DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600100
100
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 33/2023
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral
da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor
do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e
aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi
de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado
no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
I - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
II - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
III - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
I - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
II - 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício de
outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
III - excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá
exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais
disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
VI - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
VII - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.
3.especificação do concurso
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
.
Número
da área
Unidade Acadêmica
Campus
Área/subárea
Número
de vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime
de
trabalho
.
1
Instituto de Geografia.
Santa
Mônica,
localizado na cidade
de Uberlândia / MG.
Geografia/Ensino
de
Geografia
1 (uma)
Graduação
em
Licenciatura
em Geografia
e
Doutorado
em
Geografia
Dedicação
Exclusiva
.
2
Instituto de Geografia.
Monte
Carmelo,
localizado na cidade
de Monte Carmelo /
MG.
Geologia/Prospecção
Mineral
1 (uma)
Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia
de Minas e Doutorado em Geociências ou Geologia
Dedicação
Exclusiva
.
3
Faculdade
de
Administração,
Ciências
Contábeis, Engenharia de
Produção e Serviço Social.
Pontal, localizado na
cidade
de
Ituiutaba/MG.
Direito
1 (uma)
Doutorado em Direito
Dedicação
Exclusiva
.
4
Faculdade de
Gestão e
Negócios.
Santa
Mônica,
localizado na cidade
de Uberlândia / MG.
Administração/
Empreendedorismo
1 (uma)
Graduação na área de Administração e Doutorado na área de
Administração
Dedicação
Exclusiva
.
5
Faculdade de Medicina
Umuarama, localizado
na
cidade
de
Uberlândia - MG.
Medicina/ Cardiologia
1 (uma)
Graduação
em medicina,
residência
em
Clínica Médica
em
instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica, Residência em Cardiologia em instituição reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista
em Cardiologia registrado no Conselho Federal de Medicina e
mestrado em medicina.
40(quarenta)
horas semanais
.
6
Faculdade de Medicina
Umuarama, localizado
na
cidade
de
Uberlândia - MG.
Medicina/Cirurgia
Vascular
02 (duas)
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM),
Residência Médica
em Cirurgia
Vascular,
reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia
Vascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e
Mestrado em Medicina ou Saúde Coletiva.
20(vinte) horas
semanais
3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
4.remuneração do cargo
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 458,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação
Exclusiva) ou no valor de R$ 229,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Dedicação Exclusiva (DE)
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 4.472,64
---
R$ 4.472,64
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 447,26
R$ 4.919,90
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 894,53
R$ 5.367,17
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
40 horas semanais
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 3.130,85
---
R$ 3.130,85
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 234,81
R$ 3.365,66
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 469,63
R$ 3.600,48
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
20 horas semanais
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 2.236,32
---
R$ 2.236,32
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 111,82
R$ 2.348,14
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 223,63
R$ 2.459,95
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
Fechar