DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 911197/2021. Processo n. º
71000.034014/2021-16.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Escolinha de Atletismo Talentos nas Ruas - ESCOT - CNPJ:
12.855.549/0001-47.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 911197/2021.
Vigência: 31/12/2021 a 15/06/2023.
Data de Assinatura: 10/02/2023.
Signatários: Concedente: ANA BEATRIZ MOSER - Ministra de Estado do Esporte - CPF:
***.684.439-**, Convenente: JOSÉ MARCIO DA ROCHA LIMA - Presidente do Instituto
Escolinha de Atletismo Talentos nas Ruas - ESCOT - CPF: ***.166.533 -**.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Alteração da Vigência ao convênio Nº 920019/2021. Órgão
Descentralizador: MINISTÉRIO DO ESPORTE CNPJ nº 02.961.362/0001-74, CONVENENTE:
FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL/MG, CNPJ nº
20.260.121/0001-80. Objeto: prorrogação da vigência do Convênio nº 920019/2021 até
28/03/2024. Vigência: 28/12/2021 a 28/03/2024. Data de Assinatura: 06/02/2023.
Signatários: Concedente: MARTA DE SOUZA SOBRAL, CPF nº 069.167.618-65, Convenente:
EDSON CEZAR ZANATTA, CPF nº 090.113.076-15. Processo: 71000.083886/2021-08.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
EDITAL Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista no art. 360, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de
1972, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, INTIMA o interessado abaixo a
conhecer do Auto de Infração, objeto do processo abaixo relacionado, a apresentar
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da
publicação deste.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito ou
apresentação de impugnação, deve ser lavrado o TERMO DE REVELIA e o processo
encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança executiva, findo o prazo
de trinta dias para cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto nº 70.235, de
1972.
O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação
digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico,
nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em
qualquer unidade da RFB.
. I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
. JHON WILLY BARBOSA MENESES
11131.721581/2022-61
613.440.033-54
. JAKSON QUINTANILHA DE FREITAS
11131.721583/2022-51
033.181.742-03
. TIAGO DE SARGE BRABO
11131.721584/2022-03
029.220.742-50
. JAIR RAIMUNDO FILHO
11131.721584/2022-03
529.331.802-00
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO
NORTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JNE Nº 1/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica DRF/JNE Nº 001/2023, que entre si celebram a
União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE,
e a Câmara Municipal de Vereadores de Juazeiro do Norte/CE.
OBJETIVO: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências do ambiente pertencente à Câmara
Municipal de Juazeiro do Norte/CE.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.
DATA DE ASSINATURA: 31 de janeiro de 2023.
SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Juazeiro do Norte-CE, CNPJ: 00.394.460/0082-07, Sr. José Erison
Furtado Matias, Delegado Substituto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro
do Norte/CE, e pela Câmara Municipal Vereadores de Juazeiro do Norte/CE, CNPJ
05.466.1640001-22, Sr. Yanny Brena Alencar Araujo, Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 170116
Número do Contrato: SRRF07 nº 3/2018.
Nº Processo: 10707.720124/2016-87.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 09.274.298/0001-00 - LINKDATA LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do
contrato, com fundamento no parágrafo 4º, do art. 57, da lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, pelo
período de 01/03/2023 a 01/03/2024, podendo,
a critério da
administração, ser rescindida a contratação a qualquer tempo, e mediante comunicação
prévia de 30 (trinta) dias da contratante à contratada, tão logo seja concluído novo
procedimento licitatório visando nova contratação regional, se em data anterior; e
resguardar o direito de repactuar o contrato após a assinatura do presente termo
aditivo. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
205.579,51. Data de Assinatura: 10/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 54, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: N. CRESPI - BIKE
CNPJ: 41.314.891/0001-38
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720038/2023-17, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: LUCAS SANTOS DA SILVA
CNPJ: 44.965.387/0001-96
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720065/2023-81, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 53, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: JEOVÁ PEREIRA DOS SANTOS
CNPJ: 41.579.618/0001-35
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720036/2023-10, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 59, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: LEANDRO ANTONIO KWIATKOWSKI
CNPJ: 25.316.152/0001-29
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720067/2023-71, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: MARIA ALVES PEREIRA
CNPJ: 12.501.320/0001-04
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720030/2023-42, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.

                            

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