DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP nº 29/2022. Processo Administrativo nº 23507.003845/2022-75. Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário para a Universidade Federal
do Cariri. Vencedores: Ata nº 02/2023: CAPELLI & CAPELLI LTDA., CNPJ: 94.521.341/0001-56 (Item: 09, valor: R$ 75.000,00); Ata nº 03/2023: SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., CNPJ: 07.875.146/0001-20 (Item: 08, valor: R$ 305.898,00). Valor Global das Atas: R$ 380.898,00. Data de assinatura: 13/02/2023. Vigência: 14/02/2023 a 14/02/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EDITAL Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ESPECÍFICO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O PRÓ-REITOR PRO TEMPORE DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO, no exercício da Reitoria, sob tutoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS estabelecida
pelo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o MEC e a UFG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, §8º, do Estatuto/UFCAT e conforme o disposto nos arts. 45
e 47 do Regimento Geral/UFCAT; tendo em vista o Edital de Condições Gerais nº 03/2021, publicado no D.O.U. de 07/04/2021, Seção 3, Páginas 71 a 73, e suas retificações, torna públicas
as condições específicas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, no âmbito da Universidade Federal de Catalão.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. As normas deste certame serão aquelas estabelecidas no Edital de Condições Gerais nº 03/2021, de leitura obrigatória, complementadas pelas informações constantes deste
Edital Específico, suas Normas Complementares, e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
.
N° PROCESSO
V AG A S
REGIME 
DE
T R A BA L H O
LOCAL 
DE
AT U AÇ ÃO
VENCIMENTO
BÁSICO + RT
ÁREA DO PROCESSO SELETIVO
CLASSE
FORMAÇÃO EXIGIDA
PERÍODO 
DE
I N S C R I Ç ÃO
U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L ( * )
VIGÊNCIA 
DO
CO N T R AT O
. 23070.006046/2023-
17
01
40h
Catalão/GO
R$ 3.600,48
Educação Física e Saúde e Educação
e Esportes
Especialista
Graduação
em Educação Física e
Especialização em Educação Física ou
áreas afins.
22/02/2023 
a
03/03/2023
Instituto 
de
Biotecnologia 
-
I B I OT EC
19/06/2023
(*) E N D E R EÇO :
INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA - IBIOTEC/UFCAT
Campus I - Bloco M - Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120, Setor Universitário - Catalão/GO, CEP 75.704-020.
Fone: (64) 3441-5365
E-mail: ibiotec@ufcat.edu.br
Recomendamos o uso de máscara facial para os candidatos durante todo o tempo de permanência nos locais de prova e a manutenção do distanciamento.
O álcool gel deverá estar armazenado em embalagem transparente e incolor.
MOISÉS FERNANDES LEMOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O INSTITUTO POLITÉCNICO PORTALEGRE (IPP) E A
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC). Objeto: Cooperação internacional entre as
instituições; Mobilidade de docentes, discentes e investigadores; Promoção do interesse
pelas atividades de ensino e pesquisa das respectivas instituições; Projetos de investigação
conjuntos; Formação avançada e a capacitação de docentes do IPP e da UFC. DATA DA
ASSINATURA:
17/01/2023. Validade:
17/01/2028. PROCESSO
23067.054798/2022-54.
SIGNATÁRIOS: Augusto Teixeira de Albuquerque, Pró-Reitor de Relações Internacionais e
Desenvolvimento Institucional; Luís Carlos Loures, Presidente do IPP.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 70/2022
A Universidade Federal do Ceará torna público o resultado do Pregão Eletrônico
70/2022. 
Sagraram-se 
vencedoras 
as 
empresas
DENTAL 
MARIA 
LTDA, 
CNPJ:
09.222.369/0001-13, nos itens 85, 88, 93 e 105, com o valor total de R$ 4.074,90 (quatro
mil e setenta e quatro reais e noventa centavos); H. P. DE VASCONCELOS, CNPJ:
17.326.872/0001-47, nos itens 17, 27 e 96, com o valor total de R$ 64.300,33 (sessenta e
quatro mil trezentos reais e trinta e três centavos); ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 20.035.686/0001-63, no item 108, com o valor total
de R$ 24.632,50 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);
JOSE DANTAS DINIZ FILHO, CNPJ: 22.077.847/0001-07, no item 42, com o valor total de R$
7.177,50 (sete mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos); D M P DE A
RODRIGUES - COMERCIO E SOLUCOES EM SAUDE, CNPJ: 24.083.086/0001-21, nos itens 106
e 110, com o valor total de R$ 53.920,10 (cinquenta e três mil novecentos e vinte reais e
dez centavos); SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 28.820.255/0001-10, nos itens 1, 4, 13, 14, 77, 80, 81, 82,
83, 84, 90, 95, 100, 101 e 104, com o valor total de R$ 102.650,32 (cento e dois mil
seiscentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos); IS 8 INTERNATIONAL SU P P L I ES
IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 30.597.921/0001-44,
no item 92, com o valor total de R$ 11.232,00 (onze mil duzentos e trinta e dois reais);
NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES
LTDA, CNPJ: 32.737.279/0001-87, no item 103, com o valor total de R$ 4.896,00 (quatro mil
oitocentos e noventa e seis reais); HEALTH EXPERIENCE PRODUTOS MEDICOS
ODONTOLOGICOS E FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 42.081.183/0001-67, nos itens 2, 15, 19,
43, 45, 50, 76, 86, 94, 102, 107 e 109, com o valor total de R$ 270.040,34 (duzentos e
setenta mil quarenta reais e trinta e quatro centavos); DISTRIBUIDORA AGUA BOA LTDA ,
CNPJ: 44.223.526/0001-06, nos itens 18, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 71
e 75, com o valor total de R$ 133.163,25 (cento e trinta e três mil cento e sessenta e três
reais
e
vinte
e
cinco
centavos); 45.893.521
ANDRESSA
VIEIRA
DA
SILVA,
CNPJ:
45.893.521/0001-53, no item 34, com o valor total de R$ 25.752,00 (vinte e cinco mil
setecentos e cinquenta e dois reais) e LUIZ GOULART & CIA LTDA, CNPJ: 88.014.006/0001-
69, nos itens 5, 40, 52, 73 e 74, com o valor total de R$ 63.322,30 (sessenta e três mil
trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos); os demais itens foram cancelados. Os
autos do processo encontram-se disponíveis na sede desta Universidade.
ALMIR BITTENCOURT DA SILVA
Pró-reitor de Planejamento e Administração
(SIDEC - 13/02/2023) 153045-15224-2023NE800003
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EDITAL Nº 3-UFDPAR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO MODALIDADE
PRESENCIAL 1º SEMESTRE LETIVO DE 2023
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso
de suas atribuições, que conferem a Lei nº 13.651, de 11 de Abril de 2018, do Ministério
da Educação, Portaria nº 118, de 09 de fevereiro de 2023, da Universidade Federal do
Delta Parnaíba, considerando as Portarias Normativas MEC nº 18, de 11 de outubro de
2012 (reserva de vagas); nº 21, de 5 de novembro de 2012 (SiSU); nº 19, de 6 de
novembro de 2014; nº 9, de 5 de maio de 2017; nº 541, de 5 de junho de 2018; nº 1.117,
de 1º de novembro de 2018; nº 493, de 22 de maio de 2020; os Decretos nº 3.298/1999,
nº 5.296/2004, nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 (ingresso), nº 9.034, de 20 de abril
de 2017, nº 10.654/2021; as Leis nº 9.394/1996, nº 12.089/2009, nº 12.711, de 20 de
agosto de 2012 (ingresso); nº 12.764/2012, nº 13.146/2015, nº 13.409, de 28 de
dezembro de 2016, nº 14.126/2021; o Edital MEC nº 105, de 11 de outubro de 2022,
relativo à adesão ao processo seletivo da primeira edição de 2023 SiSU, o Edital MEC nº
2, de 26 de janeiro de 2023, relativo ao processo seletivo da primeira edição de 2023
SiSU, e a Resolução CONSEPE nº 111, de 13 de fevereiro de 2023, torna pública a seleção
de candidatos para preenchimento das vagas oferecidas para os cursos de Graduação da
UFDPar, na modalidade presencial, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023,
através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), primeira edição de 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege o processo seletivo para ingresso nas vagas dos cursos de
graduação da UFDPar destinadas aos candidatos participantes presentes na Edição de
2022 do ENEM, com base exclusivamente no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) referente ao ano de 2022.
1.2. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão
acessíveis no Termo de Adesão desta Instituição ao SiSU, publicado na página eletrônica
da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
1.3. No Termo de Adesão constam as seguintes informações:
a)relação dos cursos, turnos e vagas;
b)vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas), em decorrência
do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações
introduzidas pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016;
c)pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas do
ENEM, para cada curso e turno;
d)os documentos necessários para a realização da matrícula institucional dos
estudantes selecionados e preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa
MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e alterações.
1.4. Sobre a inscrição no SiSU deverá ser efetuada seguindo o procedimento
previsto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e alterações e neste Edital.
1.5. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica:
a)a autorização para utilização pelo MEC e pela UFDPar das informações
constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por
ele obtidas no Enem 2022;
b)o conhecimento e concordância das normas estabelecidas nas Portarias
Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012;
c)o conhecimento e concordância do Termo de Adesão da UFDPar ao SiSU e
das normas e critérios estabelecidos neste edital.
1.6. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, referente
à chamada regular e para participação na Lista de Espera, seguirá o cronograma divulgado
pela Secretaria de Educação Superior-SESU/MEC constante no Edital nº 2, de 26 de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União.
1.7. A UFDPar disponibilizará o cronograma referente à chamada regular com
prazos e procedimentos para fins de comprovação do atendimento dos requisitos para
ocupação nas vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), bem como prazos
e procedimentos para matrícula institucional e para os recursos, por meio de edital
específico, a ser publicado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), contudo
os prazos para a lista de espera serão divulgados conforme item 11.5 deste Edital.
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
a)verificar se cumpre os requisitos estabelecidos pela Instituição para concorrer
às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), sob pena de caso
selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade, ser desclassificado e perder
o direito à vaga;
b)observar os procedimentos e prazos
estabelecidos nas normas que
regulamentam o SiSU, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para
a matrícula na Instituição;
c)acompanhar, pelo portal do SiSU (www.sisu.mec.gov.br) e pela página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes ao processo
seletivo da primeira edição do SiSU 2023;
d)realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado e, se
necessário, o recurso de solicitação de matrícula institucional, no sistema utilizado para
essa finalidade encontrado em www.ufdpar.edu.br, conforme prazos estabelecidos em
Ed i t a l .
2.DAS VAGAS
2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 04 de novembro de
2022, a UFDPar oferece 596 (quinhentos e noventa e seis) vagas para 12 (doze) cursos,
na modalidade presencial, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, distribuídas
conforme tabela do Anexo I deste Edital.
3.DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1. As vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas) serão
preenchidas dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos:
3.1.1. Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, nos termos do art. 14, inciso
I, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012:
a)que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
que sejam pessoas com deficiência;
II - que não sejam pessoas com deficiência.
b)que não se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
I -que sejam pessoas com deficiência;
II -que não sejam pessoas com deficiência.
3.1.2. Estudantes egressos de escolas públicas, independente de renda, nos
termos do art. 14, inciso II, da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012:
a)que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:
I -que sejam pessoas com deficiência;
II -que não sejam pessoas com deficiência.
b)que não se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas:

                            

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