DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600103
103
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10.14.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes
itens:
I - uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s)
e/ou questões da prova;
II - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;
III - desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);
IV - articulação das ideias; e
V - adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da
prova.
6.10.15.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova
escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos candidatos o que
deveria ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das
provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota
máxima em cada critério.
6.11.Prova Didática
6.11.1.A Prova Didática Consistirá Na Apresentação de Aula Sobre Um Tema
Sorteado Com, No Mínimo, Vinte e Quatro Horas e, No Máximo, Trinta e Seis Horas de
Antecedência, Abrangendo Assuntos do Programa, e Terá Duração Mínima de 40
(Quarenta) e Máxima de 50 (Cinquenta) Minutos, Podendo Haver Um Acréscimo de Até 30
(Trinta) Minutos Para Arguição do Candidato Pela Comissão Julgadora.6.11.2.A ordem de
apresentação dos candidatos deverá ser definida por sorteio, a ser realizado antes do
sorteio dos temas.
6.11.3.Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas
num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova,
respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.
6.11.3.1.No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada sorteio
de tema os candidatos que farão a prova no dia correspondente.
6.11.4.A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada
candidato, com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será
definida em cada edital complementar.
6.11.5.O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-se
os seguintes procedimentos:
I - apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio
eletrônico, para a conferência dos candidatos;
II - sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão
julgadora, do(s) tema(s) do programa; e
III - apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado, da
questão ou do objeto da prova.
6.11.6.Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos
seguintes itens:
I - plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais
bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação
ao nível de ensino objeto do certame;
II - atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do
conteúdo;
III - desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;
IV - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a
prova;
V - respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta)
minutos;
VI - adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a
prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com
informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;
VII - cumprimento do plano de aula apresentado; e
VIII - uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.
6.11.7.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova
didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser
apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a
comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima
em cada critério.
6.12.Prova Oral
6.12.1.A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão
julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no
edital.
6.12.2.A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a critério
da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).
6.12.3.A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio.
Caso haja sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), deverão ser observados os procedimentos
dos itens 6.10.3 a 6.10.5.
6.12.4.Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos
seguintes itens:
I - uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre
o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;
II - organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
III - clareza na exposição do tema e das ideias;
IV - articulação das ideias;
V - desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;
VI - respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a
prova; e
VII - respeito ao tempo estipulado.
6.12.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova
oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser
apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a
comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima
em cada critério.
6.13.Prova Prática
6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando
avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de
ensino, pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.
6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que
deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem
utilizadas, os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou
outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de
avaliação.
6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as)
candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida
por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a)
candidato sorteado(a).
6.13.4.Os critérios de avaliação
deverão considerar particularmente os
princípios de impessoalidade e objetividade.
6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova
prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da
nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os
motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.
6.14.Defesa de Projeto
6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou
profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame,
apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.
6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a)
candidato(a) antes da arguição.
6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no
edital complementar.
6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por
sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a)
candidato(a) sorteado(a).
6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes
itens:
I - fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica
do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);
II - relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do
projeto para a área do conhecimento do certame; e
III - relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto
para a área do conhecimento do certame.
6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada
como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados
nas demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes acompanhados por
tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.
6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio
eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a)
candidato(a) o teor e a integridade dos documentos digitalizados.
6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias:
I - títulos acadêmicos;
II - experiência docente;
III - experiência profissional não docente, na área do certame;
IV - experiência em gestão acadêmica;
V - atividades de extensão; e
VI - produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística
ou cultural na área do certame.
6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser
avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o
máximo de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.
6.15.3.1.Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria
não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra
categoria.
6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e
será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento
definida no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à
investidura.
6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do
concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término
do período declarado.
6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido
pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se
nacional.
6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º,
do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.
6.15.9.Serão 
desconsiderados 
ou 
desclassificados 
os 
títulos 
que 
não
preencherem devidamente os requisitos da comprovação.
6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados
até a data-limite fixada.
6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez.
7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1.Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro,
entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.
7.2.A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética
simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.
7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de
um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá
reavaliar a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa
registrada em ata.
7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos
examinadores.
7.4.A classificação geral dos candidatos será feita pela ordem decrescente da
soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas pelos respectivos pesos, observado o
disposto no anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de
inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II - tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
III - tiver maior idade.
7.6.Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que
obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.
7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as
notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.
8.COMISSÃO JULGADORA
8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no
mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos professores(as)
com vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à
exigida no certame.
8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por
docente da UFU.
8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um
suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade
da UFU, desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação
do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas,
conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 30
(trinta) dias após o deferimento das inscrições.
8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em
relação a algum(a) candidato(a):
I - seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
II - tenha atuado como procurador(a);
III - esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge
ou companheiro(a);
IV - tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação
acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
V - seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
VI - seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
VII - seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de
parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
VIII - tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou
pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
IX - tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
X - tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.1.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento
por motivo de foro íntimo.
8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento,
abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração
atestando a inexistência de impedimentos.
8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou
com seu cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o
terceiro grau civil.
8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer
forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.

                            

Fechar