DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600102
102
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital
complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais
complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto,
quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às)
demais candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e
recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros
estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de
imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos
inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes
à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que
atendidos os seguintes requisitos:
I - o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões
deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no
§ 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
II - o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou
eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para
conferência dos candidatos;
III - os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos
candidatos;
IV - somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da
comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o
acesso aos demais candidatos;
V - o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de
documento oficial com foto antes da realização da prova;
VI - os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para
registro, avaliação e recurso;
VII - no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da
prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá
agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e
VIII - os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site
do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e
formas de acesso.
6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e
recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de
Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
devido à pandemia de COVID-19.
6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:
I - verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na
Ficha do Candidato;
II - submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico,
podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo
a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a
manipulação de sua máscara; e
III - manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação,
no caso de ter cabelos compridos.
6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o
seguinte:
I - É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca
e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
II - O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente,
que deverá ser trazido pelo candidato;
III - É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver
nas dependências dos locais de aplicação das provas;
IV - As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro
material;
V - O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da
máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável),
luvas
descartáveis
(desde 
que
tenham
coloração
leitosa
ou
semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização
de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe da
DIRPS;
VI - O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool
gel, desde que esse recipiente seja transparente;
VII - As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e
não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
VIII - A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de
água aos candidatos;
IX - A DIRPS disponibilizará aos colaboradores frascos de álcool gel em todas as
salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos
banheiros para todos; e
X - Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em
embalagem transparente.
6.9.3. Antes, durante e após a aplicação das provas, serão adotadas as
seguintes medidas:
I - Os locais de prova (piso, mesas, maçanetas, cadeiras e outros) serão limpos
com sabão ou detergente neutro, água e ação mecânica (escovar, esfregar) para remover
a sujeira, detritos e outros materiais de superfícies. Após a conclusão do processo de
limpeza, a desinfecção será realizada para inativar (ou seja, matar) os patógenos e outros
microrganismos em superfícies. Para a desinfecção serão utilizados:
a) limpeza das superfícies com sabão e água ou detergente usando ação
mecânica;
b) limpeza das superfícies com Hipoclorito de sódio (alvejante) na concentração
de 0,1% (1.000 ppm);
c) Álcool com concentração de, pelo menos, 70% para superfícies que podem
ser danificadas pelo hipoclorito de sódio; e
d) limpeza e desinfecção dos locais imediatamente antes do início das
atividades e após a realização das provas.
II - Portas e janelas permanecerão abertas durante a aplicação das provas;
III - O lixo será retirado sempre que necessário durante a realização das provas
e acondicionado em recipientes e local apropriados, evitando lixeiras cheias;
IV - Pisos, pias, sanitários e maçanetas serão limpos com material apropriado
antes da abertura dos portões e após a finalização de cada dia de trabalho;
V - Lâmpadas permanecerão acesas para evitar o toque nos interruptores;
VI - O uso dos banheiros não excederá a um 1/3 (um terço) da capacidade do
local, sempre utilizados em cabines alternadas;
VII - Os candidatos farão higienização das mãos antes de ir ao banheiro e ao
voltar para a sala com uso de álcool 70%;
VIII - Cartazes informativos deverão ser fixados na entrada e interior dos
banheiros lembrando as normas de higiene.
6.10.Prova Escrita
6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou
discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos,
conforme definido em cada edital complementar.
6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora,
um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver
sorteio de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio
de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na
qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de
instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 23 de abril de
2023 às 13h10, no Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº
2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que
qualquer 
alteração
será 
divulgada
no 
site
oficial 
da
UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.10.2.2.O portão de acesso às salas do Bloco 3Q será aberto às 12h00 e
fechado às 13h00. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato.
Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir
sua entrada.
6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco3Q, o limite
para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 13h10.
Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.
6.10.2.4.Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão
de abertura serão considerados eliminados.
6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões)
pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:
I - apresentação de todos o(s) tema(s) e/ou questão(ões) do programa, em
papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;
II - sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do
programa;
III - apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou
questão(ões) sorteado(s); e
IV - conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles
que foram descartados.
6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser
assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de 3
candidatos, todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de
registrar eventuais ocorrências em termo próprio.
6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início
imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou
questão(ões), quando houver.
6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas com
a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de
rascunho, de uso opcional.
6.10.8.Não haverá substituição das folhas
de respostas por erros do
candidato.
6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la
junto com as folhas de resposta.
6.10.11.O
candidato deverá
portar
documento
de identidade
e
caneta
esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a
prova escrita.
6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas
de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias
Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que
lhes deu origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional;
passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte
Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
6.10.11.2.Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e
ter colhidas suas impressões digitais.
6.10.12.O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita
por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para
a realização da prova escrita.
6.10.13.Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I - a comunicação entre os candidatos;
II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos
pelas regras do certame;
III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão,
luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
IV - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente
previstos no edital;
V - a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou
apoio não permitido;
VI - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do
candidato na prova escrita;
VII - a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;
VIII - a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de
Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e
IX - a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da
prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
6.10.13.1.Estão
compreendidos entre
os
equipamentos/materiais de
uso
vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas
eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de
mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua,
estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares,
bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas
de qualquer espécie.
6.10.13.2.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato
que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação
médica, de acordo com o estabelecido no item 5.13.
6.10.13.3.O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas
vedadas pelo item 6.10.13, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e
eliminado do concurso.

                            

Fechar