DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de
Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos
seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC, anteriormente à
homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para
negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar
o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à
autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº
04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de
Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou
não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam
pretas 
ou 
pardas, 
será 
publicado 
oportunamente 
no 
endereço 
eletrônico
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno.
5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
5.9.5. 
O
candidato 
que
não 
comparecer
ao 
procedimento
de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b) 
autodeclaração 
assinada 
pelo(a)
candidato(a) 
no 
momento 
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela
equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados pelo
candidato, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os
aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de
pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento
solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se
enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado.
5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao no qual constarão
os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
6. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros
6.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão
reserva automática para candidatos, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº
12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.2. Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado, o candidato
negro melhor classificado em sua área de conhecimento, será reclassificado em lista única
em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo com a
sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada
com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido.
6.2.1. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate será efetuado a partir das notas atribuídas às Provas didática, de
títulos e entrevista, nesta ordem, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir
empate pelo critério da Prova anterior.
6.2.2. A lista prevista no item 6.2.1, esta se existir, será publicada em
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
6.3. A contratação dos candidatos negros, se dará obedecendo à classificação
constante nos itens 6.1 e 6.2, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas
estabelecidas por lei, conforme item 1.2.
6.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será
elaborada uma nova lista, como descrito no item 6.2, para as áreas que não foram
contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 6.3.
6.3.2. A contratação dos demais candidatos negros, além do número indicado
no item 1.2., será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da
ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de
conhecimento.
6.4. A indicação de quantas vagas serão reservadas para os candidatos negros
está presente no item 1.2.
6.5. Excetuadas as vagas do item 6.1, a indicação de quais vagas/área de
conhecimento serão reservadas para os candidatos com negros, somente ocorrerá após a
conclusão de todas as provas que tenham candidatos negros inscritos e ocorrerá conforme
o item 6.2.
6.6. Os candidatos negros enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira vaga
respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a
primeira posição, desde que tenham sido aprovados.
7. Dos Resultados e Homologação
7.1. Até 13/03/2023, através de divulgação no sítio eletrônico da Unidade
Universitária/Departamento/Coordenação
Acadêmica,
serão 
tornados
públicos 
os
resultados dos processos seletivos das áreas de conhecimento.
7.2. 
Até
25/04/2023, 
através 
de
divulgação 
no
sítio 
eletrônico
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao , serão tornados públicos os resultados
dos processos seletivos das áreas de conhecimento que tem candidatos por reserva de
vagas aprovados.
7.3. Os resultados serão homologados no Diário Oficial da União - DOU até
10/05/2023.
8. Da Remuneração
8.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única
correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo
com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos
no Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério
Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida no Edital Interno.
Fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica caso o candidato possua
ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida no Edital Interno. Os valores da
remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325,
de 29/07/2016, podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na
opção "Tabelas de Remuneração".
9. Das Disposições Gerais
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano
contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento ou da Coordenação
Acadêmica. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as
limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a
qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida.
Os processos de solicitação de contratação instruídos deverão ser protocolados na Unidade
Universitária e serão encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
PAULO CÉZAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 - UASG 150247
Nº Processo: 23066000078/20236. Objeto: Registro de Preços - 101/2022 - para
eventual aquisição de ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAL ESPECIAL - OPME visando atender as
necessidades do Hospital Ana Nery , unidade integrante do Complexo Hospitalar e de
Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a
descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência
(Anexo I). Total de Itens Licitados: 14. Edital: 14/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo Paf Iv Ufba, Ondina - Salvador/BA ou
https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-00101-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 14/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/03/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SAULO DANIEL SANTOS AZEVEDO
Setor de Licitação
(SIASGnet - 13/02/2023) 150247-15223-2023NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 1, de 07.02.2023, publicado no DOU do dia 09/02/23, seção 3, página 92, ACRESCENTA-SE mais uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto:
.
Unidade Acadêmica
Área de Conhecimento
Vagas
Regime
Titulação mínima exigida para Classe
.
Ciências da Vida
Clínica 
Médica/
Endocrinologia
01
T-20
Graduação em Medicina com Especialização/Residência Médica (em qualquer área médica)
reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou pela Comissão Nacional de Residência Médica
CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 158199
Nº Processo: 2309600231202369. Objeto: Aquisição de material para
Fazenda. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 14/02/2023 das 08h00 às 11h30 e das
13h30 às 14h30. Endereço: Na Sala da Cpl No Bloco da Direção. Na Av. Universitária,
Santa Cecilia - Patos/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/158199-5-00002-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 14/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura 
das
Propostas: 
28/02/2023 
às
09h00 
no
site 
www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
ROSIVALDO DANTAS DE ARAUJO
Diretor do Dcc/cstr
(SIASGnet - 13/02/2023) 158199-15281-2023NE000008
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Apostilamento nº 01/2023, do Contrato nº 05/2022 (COELCE CUSD Nº
128/2022), publicado no D.O.U. de 10/02/2023, Seção 3, pág. 50, onde se lê: Vigência:
09/05/2022 a 09/05/2023, leia-se: Vigência: 10/05/2023 a 09/05/2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Apostilamento nº 01/2023, do Contrato nº 04/2022 (COELCE CCER Nº
128/2022), publicado no D.O.U. de 10/02/2023, Seção 3, pág. 50, onde se lê: Vigência:
09/05/2022 a 09/05/2023, leia-se: Vigência: 10/05/2023 a 09/05/2024.

                            

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