DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato
Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será:
.
TABELA
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1
Experiência docente
20 pontos
.
2
Experiência profissional não docente
15 pontos
.
3
Experiência em gestão acadêmica
15 pontos
.
4
Atividades de extensão
15 pontos
.
5
Produção científica, técnica, artística ou cultural
25 pontos
.
6
Títulos acadêmicos
10 pontos
.
Total
100 pontos
Tabela 6: Títulos acadêmicos (preencher somente no caso de concurso com qualificação mínima inferior à de doutor, ou com previsão de prorrogação de inscrições com alteração
da qualificação mínima)
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação
atribuída
pelo
candidato
. Mestrado
na
área
do
certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma
encontra-se em fase de expedição
10 pontos
Observação: O título de mestre só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 33/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
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