DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 120513 - INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E ECONOMIA - BI/LI
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 51
9
14
9
14
3
-
2
-
102
. Total do Local de Oferta: 1059667 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - CAMPUS
VARGINHA(Varginha, MG)
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 75
11
22
11
22
5
0
4
0
150
UNIDADE EDUCACIONAL SANTA CLARA - ALFENAS-MG
. 96951 - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
3
6
3
6
1
-
1
-
40
. 96949 - FÍSICA
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
4
5
4
5
-
1
-
1
40
. 1108035 - GEOGRAFIA
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
4
5
4
5
-
1
-
1
40
. 1108033 - GEOGRAFIA
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 20
4
5
4
5
-
1
-
1
40
. Total do Local de Oferta: Unidade Educacional II/Alfenas(Alfenas, MG)
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 80
15
21
15
21
1
3
1
3
160
TOTAL DE VAGAS SISU 2023/1
. Total da IES (UNIFAL-MG) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
. A0
L1
L2
L5
L6
L9
L10
L13
L14
Total
. 633
120
170
119
168
15
15
12
15
1.267
Legenda:
A0: Ampla Concorrência
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas.
L5: Candidatos que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L9: Candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 28, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova
e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Disciplina: Diagnóstico Médico - Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Bases
Integradas da Medicina.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Medicina
e especialização ou residência médica em Radiologia e Diagnóstico por
imagem reconhecida pelo MEC ou pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.
Informação importante para o edital: No caso de curso de graduação em
medicina em instituição de ensino superior estrangeira,
deverá apresentar, também, comprovante de aprovação no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas/MG - Sede / Faculdade de Medicina/ Sede ALFENAS.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 15/02/2023, às 8 horas, até o dia
14/03/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto
será de: R$ 2.459,95 se apresentar especialização, R$ 2.795,40 se apresentar título de
mestre, R$ 3.522,21 se apresentar título de doutor. O valor do contrato não será
reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 65,00
(sessenta e cinco reais). Jornada de trabalho: 20 horas semanais. O contrato será celebrado
pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do
titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições
previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no
endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra
disponível 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições,
torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014; da Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/2009; da Portaria nº 243, de
03/03/2011, do Ministério da Educação; do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; da Lei nº
12.772, de 28/12/2012; da Lei nº 12.863, de 24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de
29/05/2014; da Resolução nº 05, de 27/11/2015, do Conselho Universitário da UFBA,
alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019; da Portaria Interministerial nº 399, de
13/12/2016, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia e da Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, do Ministério da Economia, o
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do
Magistério Superior/Substituto, no período de 23/02 a 04/03/2023.
1.2. Estão sendo oferecidas 14 vagas no total, sendo 11 vagas para Ampla
Concorrência e 3 vagas reservadas para as pessoas autodeclaradas Negras.
2. Das Provas e Vagas
A realização do processo seletivo simplificado ocorrerá entre os dias 08 e
10/03/2023, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades Universitárias,
Departamentos e Coordenações Acadêmicas a seguir relacionadas: FACULDADE DE
EDUCAÇÃO - Departamento de Educação II - 01 vaga; FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
HUMANAS - Departamento de Estudos de Gênero e Feminismo - 01 vaga; FACULDADE DE
MEDICINA DA BAHIA - Departamento de Patologia e Medicina Legal - 01 vaga;
Departamento de Saúde da Família - 03 vagas; INSTITUTO DE PSICOLOGIA - Coordenação
Acadêmica de Psicologia - 1 vaga; INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA - Departamento de
Saúde Coletiva I - 1 vaga; INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO E SAÚDE -
Departamento de Fonoaudiologia - 04 vagas; no Campus Anísio Teixeira, Vitória da
Conquista/BA, na Unidade Universitária: INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE -
Coordenação Acadêmica - 1 vaga; no Campus Camaçari/BA, na Unidade Universitária:
INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Departamento de Ciência, Tecnologia
e Inovação - 1 vaga.
3. Das Atribuições e Regime de Contratação
Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em
referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento,
preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação,
exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do
Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer
atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja
habilitado para tal. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos
cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um
ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As
contratações de professor substituto ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte
horas ou quarenta horas semanais e a alteração do regime de trabalho, em eventual
prorrogação contratual, somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e
mediante justificativa do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da
Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
4. Das Inscrições
As inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de abertura
do processo seletivo simplificado do Departamento ou da Coordenação Acadêmica da
Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do Edital Interno deve
ser consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que se refere o processo
seletivo, 
cujo 
endereço 
virtual 
pode 
ser 
acessado 
em
http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de
vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que
0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital,
e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no
item 6.
5.2.2. As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por
candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos negros.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do "Formulário D -
Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor
Substituto", disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será
considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em
vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando
preto ou pardo.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1. Será eliminado do concurso público e, se tiver sido contratado, ficará
sujeito à anulação de sua admissão ao cargo ou emprego público, o candidato que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

                            

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