DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Confirmação de Matrícula pelo candidato - Após deferido definitivamente na
etapa de pré-matrícula, o candidato deve confirmar sua matrícula na UNIFAL-MG conforme
os procedimentos e orientações informados no item 6.3 deste edital;
c) Efetivação da matrícula pela
UNIFAL-MG - Os candidatos deferidos
definitivamente na pré-matrícula e que confirmaram sua matrícula, serão efetivamente
matriculados pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA da
UNIFAL-MG, sendo nesta etapa realizado seu cadastro acadêmico como aluno e gerado seu
número de matrícula. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno ingressante receberá um
comunicado formalizando que sua matrícula foi efetivada e informando seu número de
matrícula, orientações gerais e dados de acesso aos sistemas e serviços acadêmicos da
U N I FA L - M G .
d) Observações da matrícula para cursos com entrada em 2023/2 - ver item
6.4
e) Procedimentos para solicitação do Uso de Nome Social - O estudante poderá
requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), por
escrito, a inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou a qualquer
momento durante sua permanência na universidade, conforme Resolução Consuni nº
27/2016.
6.2 PRÉ-MATRÍCULA
6.2.1 O candidato convocado na chamada regular do SiSU e/ou nas demais
chamadas da Lista de Espera para MATRÍCULA, deverá realizar os seguintes procedimentos
na etapa de pré-matrícula:
1º
-
Acessar
o
sistema
online,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php,
preencher e enviar o requerimento de pré-matrícula.
2º - Enviar toda documentação elencada nos itens 6.2.2 e 6.2.3, para a qual foi
convocado, em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio do mesmo Sistema online
que enviou o requerimento de pré-matrícula , disponível no endereço eletrônico:
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php.
O
envio dessa documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data
da
realização
da
matrícula,
conforme
cronogramas
disponíveis
no
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
3º
- Preencher
o questionário
disponível em:
http://sistemas.UNIFAL-
MG.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/
4º - Participar de procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração (exclusivo para candidatos às vagas reservadas para pessoas negras), nos
termos
deste
edital
e
normas
complementares,
conforme
constar
da
chamada/convocação.
6.2.2 Os documentos básicos a serem enviados são:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
b) Histórico escolar do ensino médio.
6.2.2.1 Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino
Médio:
1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de conclusão
de Ensino Médio;
2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da
escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado
estarão disponíveis.
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do
sexo masculino maior de 18 anos; exceto para candidatos com idade superior a 46
anos;
e) Certidão
de quitação eleitoral
disponível no
endereço eletrônico:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
f) Uma fotografia 3×4 recente;
g) Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no endereço
eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ C o n s u l t a S i t uacao/ConsultaPublica.asp;
h) Carteira de Identidade;
i) Número do comprovante do preenchimento do questionário socioeconômico
disponível
no
endereço
eletrônico:
http://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/;
j) Preencher o Requerimento de matrícula, que estará disponível ao entrar no
Sistema;
k) Preencher o termo de matrícula após o deferimento da matrícula (ver item
6.3 do Edital);
Obs: TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM FORMATO DIGITAL
(PDF) EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA ON LINE disponível no endereço eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
6.2.3. Documentos conforme sua modalidade de cota a serem enviados são os
listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
6.2.3.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com
deficiência (listas 9, 10, 13 e 14) deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos
complementares obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às
vagas reservadas para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo III e no
link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.2.3.1.1
São
documentos
complementares
obrigatórios
o
termo
de
autodeclaração de deficiência e relatório médico.
6.2.3.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato,
deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal
do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola,
trabalho,
lazer,
autocuidado
e
demais
áreas da
vida
cotidiana,
e
deve
atender
obrigatoriamente ao modelo disponível na Seção III do Anexo III deste Edital;
6.2.3.1.3 O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias
que antecedem a Chamada Regular do SiSU e deve atender, obrigatoriamente, ao modelo
disposto na Seção IV do Anexo III deste Edital.
6.2.3.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas
(listas 2, 6, 9, 10, 13 e 14) e que tenha a vaga confirmada terá sua documentação analisada
por Comissões Especiais e/ou servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da
Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC - Implementação de Cotas.
6.2.3.2.1 O responsável pela análise de renda (avaliação socioeconômica)
poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos durante o
processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar necessário.
6.2.3.2.2 Para efeitos da comprovação de renda, os candidatos com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo poderão enviar Comprovante
de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) - instrumento do
Governo Federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda -, em substituição
à documentação específica de renda citada no item 6.1.3 (listados no endereço eletrônico:
www.unifal-mg.edu.br/sisu). Os procedimentos, normas e orientações específicas para os
candidatos que fizerem a opção pelo uso do CadÚnico como meio de comprovação de
renda para fins da Lei nº 12.711/2012, constam do ANEXO IV, deste Edital. Os demais
documentos devem ser informados normalmente, nos termos deste Edital.
6.2.3.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados
negros (pretos e pardos) passarão por procedimento de heteroidentificação complementar,
a ser
realizado por
Comissão de
Aferição de
Veracidade de
Autodeclaração de
Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo Reitor para essa
finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da lista de classificados
naquela modalidade de cotas.
6.2.3.3.1 A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos
excedentes para o procedimento de heteroidentificação, por meio de publicação no
endereço no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.2.3.4 As Comissões Especiais poderão solicitar a apresentação de
documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da
análise.
6.2.3.5 O candidato terá sua Matrícula automaticamente indeferida em caso de
não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda
(avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros
(procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas (verificação
documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de deficiência (verificação
documental); e/ou na análise da documentação básica de Matrícula.
6.2.3.6 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de
documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação
socioeconômica); e/ou (iii) de documentação de indígenas; e/ou (iv) de documentação para
comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros (pretos e pardos); de
candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo respectivo resultado já tenha
sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou tenha sido negado provimento a
seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas neste subitem.
6.3 CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO CANDIDATO
6.3.1 Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente
deverá preencher e enviar o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no
endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso
6.3.1.1
A
UNIFAL-MG
disponibilizará
pelo
link:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos
deferidos definitivamente e aptos a assinarem os termos de matrícula.
6.3.2 O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e
condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula.
6.3.3 Os candidatos deferidos definitivamente na etapa de pré-matrícula, que
não realizarem a confirmação de sua matrícula até que o total de dias de aula atinja 25%
do que está previsto para o semestre letivo do ano de seu ingresso, serão considerados
desistentes e a UNIFAL-MG reserva-se no direito de oficializar o cancelamento de seu
requerimento de pré-matrícula.
6.4. OBSERVAÇÕES DE MATRÍCULA PARA CURSOS COM ENTRADA EM 2023/2
6.1 Os candidatos convocados para cursos com entrada em 2023/2 deverão
seguir os procedimentos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL.
6.2 Na hipótese de o candidato inicialmente classificado para ocupar vaga
prevista para o segundo período letivo de 2023 ser convocado para antecipar seu ingresso
na UNIFAL-MG para o primeiro período letivo de 2023, ele já deverá ter feito todos os
procedimentos previstos para registro acadêmico nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL.
6.3 Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos
candidatos.
6.4 As
informações sobre antecipação
de entrada
serão publicadas,
exclusivamente, na página eletrônica https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.5 O candidato convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG que não
confirmar interesse da alteração do período letivo de ingresso, na data determinada para
esse procedimento, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente
deste processo seletivo.
6.5 Não se admitirá, em hipótese alguma, Matrícula condicional.
7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Caberá impugnação ao edital do processo seletivo, mediante requerimento
formal dirigido ao Reitor, aos cuidados da DIPS, acompanhado das respectivas razões, até
o 3º (terceiro) dia útil, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
7.1.1 O pedido de impugnação das normas do edital deverá ser apresentado
por escrito em letra de forma ou digitado, e deverá ser assinado, digitalizado e
protocolado, somente via e-mail dips@unifal-mg.edu.br.
7.1.2 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.3 Não será aceito pedido de impugnação via postal, via fax ou fora do
prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.1.4 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital.
7.1.5 Não caberá recurso contra indeferimento por motivo de não envio da
documentação de Matrícula pelo candidato, nem contra ausência de candidato no
procedimento de heteroidentificação.
7.2 Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para as modalidades de cotas
for indeferida por motivo relacionado diretamente à documentação de cotas ou por
procedimento de heteroidentificação de negros, o candidato poderá interpor recurso até o
3º (terceiro) dia útil da data da publicação do indeferimento no link: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
7.2.1 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, podendo ser
utilizado modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na aba
FORMULÁRIOS, acompanhado das justificativas e documentos comprobatórios, se for o
caso e necessário. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em
formato
.PDF,
disponível
no
link:
http://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
7.2.2 Não será admitido o envio de documentos pelo candidato à vaga
reservada para as modalidades de cotas, fora do prazo estabelecido, por se tratar de
documentos exigidos para a Matrícula.
7.2.3 Especificamente para os candidatos autodeclarados negros (pretos e
pardos) e indígenas, será constituída pelo Reitor da UNIFAL-MG Comissão Recursal,
composta por 3(três) membros, a qual julgará o recurso.
7.2.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar as imagens do
procedimento para fins de heteroidentificação complementar dos candidatos negros
(pretos e pardos), o parecer emitido pela Comissão de Aferição de Veracidade de
Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e o conteúdo do recurso elaborado
pelo candidato.
7.2.5 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.2.6 Não serão aceitos recursos de recurso e/ou recursos intempestivos.
7.3 O resultado da impugnação ou da interposição do recurso se dará no prazo
de até 5(cinco) dias úteis, a partir da data máxima para interposição da impugnação ou do
recurso, podendo ser ampliado por motivo de força maior ou caso fortuito, a critério da
UNIFAL-MG. O resultado será da impugnação será enviado ao interessado por e-mail e os
resultados dos recursos serão disponibilizados para o candidato interessado no próprio
sistema
online,
e
publicados
no
endereço
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
7.4 Durante a tramitação e julgamento do recurso, serão assegurados ao
candidato o direito à frequência às aulas e a realização de avaliações.
7.5 Após exauridas as possibilidades de recursos e julgamentos previstos neste
edital, se negado provimento, o candidato será eliminado do processo seletivo, passando
a ser proibida sua frequência às aulas e a realização de avaliações.
7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por
qualquer outro meio diferente do estabelecido, ou fora do prazo, ainda que por motivos
de força maior ou caso fortuito.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as Normas e os Avisos com a indicação de documentos e
procedimentos para a realização de Matrícula estarão publicados no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ e integram este Edital, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento diário de todas as informações constantes nos
endereços eletrônicos indicados neste item.
8.2 Este Edital, anexos, normas, legislações e documentos citados encontram-se
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
8.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta ao acesso a conteúdos e
publicações por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem o acesso e/ou a transferência de dados.
8.4 A UNIFAL-MG divulgará em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da
Matrícula, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao último dia de
Matrícula em cada chamada, a relação de matrículas deferidas, no link: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
8.5 Todos os horários citados neste Edital são de acordo com o horário oficial
de Brasília-DF.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, inclusive quando proposta
da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
8.7 Este edital, na íntegra, será publicado no link: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
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