DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023021600117
117
Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
6
Orientação 
de
discente 
em
estágio 
curricular
supervisionado
de 
licenciatura
em
Geografia
concluída
Declaração ou atestado da coordenação do curso identificando docente, discente
e período da orientação.
0,25 
ponto
por
discente orientado
Tabela 2: Experiência profissional não docente nos últimos 5 anos, na área do certame.
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO 
ATRIBUÍDA
PELO CANDIDATO
.
1
Exercício de cargo comissionado em órgão público ligado à
Ed u c a ç ã o .
Cópia de carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
1 ponto por ano
.
2
Atuação
profissional 
na
função 
de
coordenação
pedagógica
em
Geografia ou
Ciências
Humanas
na
educação básica
Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial
da instituição empregadora especificando função e período.
1 ponto por ano
.
3
Atuação profissional como efetivo no cargo de supervisão
escolar
Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial
da instituição empregadora especificando função e período.
0,5 ponto por ano
.
4
Assessoria
ou 
consultoria
concluída 
em
projetos
educacionais em Geografia
Cópia de carteira de trabalho, atestado ou declaração oficial
da instituição contratante especificando função e período.
1 ponto por assessoria ou
consultoria concluída
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos.
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
ATRIBUÍDA 
PELO
C A N D I DAT O
.
1
Efetivo exercício na universidade de cargo ou função de direção de unidade
acadêmica, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação; exercício
como efetivo no cargo de direção escolar na educação básica.
Portaria
de 
nomeação;
documento
de
homologação no cargo; carteira de trabalho;
ou contrato de trabalho.
0,15 ponto por mês
.
2
Membro de conselho, colegiado ou NDE de curso e comissões permanentes
Portaria
de nomeação
ou declaração
da
direção
da 
unidade
acadêmica 
ou
da
administração superior.
0,1 ponto por mês
.
3
Tutoria de grupo PET; coordenação de estágio, de laboratório, de NDE;
presidência de comissão permanente
Portaria
de nomeação
ou declaração
da
coordenação do programa ou da direção da
unidade acadêmica.
0,08 ponto por mês
.
4
Coordenação concluída de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de
Iniciação à Docência (PIBID) e da Residência Pedagógica vinculados a curso de
licenciatura em Geografia
Certificado
ou declaração
da
coordenação
institucional do programa.
4 pontos por projeto ou
subprojeto concluído
Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos.
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
PELO CANDIDATO
.
1
Coordenação concluída de projeto ou programa de extensão
relacionado 
com
ensino 
ou 
formação
docente 
em
Geografia.
Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão
ou pela direção da unidade acadêmica.
3 pontos por projeto
ou programa
.
2
Participação em equipe executora de projeto de extensão
relacionado com ensino ou formação docente em Geografia e
concluído.
Documento
comprobatório
fornecido 
pela
Pró-Reitoria
de
Extensão, ou pela direção da
unidade acadêmica ou pela
coordenação do projeto.
1 ponto por projeto
.
3
Efetivo exercício de cargo ou função de coordenação de
extensão da unidade acadêmica, de diretoria ou pró-reitoria
de extensão.
Portaria de nomeação; documento de homologação no cargo.
0,15 ponto por mês
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame.
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
PELO CANDIDATO
.
1
Coordenação de projetos de pesquisa concluídos.
Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação,
pelo órgão
de fomento
ou pela
direção da
unidade
acadêmica.
2 
pontos
por
projeto
.
2
Participação 
em
equipes 
de
projetos 
de
pesquisa
concluídos.
Documento comprobatório fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, pelo órgão de fomento, pela direção da unidade acadêmica ou
pela coordenação do projeto.
0,5 ponto
por
projeto
.
3
Artigo publicado em periódico qualificado com avaliação no
estrato A pelo Qualis Capes nas áreas Geografia, ou
Educação ou Ensino.
Cópias da folha de rosto do meio de divulgação, do sumário, da primeira
página do artigo e a comprovação da qualificação do periódico.
2 
pontos
por
artigo
.
4
Artigo publicado em periódico qualificado com avaliação no
estrato B pelo Qualis Capes nas áreas Geografia, ou
Educação ou Ensino.
Cópias da folha de rosto do meio de divulgação, do sumário, da primeira
página do artigo e a comprovação da qualificação do periódico.
1,5 ponto
por
artigo
.
5
Publicação de livro didático, paradidático, cultural, técnico
ou de resultado de pesquisa acadêmica, com conselho
editorial e ISBN.
Cópias da capa, folha de rosto e páginas com conselho editorial, ficha
catalográfica e ISBN.
3 
pontos
por
livro
.
6
Publicação de capítulo de livro didático, paradidático,
cultural, técnico ou de resultado de pesquisa acadêmica,
com conselho editorial e ISBN.
Cópias da capa, folha de rosto e páginas com conselho editorial, ficha
catalográfica e ISBN e primeira página do capítulo.
1,5 ponto
por
capítulo
Os trabalhos publicados em coautoria receberão pontuação dividida pelo número de autores.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 33/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 40/2023 DE CONCURSO PÚBLICO
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 33/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral
da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP
nº 33/2023.
1. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina.
1.2. Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia - MG.
Descrição da vaga:
.
Área/subárea
Número de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime 
de
trabalho
. Medicina/
Cardiologia
1 (uma)
Graduação em medicina, residência em Clínica Médica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica,
Residência em Cardiologia em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em
Cardiologia registrado no Conselho Federal de Medicina e mestrado em medicina.
40(quarenta) horas
semanais
1.4. Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas dos eixos Atividades Discursivas e de Prática Laboratorial (ADPL) e Atividades Profissionais de Saúde Individual e Coletiva
(APSIC) e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público.
1.5. Conteúdo programático:
1.5.1. Insuficiência Cardíaca Congestiva - etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico e tratamento;
1.5.2. Síndrome Coronariana Crônica - da patologia da placa aterosclerótica às diferentes possibilidades terapêuticas;
1.5.3. Síndrome Coronariana Aguda Sem Supradesnivelamento do segmento ST - etiologias, fisiopatologia, apresentação clínica e tratamento;
1.5.4. Fibrilação Atrial;

                            

Fechar