DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Dispensar MATILDE LOPES ALVES, servidora da Prefeitura Municipal de Quixelô,
cedida a esta Corte, da função comissionada FC2, com atribuições de Assistente, vinculada
à Vara do Trabalho de Iguatu, oriunda do Ato nº 40/2011 da Presidência deste Tribunal e
designá-la para exercer a função comissionada FC3, com atribuições de Secretário de
Audiência, vinculada à Vara do Trabalho de Iguatu, oriunda do Ato nº 110/2010, alterado
pelo de nº 40/2011 da Presidência deste Tribunal, em virtude da dispensa de Nirley Dayse
Albuquerque Santos.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - Designar RICARDO LEANDRO CECONE, Auxiliar Judiciário Área Administrativa
Especialidade Apoio De Serviços Diversos, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em
Comissão de Assessor (c-11435), código TRT 9ª CJ-1, do Gabinete Da Presidência, a partir
da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Chefe De Setor (c-
10855), código TRT 9ª FC-4, Setor Técnico De Áudio, a partir da mesma data (Memorando
nº 3/2023).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 22, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o
contido no Processo
Administrativo SEI
nº 0001124-
70.2023.5.10.8000; resolve:
CONCEDER pensão civil vitalícia a FERNANDO ANTONIO MARQUES, cônjuge da
Desembargadora aposentada Heloísa Pinto Marques, nos termos do artigo 40, §7.º, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o
artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e artigos 16, inciso I, 74, inciso I,
e 77, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com efeitos a contar de
02/12/2022, data em que ocorreu o óbito da emérita magistrada.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 111, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SEGP nº 01/2019, resolve:
Dispensar, a partir de 10 de fevereiro de 2023, CAROLINE FURLAN DA SILVA,
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, à disposição deste Tribunal, da
função comissionada de Executante FC-01, na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu, em virtude
de retorno ao órgão de origem, tornando sem efeito a Portaria CPV nº 106, de 13/2/2023,
publicada no DOU-Seção 2, em 15/2/2023, página 94.
VITOR DIAS FERNANDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A
DESEMBARGADORA-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Nº 86 - DISPENSAR Rosa Cristina
Ribeiro Paiva, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, da função
comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE DE
PRIMEIRO GRAU - FC-04 do (a) Vara do Trabalho de Aracruz, a partir de
20/01/2023.
Nº 100 -
DISPENSAR Meirelane Batista Simões,
Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Removida do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da
função comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA - FC-04 do (a) 2ª Vara do
Trabalho de Guarapari, a partir de 23/02/2023.
Nº 101 - DESIGNAR Mylena de Oliveira Pimentel Silva, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria
- FC-04, da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari, a partir de 23/02/2023.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 84, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A
DESEMBARGADORA-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DOTRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e à vista do constante do processo administrativo eletrônico nº
0001576-18.2022.5.17.0500, resolve:
Declarar a vacância do cargo da categoria funcional de Técnico
Judiciário,
Área Administrativa,
do
quadro
permanente de
pessoal
deste
Tribunal, ocupado por Rosa Cristina Ribeiro Paiva, em virtude de posse em
outro cargo inacumulável, a partir de 20/01/2023.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 107, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A
DESEMBARGADORA-PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
CONVALIDAR
Os
atos
praticados pela
servidora
Aurineide
Rosa
Martins Bertelli, em substituição ao servidor Ryan Marcio Pessin Ferri, Chefe de
Divisão - CJ-01 da Divisão de Governança de Contratações, no período de
09/01/2023 a 20/01/2023 , em razão de Férias, fazendo jus ao pagamento por
12 (doze) dia(s) de efetiva substituição.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/DG/GP Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 1789/2023;
resolve:
Exonerar a servidora LÍVIA FALCÃO CAMARGO SALES, Analista Judiciário, área
Judiciária, do Cargo em Comissão - CJ - 03 - Diretor de Secretaria, na Secretaria da 4ª Vara
do Trabalho de Cuiabá, a partir de 24 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP - Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 1789/2023;
resolve
Nomear o servidor ANDRÉ CLEANDRO DE CASTRO DIAS, Analista Judiciário, área
Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador, para o Cargo em Comissão - CJ 03 - Diretor de
Secretaria, na Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a partir de 24 de fevereiro de
2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006,
Constitui missão representativa do Sistema Confea/Crea para participar da "14ª
Assembleia Geral do Conselho das Associações Profissionais de Engenheiros Civis dos
países de Língua Portuguesa e Castelhana - CECPC-CICPC", a ser realizada nos dias 8 e
9/03/2023, em Havana - Cuba, autorizando o afastamento do país os seguintes membros:
Joel Krüger; Daltro de Deus Pereira, Neemias Machado Barbosa, Edson Kuwahara e Flávio
Henrique da Costa Bolzan- Processo SEI nº 00.006305/2022-49.
EVÂNIO RAMOS NICOLEIT
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CREF4/SP nº 3793, publicada no DOU nº 31, de 13 de fevereiro de
2023, Seção 2, pág. 86, em razão de equívoco na referência a revogação da Portaria
3396/2022, sendo que onde se lê: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando a Portaria CREF4/SP n° 3396 de 07 de março de 2022, leia-se: Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor nesta data, revogando os artigos 3° e 4° da Portaria CREF4/SP n°
3396 de 07 de março de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo -
Coren-SP, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da
Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a
Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.666/1993, notadamente seu
artigo
51,
que
prevê
a
necessidade
de
existência
de
comissão
para
processamento e julgamento das
licitações promovidas pela Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e
eficaz os procedimentos licitatórios realizados pela Autarquia, ad referendum do
Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, os empregados públicos
do quadro permanente (concursados), para comporem a Comissão Permanente
de Licitação - CPL do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-
SP:
a) Lais Serafim de Freitas - Matrícula nº 1034;
b) Rodrigo Mognilnik - Matrícula nº 868; e
c) Vinicius Pereira Souza - Matrícula nº 961.
Art.
2°
Compete
à
Comissão
Permanente
de
Licitação,
em
conformidade com a Constituição Federal, Lei nº 8.666/1993 e demais legislações
e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar
e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços,
obras e locações de bens móveis no âmbito do Coren-SP.
§ 1º Competirá ainda observar todas as regulamentações internas
vigentes e que vierem a ser aprovadas, apresentar à autoridade superior
relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que
vierem a ser solicitados a depender da necessidade.
§ 2º Caberá também aos membros da Comissão Permanente de
Licitação, desenvolver as atividades de Pregoeiros e Equipe de Apoio, nas
licitações da modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica e Presencial, realizadas
pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP.
Art. 3º Nos termos do § 4º do artigo 51, da Lei 8.666/1993, a
presente Comissão Permanente de Licitação atuará pelo prazo de 01 (um)
ano.
Art. 4º Durante o período que executarem suas atividades os membros
ora designados farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento)
sobre o salário-base, a qual não se incorporará ao citado salário-base após o
término da atuação do empregado público para as atribuições supra indicadas
(Comissão Permanente de Licitação / Pregoeiro / Equipe de Apoio).
Parágrafo único. A gratificação constante no artigo supra não será
acumulada com outras gratificações que, porventura, os empregados públicos ora
designados já recebam ou venham a receber, exceto se inferior ao percentual de
20%
(vinte
por cento),
circunstância
em
que
deverá haver
a
devida
complementação.
Art. 5º O presente normativo entra
em vigor na data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2023, e revoga a
Portaria COREN-SP/DIR/026/2022.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
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