DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES AGROPECUÁRIAS E POLÍTICAS AGRÍCOLAS
COMUNICADO MOC Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendência de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 44 - Safra
2021/2022. Incluir: Título 44 - Safra 2022/2023.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2023 A 28/02/2023
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
.
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
11,8253
-
11,2100
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,8224
1,9132
1,6042
1,9500
1,9333
2,3200
1,9333
1,9333
1,8333
1,7430
1,6624
. Farinha de Mandioca
5,9400
-
4,6000
4,6000
-
6,8010
-
4,7114
4,5816
-
-
. Fécula de Mandioca
-
-
5,6225
-
-
-
-
5,8956
5,7715
-
-
. Feijão Comum
6,3333
5,8950
5,4625
5,6835
5,8181
5,7907
4,8486
6,8152
4,6538
5,2873
4,6047
. Milho em Grãos
1,2800
1,1800
1,1900
1,0500
1,2650
1,2000
1,2650
1,3300
1,2600
1,4300
1,3700
. Soja (3)
2,6167
2,5528
2,6058
2,4263
-
2,6418
-
2,7110
2,6455
2,7637
2,7200
. Sorgo
0,8960
0,8260
0,8330
0,7350
-
0,8400
-
-
-
1,0010
-
. Trigo
1,9333
2,0833
1,4667
-
-
1,9063
-
1,7950
1,4865
1,2948
1,5010
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,9800
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,7488
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,8354
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2023 A 28/02/2023
NORTE, NORDESTE
.
PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,8381
1,8381
1,8381
2,1383
1,8381
1,8381
1,5378
1,8381
1,8381
1,9496
1,9496
1,9496
2,1820
1,9496
1,5000
2,1667
. Farinha de Mandioca
4,0000
4,8444
3,0000
4,8500
3,5000
3,1000
3,4000
3,2566
5,0000
2,6600
3,2000
-
7,9583
-
-
6,6667
. Feijão Comum
-
5,4477
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6,1667
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,7000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,4800
1,1900
1,3529
1,2300
1,3529
1,5400
1,2200
1,5400
1,2700
1,4200
1,4200
1,4200
1,3900
1,4200
1,7000
1,1700
. Soja
-
2,5875
-
2,5500
-
-
2,6612
-
-
-
-
-
2,7622
2,5000
2,5333
2,6000
. Sisal - Tipo 2
-
4,4100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2023 A 28/02/2023
NORTE, NORDESTE
.
PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
10,5000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,8381
1,8381
1,8381
2,1383
1,8381
1,8381
1,5378
1,8381
1,8381
1,9496
1,9496
1,9496
2,1820
1,9496
1,5000
2,1667
. Farinha de Mandioca
4,0000
4,8444
3,0000
4,8500
3,5000
3,1000
3,4000
3,2566
5,0000
2,6600
3,2000
-
7,9583
-
-
6,6667
. Feijão Comum
-
5,4477
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6,1667
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,7000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,4800
1,1900
1,3529
1,2300
1,3529
1,5400
1,2200
1,5400
1,2700
1,4200
1,4200
1,4200
1,3900
1,4200
1,7000
1,1700
. Soja
-
2,5875
-
2,5500
-
-
2,6612
-
-
-
-
-
2,7622
2,5000
2,5333
2,6000
. Sisal - Tipo 2
-
4,4100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Ita-
qui/MA: R$ 4,4143; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,8800 /kg e Rio Grande/RS: R$3,0167 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Retirar: TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2021/2022.
incluir: TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2022/2023.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA N.º 06, de 16/02/2009 e alterações posteriores. Para o
financiamento o agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda:
a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/02/2023 a 31/01/2024;
b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a separação física por classe,
tipo, safra e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação.
7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 452, de 04/07/2021, os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme as Alíneas
"b" e "c", devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior
ao limite, conforme segue:
a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %:
. Classe
Regiões/UF
Deságios
(em R$/kg)
.
Longo fino
Região I - RS e SC
0,0226
.
Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR
0,0226
b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino:
.
Limites de Grãos Inteiros
Região I Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Região II Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná
.
TIPOS
.
1
2
3
1
2
3
. 50 a 56
1,2247
1,1390
0,8543
1,2249
1,1391
0,8544
. 57 a 59
1,3094
1,2177
0,9133
1,3095
1,2178
0,9134
. 60 a 62
1,3602
1,2650
0,9488
1,3603
1,2651
0,9489
. 63 acima
1,4364
1,3359
1,0019
1,4365
1,3360
1,0020
Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,3094 /kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados =
R$ 1,3095/kg;
c) Será descontado 1,5 % de INSS (TÍTULO 20), exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07;
d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo:
d.1) arroz classe longo fino, tipo 1, Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio: 58 + 8 = 66 = renda,
:. 66 - 68 = -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0226 x -2 = R$ -0,0452 Preço Mínimo = R$ 1,3094 /kg - R$ 0,0452 /kg = R$ 1,2642 /kg - 1,5 % = R$ 1,2452 /kg líquido;
d.2) arroz da classe longo fino, tipo 2, Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de grãos quebrados. Cálculo
do deságio: 50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0226 x -3 = R$ -0,0678 Preço Mínimo = R$ 1,1391 /kg - R$ 0,0678 /kg = R$ 1,0713 /kg - 1,5 % = R$ 1,0552 /kg
líquido;
e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico) o tipo do produto e os
quatro últimos (numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos
quebrados; código de classificação: LG 2 40 28.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Superintendente
Fechar