DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600058
58
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.9. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos
por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso,
desde que acompanhada do histórico escolar.
8.3.10. Diplomas de Mestrado e Doutorado realizados no exterior apenas serão
considerados, quando convalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES,
conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei no
9.394/96 e demais orientações legais sobre a matéria.
8.3.11. Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão
considerados quando acompanhados de tradução oficial.
9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS
NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das
marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas tem seus
prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados
pelos
Formulários
Online,
que
serão
disponibilizados
no
site
da
FUNDATEC
www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no
Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia
previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos
mesmos regramentos contidos neste Edital.
9.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
9.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de
cada questão manifestada pelo candidato.
9.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica,
consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico
apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em
que se julgar prejudicado.
9.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2. Recursos
com teor idêntico/assemelhado
ou ofensivo
não serão
considerados.
9.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova TeóricoObjetiva sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
9.5.
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
9.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das
Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
9.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em
caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos
para todos os candidatos que realizaram a prova,
independentemente de terem ou não recorrido.
9.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do
quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
9.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de
um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração.
No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares,
a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa
correta.
9.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários
de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso
por CPF e senha.
9.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação,
Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no
dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais
materiais complementares.
9.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais
de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior
ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela
F U N DAT EC .
9.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
9.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma
de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
9.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas
para
manutenção/alteração
dos
resultados,
para
manifestação
ou
questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do
e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação
dos resultados.
c)
as
manifestações
referidas
neste
item
não
serão
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
9.11.
Recursos
e
argumentações apresentados
fora
das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1. Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo I deste Edital.
10.1.1.1. A pontuação final será calculada a partir das notas obtidas na Prova
Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados pela
seguinte fórmula:
Pontuação na Teórico-Objetiva =
(Nº acertos de Língua Portuguesa x 1,60) + (Nº acertos de Legislação x 1,60) +
(Nº acertos de Conhecimentos Específicos x 1,70).
10.1.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, simultaneamente:
a) No mínimo, 50,00 pontos no total da Prova Teórico-Objetiva;
b) No mínimo, 1,60 pontos em língua portuguesa;
c) No mínimo, 1,60 pontos em legislação; e
d) No mínimo, 34,00 pontos em conhecimentos específicos.
10.1.3. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura
digital da Grade de Respostas do candidato.
10.2. Da Prova de Desempenho Didático
10.2.1 A prova de desempenho didático será classificatória e eliminatória,
valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será eliminado do Concurso Público o candidato
que NÃO obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
10.3. O
número de
candidatos aprovados
que constarão
na Lista
de
Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e
no item 12.3 deste Edital.
10.4. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como
primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao
de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
11.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo I:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
e) maior pontuação na Prova de Títulos;
f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri;
g) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).
11.2.1.
Nenhum
dos
candidatos empatados
na
última
classificação
de
aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
11.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos
interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas
dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
11.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de
nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que
compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
11.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
11.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão
aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e
regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei
Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da
referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. Os candidatos aprovados conforme item 10 serão classificados por cargo
e localidade, em ordem decrescente de pontos.
12.2 Da Classificação dos Cargos
12.2.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova
Teórico-Objetiva (TO), na Prova DE Desempenho Didático (Desemp) e na Prova de Títulos,
conforme cálculo abaixo:
NF = (Pontos TO x 0,4) + (Pontos Desemp x 0,4) + (Pontos Tit x 0,2)
Sendo,
NF = Nota Final;
Pontos TO = Pontuação na Teórico-Objetiva, conforme item 10.1.1.1.
Pontos Desemp = Nota Definitiva obtida na Prova de Desempenho Didático;
Pontos Tit = Nota Definitiva obtida na Prova de Títulos;
12.2.2. A nota final terá até dois dígitos após a vírgula;
12.2.3. Não haverá arredondamento de notas.
12.3. O
número de
candidatos aprovados
que constarão
na Lista
de
Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019,
conforme segue:
. QUANTIDADE DE
VAGAS PREVISTAS
NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
12.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados
conforme tabela acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no Concurso Público, salvo os casos onde houver empate na última
classificação de aprovados, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
12.4. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 12.3 serão,
também, classificados por cargo lotação, para a macrorregião à qual sua lotação estiver
vinculada, conforme segue:
. M AC R O R R EG I ÃO
LOT AÇ ÃO
CAMPUS QUE A COMPÕE
.
Macrorregião 1
Araquari; Camboriú; São Bento do Sul; São Francisco do Sul;
Sombrio e Santa Rosa do Sul
.
Macrorregião 2
Blumenau; Brusque; Ibirama e Rio do Sul
.
Macrorregião 3
Abelardo Luz; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna; Videira
12.5. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 12.3 serão,
também, classificados por cargo lotação, para todo o Estado.
12.6. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado
cargo - lotação (campus), classificados conforme o item 12.3, proceder–se–á à chamada do
primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 12.4
(classificado na Macrorregião, considerando a mesma área de ênfase e regime de
trabalho).
12.7. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado
cargo - lotação - macrorregião (classificados conforme o item 12.4), proceder–se–á à
chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado,
conforme item 12.5 (classificado no Estado, considerando a mesma área de ênfase e
regime de trabalho).
12.8. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 12.4
implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na sua
classificação original (item 12.3)
12.9. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 12.5
implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação nas
suas classificações anteriores (item 12.3 e 12.4).
13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
13.1. A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através
do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas prevista
neste Edital, conforme segue:
Fechar