DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a
necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1. A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como
motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis,
bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os
procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não
cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao
candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até
7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação
determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do
candidato no certame.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valor da taxa de inscrição:
a) Nível Superior Completo: R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e
noventa centavos).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto
no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 13.656/2018.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,
no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de
Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem
4.1.1.
4.1.2.1.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1. O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas
que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como
doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital
de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou
Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição
provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do
REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por
Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link
Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o
enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de
Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o
período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online
- Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados
para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu
protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até
às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.2.5. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
4.1.3. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou
nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se,
ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou
documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua
eliminação.
4.1.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da
isenção da taxa.
4.1.5. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo
Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de
inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida
neste item.
4.1.6. Caso o candidato realize inscrição
para mais de um cargo,
independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida
isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no
sistema de isenção.
4.1.6.1. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição
isenta.
4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto
no Cronograma de Execução.
4.1.8. Para a comprovação da situação de isenção dos candidatos que tiverem
seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do
Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição,
disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no
Cronograma de Execução.
4.1.8.1. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90
(noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para
efetivar
a
sua
inscrição
no Concurso
Público,
acessar
o
endereço
eletrônico
www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia
previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.11. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.12. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à
situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda,
eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais
sanções penais cabíveis.
4.1.13. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha
efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do
Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa
paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;
- Relação de candidatos que se autodeclararam Pessoas Pretos e Pardos;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento
especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e
3.1.13.2 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício
de jurado em Tribunal do Júri.
5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser
comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos
neste Edital.
5.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação -
Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de
nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados
Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FU N DAT EC
www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o
candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário
Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 9.
6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
6.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória,
elaborada com base nos Programas (Anexos VI e VII) e no Quadro Demonstrativo de Provas
(Anexo I).
6.1.1. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos
publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos
Anexos VI e VII.
6.2. Tempos de Prova:
a) O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova e o
preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da
prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o
caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle
dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da
prova.
6.3. A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada
nos Municípios de ARAQUARI/SC, BLUMENAU/SC, CAMBORIÚ/SC, CONCÓRDIA/SC, RIO DO
SUL/SC e SANTA ROSA DO SUL/SC. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras
cidades da região.
6.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas
será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização
das provas, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no
Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação
correta
de seu
local
de
realização da
prova
e
o comparecimento
no
horário
determinado.
6.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente
provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.3.3. Caberá apenas a FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC
a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições
públicas ou privadas.
6.3.3.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de
motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova.
Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo
desempenho do candidato.
6.3.3.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor,
períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão
considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.3.3.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a
aplicação das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela
F U N DAT EC .
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência
mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de
ponta grossa, de material transparente, com tinta preta.
6.5. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do
candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que
ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das
Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o
primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local
da FUNDATEC.
6.5.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
6.5.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
6.6.1. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou
Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade
fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.6.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados e com
foto que permita o reconhecimento do candidato.
6.6.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.6.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou
impressões.
6.6.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio
aplicativo.
6.6.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso
do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.6.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de solicitação do documento.
6.7. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar
nenhum tipo de material.
6.8. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.8.1. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por
meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista
deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo
sexo do candidato, com a presença de testemunha.
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