesão.
3.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos
candidatos mais bem classificados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU, inicialmente por
meio
da 
Chamada
Regular,
conforme
cronograma 
disponível
no
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
3.4 Havendo vagas remanescentes da Chamada Regular, os candidatos
interessados em permanecerem no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE,
manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU.
3.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada
modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e os
candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento contido na Lista de Espera,
distribuídos nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação
das respectivas listas:
1º. Lista L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
2º. Lista L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3º. Lista L9: Candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
4º. Lista L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
5º. Lista L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou
indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
6º. Lista L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que,
independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
7º. Lista L13: Candidatos com deficiência que, independentemente de renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
8º. Lista L5: Candidatos que, independentemente de renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.6 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas
para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista.
3.7 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga
remanescente, serão reclassificados e convocados, por curso e turno, sem distinção entre
eles, os seguintes candidatos:
a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma
das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da
autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou
da documentação de indígenas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência; e/ou
de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da
Lei nº 12.711/2012.
b) candidatos inscritos na lista de espera do sisu de modo geral.
c) candidatos ausentes e/ou indeferidos por motivo de não envio da
documentação para Matrícula nas chamadas anteriores.
3.7.1 Os candidatos mencionados no item 3.7 serão reclassificados e incluídos
na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista - após o último classificado na
Lista de Espera, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu -, sendo observada a
maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação.
3.8 Se ainda houver vagas não preenchidas, a critério da Administração,
poderão ser publicados editais complementares a este edital, ofertando tais vagas,
observando-se os prazos e regulamentos pertinentes.
3.9 A lista de classificados inscritos, de que trata os itens 3.7 e 3.8, somente
será publicada se houver vaga remanescente e candidato a ser convocado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga para
a qual o candidato optou por concorrer ao se inscrever no processo seletivo SiSU,
observado o limite de vagas disponíveis na UNIFAL-MG, por local de oferta, curso e turno,
bem como a modalidade de concorrência.
4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em
decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão
classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria
Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 3.9 deste
edital.
4.2 No caso de empate entre candidatos no processo seletivo, será aplicado o
§ 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que determina que terá prioridade de matrícula ou
registro acadêmico o candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários
mínimos na Ampla Concorrência ou nas Vagas Reservadas, ou ao de menor renda familiar,
quando mais de um candidato preencher o critério inicial.
4.2.1 Havendo empate na reclassificação do candidato, serão observados os
seguintes critérios de desempate:
I - candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário
mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
II - candidato, independentemente da renda, que tenha cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
III - candidato com maior idade.
5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES
5.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG
ocorrerão
por meio
de
publicação
na página
do
processo
seletivo, no
link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, para Matrícula (será online), incluindo os
procedimentos para as vagas reservadas para as cotas.
5.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 150 (cento e cinquenta)
candidatos a mais do que a quantidade de vagas disponíveis, como excedentes.
5.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG,
observando as listas de classificação de candidatos de ampla concorrência e de vagas
reservadas, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de
classificação por curso dos candidatos que realizarem os dois procedimentos constantes no
item 1.3 e subitens das Disposições Preliminares.
5.4 O candidato convocado como excedente, mas que não conseguiu a vaga,
permanecerá nas listas de classificação (Lista de Ampla Concorrência e Listas de Vagas
Reservadas) e poderá ser novamente convocado caso surja alguma vaga remanescente.
5.4.1 O candidato convocado como excedente deverá enviar a documentação
para a vaga escolhida e aguardar convocação para a matrícula quando do surgimento de
vagas.
5.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente,
que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois
que todos os demais candidatos forem chamados.
5.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação
do candidato ou
de seu representante legal no processo
seletivo, no link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
5.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO na
chamada para procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro (preto
ou pardo)) e/ou para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, sendo de
sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.
5.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1,
a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas
telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de
acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.
5.9 Para os cursos com entrada nos primeiro e segundo semestres letivos de
2023, será respeitada a ordem de classificação até o limite das vagas para cada período
letivo. Portanto, o candidato precisa verificar para qual período letivo foi convocado e
deverá realizar sua matrícula de acordo com o item 6 do edital.
6 DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO
6.1 MATRÍCULA
6.1.1 A matrícula de ingresso regular na UNIFAL-MG organiza-se nas seguintes
etapas:
a) Pré-matrícula - Nesta etapa o candidato envia requerimento de pré-
matrícula, dados e documentos exigidos para o ingresso na UNIFAL-MG conforme previsto
nos itens 6.2.2 e 6.2.3, seguindo os procedimentos informados no item 6.2 deste edital. Os
dados informados e documentos enviados serão analisados e submetidos a verificação dos
requisitos a serem atendidos pelo candidato na UNIFAL-MG para o ingresso pela
modalidade de cotas em que se inscreveu. O candidato deferido definitivamente nestas
análises estará apto a prosseguir no processo de matrícula para a etapa de "confirmação
da matrícula";

                            

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