DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.17.2. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos
que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos,
anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião
de alguma suspeita.
6.18. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a
aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para
que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.19. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da
prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o
objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal
orientará como fazê-lo.
6.20. As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos fiscais da
sala, após o início das provas.
6.21. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em
especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção,
impressos na Grade de Respostas.
6.21.1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou
erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização
das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento,
deverão ser corrigidos através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site
da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 07 (sete) dias após a realização das provas.
6.21.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no
dia de prova.
6.21.3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais,
deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.22. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a
abertura dos envelopes devidamente lacrados.
6.22.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os
cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo
II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e
solicitar um novo caderno.
6.22.1.1. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do
Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas
defeituosos.
6.23. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
Coordenação Local da FUNDATEC.
6.24. Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos
citados no subitem 6.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do
objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.25. O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
6.26. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas,
caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do
Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Grade de Respostas;
c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo
permitido;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Grade de
Respostas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na
palma das mãos);
f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;
g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova,
comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não
permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
h) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante
a prova, com o intuito de colar;
i) fumar no ambiente de realização das provas;
j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e
deixá-los tocar, ainda que embalados;
m) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.)
emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;
n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer
procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou
de dados necessários para o processo;
o) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se
houver;
p) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao
término do tempo destinado para a sua realização;
q) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a
terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
r) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou
autoridades presentes;
s) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa
da realização do certame;
t) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos
da FUNDATEC;
u) tenha deixado crianças desacompanhadas;
v) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua
identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.
6.27. O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.27.1. A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão
recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos
passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.27.2. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer
documento oficial do Concurso, sendo esta cópia ou original.
6.27.3. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de
aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.28. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá
proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos
candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar
necessário.
6.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.30. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos
documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para
o candidato
6.31. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de
Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na
eliminação do candidato do certame.
6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com
caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O
preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na
prova quanto na Grade de Respostas.
6.33. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado
processo de desidentificação de provas.
6.34. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro
ou desatenção do candidato.
6.34.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de
Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
6.34.2. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso
Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término
das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de
candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá (ão) o(s)
único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
6.35.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima,
deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e  a
idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas
da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser
acompanhado por esses candidatos.
6.35.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será
considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
6.35.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos
são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na
sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura
das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como:
registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso
biométrico à sala de guarda dos documentos.
6.36. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das
provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC.
6.37. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso
Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde
for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.
6.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os
casos previstos neste edital.
6.39. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será
de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato
será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de
Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for
necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico
ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a
sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.40. A FUNDATEC e O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC não se
responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de
aplicação das provas.
6.41 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados
materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e
encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia da
prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser
retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de
dono do objeto.
6.41.1. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se
encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a
realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences
serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.41.2. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos
candidatos e encontrados pela Coordenação Local, serão deixados no próprio local de
aplicação.
6.42. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante
a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC
seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata,
documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à
aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou
pedido de ressarcimento de despesas.
6.43. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar
a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação
Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de
realização da prova.
6.43.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o
atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da
Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.43.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após
a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.43.1.2. 
Somente
serão 
atendidos 
os
pedidos 
realizados
pelo 
link
disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS
NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
7.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das
marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas tem seus
prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
7.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados
pelos 
Formulários 
Online, 
que 
serão 
disponibilizados 
no 
site 
da 
FUNDATEC
www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no
Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia
previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos
mesmos regramentos contidos neste Edital.
7.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
7.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de
cada questão manifestada pelo candidato.
7.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica,
consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico
apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em
que se julgar prejudicado.
7.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
7.3.2. Recursos
com teor idêntico/assemelhado
ou ofensivo
não serão
considerados.
7.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
7.5. 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
7.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das
Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
7.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
7.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em
caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos
para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não
recorrido.
7.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do
quantitativo de questões aplicadas.

                            

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