DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600052
52
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Observações:
a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.
b) Para efeitos de comprovação da graduação, não serão aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme legislação vigente.
c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição,
observado o regime de trabalho.
1.1.2. Das atribuições do cargo: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado),
nos diversos níveis e modalidades de ensino do IFC, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos
na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente.
1.1.2.1. Ênfase: Entende-se por ênfase neste concurso, a prioridade de atuação na área apresentada no quadro do item 1.1, podendo atuar em todas as áreas da sua formação,
conforme os requisitos do cargo.
1.1.3. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
.
Classe D-1, Nível 1 - Regime de Trabalho: 20 horas
. Titulação
Classe/Nível
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Graduação
D1/01
R$2.236,32
---
R$ 2.236,32
. Aperfeiçoamento
D1/01
R$2.236,32
R$111,82
R$ 2.348,14
. Especialização
D1/01
R$2.236,32
R$223,63
R$ 2.459,95
. Mestrado
D1/01
R$2.236,32
R$559,08
R$ 2.795,40
. Doutorado
D1/01
R$2.236,32
R$1285,89
R$ 3.522,21
.
Classe D-I, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE)
. Titulação
Classe/Nível
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por Titulação (R$)
Total (R$)
. Graduação
D1/01
R$4.472,64
---
R$ 4.472,64
. Aperfeiçoamento
D1/01
R$4.472,64
R$447,26
R$ 4.919,90
. Especialização
D1/01
R$4.472,64
R$894,53
R$ 5.367,17
. Mestrado
D1/01
R$4.472,64
R$2.236,32
R$ 6.708,96
. Doutorado
D1/01
R$4.472,64
R$5.143,54
R$ 9.616,18
1.2. DOS BENEFÍCIOS
1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta
e oito reais).
1.2.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um
reais).
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
2 .DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do
número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por
cargo, conforme necessidade do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC. O número
máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº
9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos
negros.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com
Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os
termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.
2.1.4. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e
localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
2.1.5. O cargo onde somente houver a oferta de vaga reservada também
receberá inscrições de candidatos que desejam concorrer na ampla concorrência. Os
candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a
preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato
que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a
surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu
e foi aprovado na ampla concorrência.
2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do
cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista).
2.2.1.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência,
a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra
nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei
Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
2.2.3. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar
o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.3.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial
para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido
através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o
procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.3.2. A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior
ao dia 17/08/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.3.3. O
documento comprobatório que
confirme a
deficiência do
candidato deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.2 deste
Ed i t a l ;
b) Conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número
de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações
físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas
decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental,
serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico
- acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual
ou mental especializada.
2.2.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo
próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão
realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível
o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do
horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
2.2.5. A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2.
No período
de
homologação
das inscrições,
os
documentos
comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao
enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com
deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial.
2.2.5.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este
Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo,
avaliação, duração das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item
3.3.2.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização.
2.2.7. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição no período
da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.8. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com
deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados,
as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de
classificação no cargo.
2.2.9. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como
causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa
com deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação,
terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota
final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.11. Nos cargos em que o ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das
vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na
condição de deficiente será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada.
Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta
condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente,
quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do
Concurso.
2.2.12 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação
das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na
condição de deficiente será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo
para o qual se inscreveu. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme
item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º,
e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do
prazo de validade do Concurso.
2.2.13 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o
surgimento de novas vagas.
2.2.14.
Conforme
o
artigo
5º,§2º da
Lei
Federal
nº
8.112/90,
serão
reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando
convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma equipe
multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC e que terá
decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou
não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º,
parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no
Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.14.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a
sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
2.2.14.2. Não
serão considerados
quaisquer registros
ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a
confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros
Concursos Públicos.
2.2.14.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo
documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com
data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela
Comissão Especial.
2.2.14.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão
Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de
acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.14.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa
com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da
lista de Acesso de Ampla Concorrência, e não mais pela lista de cotas de pessoa com
deficiência.
2.2.14.6.
Caso
a
avaliação
da
Comissão
Especial
conclua
pela
incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo,
o candidato será eliminado do Concurso Público.
2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS - PPP
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado
as Pessoas Pretas e Pardas, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem
a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1. As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente
às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei
Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído
Fechar