DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão
de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão
Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da
mesma.
8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de
05 (cinco) dias corridos.
8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em
substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de
conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em
meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de
forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de
notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá
encaminhar o processo à DIRPS para divulgação do resultado final.
9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos
documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e
gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações,
contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do
resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço
recurso@dirps.ufu.br.
9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico
para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de
projeto estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica para gravação em mídia a
ser fornecida pelo próprio candidato.
9.4.O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos
documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos
resultados de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham
informações de caráter público e resultados consolidados.
9.4.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica
agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo
máximo de 02 (dois) dias.
9.4.2.O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante
fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.
9.4.3.Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos
demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu
conteúdo no recinto da Universidade.
9.5.Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do
concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas
pela comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado
à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.
9.5.1.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data de divulgação, pela DIRPS, da realização de todas as vistas ou acesso a
documentos solicitados.
9.5.2.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.3.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará
as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
9.5.4.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer
da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
9.6.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio
eletrônico ao candidato ou seu procurador.
9.7.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do
candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão
ser feitos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.8.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
10.RESERVA DE VAGAS
10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos
termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
10.1.1.Conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021, serão
reservadas 4 (quatro) vagas daquelas previstas neste edital, sendo 03 (três) para os negros
e 01 (uma) para as pessoas com deficiência, respectivamente.
10.1.2.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os
quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro
subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o
primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas
previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as)
que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
10.2.3.Não havendo
candidatos(as) aprovados(as)
para ocupar
as vagas
reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.3.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em
que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as),
conforme os critérios definidos em cada edital complementar.
10.3.1.Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência
aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para
estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da
área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.
10.3.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua
área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida
pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas
decimais.
10.3.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da
inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;
II - obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
III - tiver maior idade.
11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA
11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das
vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto
no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º
do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508, de 2018, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições
do cargo de professor e a deficiência declarada.
11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10,
conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
11.2.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição,
possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua
inteira responsabilidade.
11.2.1.O candidato deverá ainda apresentar documento de comprovação da
deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015.
11.3.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta
condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá apenas às
vagas de ampla concorrência.
11.4.Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, caso a aplicação
do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas,
conforme dispõe o § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
11.5.Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso
aprovados no concurso público, serão convocados antes da posse para submeter-se a
avaliação pela Junta Médica Oficial da UFU, que verificará sua qualificação como pessoa
com deficiência nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a compatibilidade de
sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
11.5.1.Para fins da avaliação de que trata o item 11.5, o candidato será
convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da
condição de concorrente às vagas de pessoas com deficiência.
11.6.Compete à Junta Médica Oficial da UFU a aferição da compatibilidade
entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.
11.7.A reprovação pela Junta Médica Oficial da UFU ou o não comparecimento
à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
11.8.Caberá recurso da decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois)
dias úteis a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à
Junta Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.9.O candidato com deficiência reprovado pela Junta Médica Oficial da UFU
por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral na vaga à
qual concorreu, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame,
classificados de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
11.10.O candidato qualificado pela Junta Médica Oficial da UFU com deficiência
que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla
concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
11.11.Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
11.11.1.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de
acuidade visual passíveis de correção.
11.12.O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para aprovação.
11.13.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de
desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga
será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
11.14.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso público.
11.15.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
11.16.O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em
qualquer fase deste concurso público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além
de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na
hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento
administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo,
igualmente, de outras sanções cabíveis.
11.17.Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá
ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que
deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de
agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em
atividade.
12.VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
12.1.Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas previstas
neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento à Lei nº 12.990, de
2014.
12.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10,
conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
12.2.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros deverá escolher a área a que pretende concorrer e se autodeclarar preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações
prestadas de sua inteira responsabilidade.
12.2.1.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta
condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá somente
às vagas de ampla concorrência.
12.3.Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 2014, caso a aplicação
do percentual de que trata o subitem 12.1 deste edital resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
12.4.Os candidatos que se autodeclararem preto ou pardo, caso aprovados no
concurso 
público, 
serão 
convocados 
para
submeter-se 
a 
procedimento 
de
heteroidentificação por Comissão da UFU designada para tal fim, com competência
deliberativa, conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
12.4.1.A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Final e antes da
sua Homologação, através de lista de convocação publicada na página do processo seletivo
https://www.portalselecao.ufu.br.
12.5.Para fins da verificação de que trata o item 12.4, o candidato será
convocado uma única vez. O candidato que não comparecer ao procedimento será
eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
12.6.Compete à Comissão a qualificação do candidato como preto ou pardo,
considerando os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença do candidato.
12.7.Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas ou que não
comparecerem ao procedimento poderão permanecer em outra lista de aprovados,
conforme sua classificação.
12.7.1.Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas serão
eliminados do certame no caso em que, a partir de refletida e fundamentada análise do
cenário, do contexto e da conjuntura factual que é própria de cada caso concreto, ficar
demonstrada a existência de má-fé, falsidade da autodeclaração, fraude ou tentativa de
fraude à regular concorrência do certame, determinada em processo administrativo que
assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A eliminação de
candidatos por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocação
suplementar de candidatos não convocados para o processo de heteroidentificação.
12.8.Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a
partir do resultado da avaliação. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão e o
resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.9.A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o
interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos
seletivos.
12.10.O candidato que optar por se declarar negro para concorrer às vagas
reservadas concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local
de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

                            

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