DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 55, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: R. O. S. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ: 04.964.100/0001-99
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720059/2023-24, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: E. M. RIMONATTO COSMÉTICOS
CNPJ: 36.298.988/0001-64
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720061/2023-01, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 52, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: REINAK COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 36.965.456/0002-14
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: LIRA CONFECÇÃO E COMÉRCIO EM GERAL LTDA
CNPJ: 43.888.084/0001-54
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720063/2023-92, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 51, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INTIMADO: SUL ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 41.943.476/0001-43
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto no artigo 27, § 1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720032/2023-31, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO GLAP Nº 3 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e aplicando o § 1º do art.
23 do Decreto nº 70.235, de 1972, pela impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, em razão de baixa de inscrição perante o cadastro fiscal da
empresa VOYAGER PARQUES TEMATICOS - EIRELI CNPJ 29.765.812/0001-00, respondendo solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem
responsáveis, nos termos do art.134, inciso VII, da lei nº 5.172 de 1966 (Código tributário nacional), assim como art.9º,parágrafos 4º e 5º, da Lei complementar nº123 de 2006, INTIMA o
contribuinte abaixo relacionado, solidários em relação ao crédito tributário por ora lançado, a recolher ou impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de afixação deste edital,
nos termos das disposições dos arts. 5º, 15, 16 e 17 também do Decreto nº 70.235 de 1972, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.748 de 1993, 9.532 de 1997, 11.196 de 2005
e 11.941 de 2009, o débito para com a Fazenda Nacional constituído por meio do Auto de Infração objeto do processo administrativo fiscal em referência, cujo montante lá discriminado
será recalculado, na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável. O referido Auto de Infração e correspondentes anexos estão disponíveis, para retirada, no Gabinete
da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.
. SUJEITO PASSIVO
CNPJ
P R O C ES S O
. ARVORE IMMERSIVE EXPERIENCES, LLC
28.745.163/0001-12
10831-720.057/2023-02
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de vinte dias contados do decurso de
quinze dias da publicação do presente edital, apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº 12466.720034/2023-21, relativo à aplicação da pena de
perdimento às mercadorias importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º,
do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de
1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB do
Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº
1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29051-015,
ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da revelia,
nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO GLAP Nº 1 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e aplicando
o § 1º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, pela impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, em razão de baixa de inscrição perante
o cadastro fiscal da empresa VOYAGER PARQUES TEMATICOS - EIRELI CNPJ 29.765.812/0001-00, respondendo solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões
de que forem responsáveis, nos termos do art.134, inciso VII, da lei nº 5.172 de 1966 (Código tributário nacional), assim como art.9º,parágrafos 4º e 5º, da Lei complementar nº123
de 2006, INTIMA o contribuinte abaixo relacionado, solidários em relação ao crédito tributário por ora lançado, a recolher ou impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da
data de afixação deste edital, nos termos das disposições dos arts. 5º, 15, 16 e 17 também do Decreto nº 70.235 de 1972, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.748
de 1993, 9.532 de 1997, 11.196 de 2005 e 11.941 de 2009, o débito para com a Fazenda Nacional constituído por meio do Auto de Infração objeto do processo administrativo
fiscal em referência, cujo montante lá discriminado será recalculado, na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável. O referido Auto de Infração e
correspondentes anexos estão disponíveis, para retirada, no Gabinete da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.
. SUJEITO PASSIVO
CNPJ
P R O C ES S O
. ARVORE IMMERSIVE EXPERIENCES, LLC
28.745.163/0001-12
10831-720.055/2023-13
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

                            

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