DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
41
443576
Enfermeiro
Rio do Sul
-
1
-
.
42
980635
Enfermeiro
Rio do Sul
1
-
-
.
43
980786
Enfermeiro
Videira
1
-
-
.
44
981756
Engenheiro Civil
Santa Rosa
do Sul
1
-
-
40h
Curso Superior Completo
em Engenharia Civil e
registro no respectivo
Conselho da Classe.
.
45
202764
Médico - Área:
Medicina do
Trabalho
Qualquer
Campus por
escolha do
candidato
1
20h
Curso Superior em
Medicina com Residência
Médica em Medicina do
Trabalho e/ou
.
Especialização em
Medicina do Trabalho e
registro no Conselho
Regional de Medicina
.
46
692214
e
350646
Médico
Qualquer
Campus por
escolha do
candidato
-
1
1
20h
Curso Superior em
Medicina e registro no
Conselho Regional de
Medicina
.
47
272700
Médico Veterinário
Concórdia
1
-
-
20h
Curso Superior em
Medicina Veterinária e
registro no Conselho
Regional de Medicina
Veterinária.
.
48
220925
Médico Veterinário
Rio do Sul
1
-
-
.
49
829388
Pedagogo
São 
Bento 
do
Sul
1
-
-
40h
Curso Superior Completo
em Pedagogia.
.
50
829407
Pedagogo
Reitoria
1
-
-
.
51
983587
Pedagogo
Fraiburgo
-
1
-
.
52
983403
Pedagogo
Abelardo Luz
1
-
-
.
53
984522
Psicólogo
Luzerna
-
-
1
40h
Curso Superior em
Psicologia e Registro no
Conselho Regional de
Psicologia.
.
54
275476
Técnico em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
Fraiburgo
1
-
-
40h
Curso Superior em
Pedagogia ou Licenciatura
em qualquer área
.
55
15309
Técnico em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
Rio do Sul
1
-
-
.
56
15697
Técnico em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
Reitoria
-
1
-
.
57
830093
Técnico em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
Luzerna
1
-
-
.
58
986992
T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o
Processos Escolares
São 
Bento 
do
Sul
1
-
-
40h
Curso Superior em
Processos Escolares ou
Licenciatura em qualquer
área.
.
59
986969
T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o
Produção
Audiovisual
Reitoria
1
-
-
40h
Curso Superior em
Produção Audiovisual
.
TOTAL DE VAGAS
46
13
04
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
PCD - Pessoa com Deficiência
Observações: Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.
1.1.2 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
.
Nível de
Classificação
Nível de
Capacitação
Padrão de
Vencimento
Vencimento
Básico
.
C 101
I
1
R$ 1.945,07
.
D 101
I
1
R$ 2.446,96
.
E 101
I
1
R$ 4.180,66
1.1.2.1. No caso dos cargos de Médicos e Médico Veterinário, o servidor poderá solicitar ampliação da sua carga horária para o regime de 40h semanais, com o respectivo
aumento do vencimento Básico para R $8.361,32.
1.1.2.2. A carga horária do regime de trabalho previsto no Quadro 1.1, poderá ser distribuída em dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos
sábados, de acordo com as necessidades da Instituição.
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
1.2.5. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será
concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005,
com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o
exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o )
Área de
conhecimento
com relação direta
Área de
conhecimento com
relação indireta
. Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico
completo
20%
10%
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
1.3. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte
integrante deste Edital.
2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do
número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por
cargo, conforme necessidade do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. O número
máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº
9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos
negros.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com
Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os
termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.
2.1.4. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e
localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
2.1.5. O cargo onde somente houver a oferta de vaga reservada também
receberá inscrições de candidatos que desejam concorrer na ampla concorrência. Os
candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o
provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para
concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de
validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na
ampla concorrência.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do
cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista).
2.2.1.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência,
a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra
nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei
Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
2.2.3. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar
o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.

                            

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