DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO
.
1
Exercício 
profissional 
na 
área 
do
certame
Cópia de carteira de trabalho ou contrato de
trabalho.
2 
pontos 
por 
ano
completo
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos.
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO 
ATRIBUÍDA
PELO
C A N D I DAT O
.
1
Coordenação de curso de graduação
Cópia de declaração da instituição informando o período.
2 pontos por ano.
.
2
Membro
de 
Colegiado
de 
Curso
de
Graduação
Cópia de declaração da instituição informando o período.
1,0 ponto por ano.
.
3
Membro de Conselho da Unidade Acadêmica
Cópia de declaração da instituição informando o período.
1,0 ponto por ano.
.
4
Membro de Núcleo Docente Estruturante
Cópia de declaração da instituição informando o período.
1,0 ponto por ano.
Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos.
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO 
ATRIBUÍDA
PELO CANDIDATO
.
1
Coordenação de projetos de extensão com financiamento externo (agência de fomento ou
empresa), aprovado pelo órgão de fomento, pelo Conselho da Unidade acadêmica ou órgão
superior
Cópia
de 
declaração
da
instituição responsável.
3 
pontos 
por
projeto.
.
2
Coordenação de projetos de extensão com ou sem financiamento interno
Cópia
de 
declaração
da
instituição responsável.
2 
pontos 
por
projeto.
.
3
Membro de equipe de projetos extensão com ou sem financiamento
Cópia
de 
declaração
da
instituição responsável.
1 
ponto
por
projeto.
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame.
Pontuação máxima da categoria: 30 pontos
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
ATRIBUÍDA 
PELO
C A N D I DAT O
.
1
Artigo
publicado 
em
periódico
indexado
QUALIS/Área do Direito (CAPES)
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e
da primeira página do artigo.
Estrato A1 = 4 pontos por artigo. Estrato
A2 = 4 pontos por artigo. Estrato B1 ou B2
= 2 pontos por artigo. Estrato B 3,4 ou 5
= 1 ponto por artigo. Estrato C = 1 ponto
por artigo.
.
2
Artigo Técnico-científico publicado em periódico
não indexado, ou de outra área do conhecimento;
e Trabalho ou resumo publicado em anais de
reunião científica
Comprovadas por cópia da folha de rosto do meio
de divulgação do artigo e da primeira página do
material, ou certidão do evento.
1 ponto por artigo.
.
3
Publicação de livro didático ou científico na área
do direito
Só serão aceitos livros publicados por Editora com
Conselho
Editorial,
comprovados por
cópia
da
folha de rosto do meio de divulgação e das
primeiras páginas da publicação.
4 pontos por livro.
Os trabalhos publicados em coautoria receberão: 50% da pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será:
.
TABELA
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1
Experiência docente
30 pontos
.
2
Experiência profissional não docente
10 pontos
.
3
Experiência em gestão acadêmica
20 pontos
.
4
Atividades de extensão
10 pontos
.
5
Produção científica, técnica, artística ou cultural
20 pontos
.
6
Títulos acadêmicos
10 pontos
.
Total
100 pontos
Tabela 6: Títulos acadêmicos.
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO PONTUAÇÃO 
ATRIBUÍDA 
PELO
C A N D I DAT O
. Doutorado na área do
certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o
diploma encontra-se em fase de expedição
10 pontos
Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.6.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 33/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 38/2023 DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 33/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da
Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem
a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9
de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021
e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 33/2023.
1.especificação do CONCURSO PÚBLICO
1.1. Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina.
1.2. Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia / MG.
1.3. Descrição da vaga:
.
Área/subárea
Número 
de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime 
de
trabalho
. Medicina/Cirurgia
Vascular
02 (duas)
Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecida
pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Vascular, registrado no Conselho Federal de Medicina, e Mestrado em Medicina ou Saúde
Coletiva.
20 
horas
semanais
1.4. Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas dos eixos Atividades Discursivas e de Prática Laboratorial (ADPL) e Atividades Profissionais de Saúde Individual e Coletiva (APSIC)
e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público.
1.5. Conteúdo programático:
1.5.1. Resposta neuroendócrina em cirurgia;
1.5.2. Infecção em cirurgia;
1.5.3. Cirurgia ambulatorial;
1.5.4. Cicatrização das feridas;
1.5.5. Semiologia e propedêutica vascular;
1.5.6. Varizes - Insuficiência venosa crônica;

                            

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