DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.31. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de
Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na
eliminação do candidato do certame.
6.32. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com
caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O
preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na
prova quanto na Grade de Respostas.
6.33. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado
processo de desidentificação de provas.
6.34. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro
ou desatenção do candidato.
6.34.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de
Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
6.34.2. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso
Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término
das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de
candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá (ão) o(s)
único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
6.35.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima,
deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e  a
idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas
da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser
acompanhado por esses candidatos.
6.35.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será
considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
6.35.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos
são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na
sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura
das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como:
registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso
biométrico à sala de guarda dos documentos.
6.36. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das
provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC.
6.37. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso
Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde
for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.
6.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os
casos previstos neste edital.
6.39. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será
de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato
será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de
Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for
necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico
ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a
sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.40. A FUNDATEC e O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - IFC não se
responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de
aplicação das provas.
6.41 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados
materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e
encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia da
prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser
retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de
dono do objeto.
6.41.1. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se
encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a
realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences
serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.41.2. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos
candidatos e encontrados pela Coordenação Local, serão deixados no próprio local de
aplicação.
6.42. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante
a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC
seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata,
documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à
aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou
pedido de ressarcimento de despesas.
6.43. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar
a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação
Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de
realização da prova.
6.43.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o
atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da
Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.43.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após
a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.43.1.2. 
Somente
serão 
atendidos 
os
pedidos 
realizados
pelo 
link
disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.1. A Prova de Desempenho Didático para os candidatos aos cargos de Professores será de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Serão convocados o número de candidatos determinado no quadro abaixo, sendo respeitados os percentuais das cotas para candidatos com deficiência, conforme tabela a
seguir:
.
Nº de Vagas
Total de Convocados
PCD - Pessoa com Deficiência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
Demais
.
01
08
01
02
05
.
02
12
01
02
09
.
03
20
01
04
15
.
04
26
02
05
19
7.2.1. Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas,
serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público,
de acordo com a ordem de classificação.
7.1.2.1. Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão
aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, alíneas "a" até
"g". Persistindo o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último
critério.
7.3. Os candidatos não convocados para essa fase estarão automaticamente
eliminados deste Concurso Público.
7.4. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto
ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de
aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros,
formada por professores habilitado sendo, pelo menos, um doutor da área específica e
pelo menos, um pedagogo.
7.4.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá na simulação de uma aula,
através da exposição oral sobre um dos temas que compõem o conteúdo programático da
disciplina.
7.5. A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos na Prova de
Desempenho Didático:
a) Plano de aula.
b) Condução da aula: conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato na
apresentação da aula, considerando seu desempenho nos aspectos de organização,
adequação, clareza, domínio, motivação, tempo, postura, interesse, relação/conexão,
dinamicidade, dicção, espontaneidade, autocontrole e integração.
7.5.1 Consta no Anexo IV, o espelho de Avaliação da Banca.
7.6 A Prova de Desempenho Didático será realizada no município de
Blumenau/SC, conforme cronograma de execução.
7.7. A Prova de Desempenho Didático será classificatória/eliminatória e
consistirá de uma aula/exposição oral, com tempo previsto de no mínimo 30 (trinta) e no
máximo 35 (trinta e cinco) minutos.
7.8. Por ocasião da publicação do Edital de Convocação, os candidatos
receberão uma numeração que determinará o tema a ser tratado no Plano de Trabalho.
7.8.1. O candidato será eliminado se alterar o tema do Plano de Trabalho do
qual foi sorteado.
7.8.2. O sorteio do tema, comum a todos os candidatos para uma mesma área,
será sorteado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da
Prova de Desempenho Didático, sendo realizado em ato público, perante pelo menos dois
representantes da Comissão do Concurso Público da Fundatec.
7.8.3. O ato poderá ser assistido pelos candidatos através de plataforma virtual,
via google meet.
7.8.4.
Os
resultados
serão 
disponibilizados
no
site
da
FUNDATEC,
www.fundatec.org.br para acesso aos candidatos.
7.8.5. Não haverá obrigatoriedade da presença do candidato no momento do
sorteio. Cabe ao candidato o conhecimento do tema a ser abordado acessando as
publicações no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br.
7.9. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será definida de
acordo com a pontuação da Teórico Objetiva, obedecendo-se à ordem de classificação
decrescente das notas.
7.10. Os recursos didáticos que estarão disponíveis serão Quadro de Giz, Giz e
Apagador ou Quadro Branco, Pincel e Apagador.
7.10.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados cartazes, projetor
multimídia
e
outros recursos
didáticos
para
sua
apresentação, ficando
sob
sua
responsabilidade, todos os materiais para sua efetiva utilização, tais como: equipamentos
eletrônicos, fita crepe, cordas, energia de aparelhos eletrônicos, etc.
7.10.2. Não será permitido o uso de fita durex para colagem de cartazes na sala
de apresentação, tampouco será permitida perfurações, ainda que sejam com
percevejos.
7.10.3. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de
equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que o candidato considerar
necessário à sua aula.
7.10.4. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou
qualquer aparelho eletrônico a FUNDATEC não se responsabilizará por sua instalação, seja
física, elétrica e/ou internet.
7.10.5. Na entrada da Sala de Apresentação da Prova de Desempenho Didático,
o candidato deverá colocar sobre a mesa da Banca Avaliadora, o seu telefone celular em
modo avião, ainda que seja utilizado para fins de reprodução do áudio durante a aula.
7.11. Não será permitida a presença, no recinto da prova, de ouvintes.
7.12. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para
efeito de registro e avaliação.
7.13. Não será permitido ao candidato gravar a apresentação.
7.14. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático
munido do Plano de Aula em 03 (três) vias assinadas, que deverá ser entregue, antes do
início da prova, aos membros da Banca Examinadora.
8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados
aprovados na Prova de Desempenho Didático.
8.1.1. A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
8.1.3.1. Os títulos deverão ser entregues quando da realização da Prova de
Desempenho Didático, sendo que somente serão avaliados os documentos dos candidatos
aprovados para esta etapa.
8.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
8.2.1. Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, em cópias
autenticadas em cartório, acompanhadas de 1 (uma) via impressa do Formulário de
Entrega dos Títulos, que contém a relação dos títulos entregues, disponibilizado no site da
Fundatec.
8.2.2 A documentação comprobatória dos títulos deverá estar numerada e
ordenada, conforme a relação do Formulário de Entrega dos Títulos.
8.2.3. Quando aplicável, o verso do Título entregue para avaliação também
deverá ser entregue em fotocópia autenticada.
8.2.4. Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo
determinado no Cronograma de Execução ou de forma diferente do estabelecido neste
Ed i t a l .
8.2.5. Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo
com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
8.3.1. Caso o candidato tenha sido convocado para entrega de títulos em mais
de um cargo, deverá realizar o procedimento descrito acima para ambos.
8.3.2. Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão
aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo V - Avaliação da Prova
de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
8.3.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção
dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada
a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele
será eliminado do Concurso Público.
8.3.4. Será pontuado apenas 1 (um) título por modalidade.
8.3.5.
Entende-se
por
modalidade: 
DOUTORADO
ou
MESTRADO
ou,
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO.
8.3.6. O candidato que apresentar mais de um título, dentre os citados no item
8.3.5, terá apenas o de maior valoração pontuado.
8.3.7. A apresentação de títulos para pontuação na prova de títulos não exime
o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida para
posse.
8.3.8. O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado em Edital
receberá nota zero na prova de títulos. Não serão aceitos títulos entregues fora do período
determinado neste Edital.

                            

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