DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 84, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação do Cap QAO R/1 (1051964433) AIJALON DA
SILVA OLIVEIRA no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(GSI/PR), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de apoiar tecnicamente a Seção de Processos Administrativos da Coordenação Geral de
Pessoal do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e
Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2023,
constante da PORTARIA - Gab Cmt Ex/C Ex Nº 046, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 019, Seção 2, de 26 de janeiro de 2023.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 85, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
NOMEAR o Cap QAO R/1 (1051964433) AIJALON DA SILVA OLIVEIRA no
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), em Brasília-DF,
como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de desenvolver, executar
e controlar os processos de aquisições e contratações de serviços, na Coordenação-Geral
de Logística, do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e
Coordenação Presidencial, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de março
de 2023.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
PORTARIA - GAB CMT EX/C EX Nº 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das
competências que lhe confere o inciso II, Prf 1º, art. 6º da Portaria do Comandante do
Exército nº 218, de 20 de março de 2017 e considerando o disposto no inciso III, alínea b),
Prf 1º, art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art.
5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR a pedido, o Cel R/1 (0203336441) PAULO CESAR ANDRADE ARRUDA,
da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Gabinete de Segurança Institucional da
Presidência da República (GSIPR), em Brasília-DF, a partir de 1º de março de 2023, de
acordo com o inciso I, art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de
março de 2017.
Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 21-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Art 104, Inciso II do Art 106 e Inciso V do Art 108, da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR o Primeiro-Sargento ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA (Idt
040.024.475-2 MD/EB e CPF 053.785.937-35), a contar de 1º de abril de 2023, com os
proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido",
conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 2/2023, sessão Nº 2/2023, da JISR / 1ª RM (Cmdo
1ª RM), RIO DE JANEIRO-RJ, de 4 de janeiro de 2023, e do Parecer Técnico Nº 31/2023, de
19 de janeiro de 2023, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 1ª Região Militar.
2 - CONCEDER ao Primeiro-Sargento Reformado ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA
(Idt 040.024.475-2 MD/EB e CPF 053.785.937-35), o benefício de Remuneração com Base
no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no §1º e alínea "b" do §2º do Art 110 da
Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em face de ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde
Nº 2/2023, sessão Nº 2/2023, da JISR / 1ª RM (Cmdo 1ª RM), RIO DE JANEIRO-RJ, de 4 de
janeiro de 2023, e do Parecer Técnico Nº 31/2023, de 19 de janeiro de 2023, do Adjunto
à Seção do Serviço de Saúde da 1ª Região Militar.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 26-SSEÇ.1-SVP 12, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado ESMERALDO
BATISTA RIBEIRO (Idt 084.872.371-4 MD/EB e CPF 015.104.522-49), a contar de 28 de
dezembro de 2020, por tempo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV do Art 3º da
Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421, de 21
de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012,
em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº
98/2022, Sessão Nº 36/2022, do MP Gu II/PORTO VELHO (H Gu PORTO VELHO), de 5 de
julho de 2022, e do Parecer Técnico Nº 24/2023, de 6 de janeiro de 2023, do Adjunto da
Seção do Serviço de Saúde do Comando da 12ª Região Militar.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 27-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o Art 104, letra a), do Inciso II-A, do Art 106 e Inciso III do Art 108, da Lei Nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
resolve:
1 - REFORMAR o Soldado Engajado PAULO AUGUSTO RAMOS DE SOUZA (Idt
120.606.457-6 MD/EB e CPF 034.811.192-40), a contar de 1º de abril de 2023, com os
proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido",
conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 320/2022, sessão Nº 66/2022, do MPGu I /
MANAUS (H Mil A MANAUS), de 20 de junho de 2022, e do Parecer Técnico Nº 54/2022,
de 11 de julho de 2022, do Adjunto à Seção de Saúde da 12ª Região Militar.
2 - CONCEDER ao Soldado Reformado PAULO AUGUSTO RAMOS DE SOUZA (Idt
120.606.457-6 MD/EB e CPF 034.811.192-40), o benefício de Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no §1º e alínea "c" do §2º do Art 110 da Lei
Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o serviço do Exército. É inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 320/2022,
sessão Nº 66/2022, do MPGu I / MANAUS (H Mil A MANAUS), de 20 de junho de 2022, e
do Parecer Técnico Nº 54/2022, de 11 de julho de 2022, do Adjunto à Seção de Saúde da
12ª Região Militar.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 3 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
REFORMAR O 3º Sgt R/1
JULIO CESAR MONTEIRO TEIXEIRA, Prec/CP
96/1658178, Idt 014.700.273-7 MD/EB, CPF 810.013.807-97, por incapacidade definitiva
para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 20 MAIO 2022, (data da sessão de
inspeção de saúde), com fulcro no art. 104, II do art. 106 e VI do art. 108, da Lei 6.880,
de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 90/2022 do MPGu IV/1ª RM de
20 MAIO 2022 e o Parecer Técnico nº 419/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 14 JUN 2022,
homologado em 8 JUL 2022 (NÃO É INVÁLIDO).
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 6 AI-SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER ao Cap Refm SYDNEY PLÁCIDO DE LIMA, Prec/CP 96/0529107, Idt
019.983.461-5 MD/EB, CPF 321.753.887-00, a contar de 9 MAIO 2022 (data da sessão de
saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ
06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 90/2022 do MPGu V/1º RM (Cmdo 1º RM) de
9 MAIO 2022 e Parecer Técnico nº 452/2022 da Seç Sau/1ª RM, de 4 JUL 2022,
homologado em 19 JUL 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 7 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER Ao 3º Sgt Refm BERTOLINO RIBEIRO DA MATA, Prec/CP 96/1400290,
Idt 026.097.881-2 MD/EB, CPF 348.191.187-49, a contar de 20 JUL 2022 (data da sessão de
saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ
06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 186/2022 do MPGu JISR/1º RM (Cmdo 1º RM)
de 5 SET 2022 e Parecer Técnico nº 711/2022 da Seç Sau/1ª RM, de 13 SET 2022,
homologado em 20 OUT 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 95 - SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:
ANULAR a Portaria nº 1130-DCIP.22, de 1º de setembro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 172, de 6 de setembro de 2006, que concedeu o benefício de
Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Major Reformado (Idt
nº 032935180-3) ADÃO ERNANI KUHN, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 96 - SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:
ANULAR a Portaria nº 828-DCIP.22, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 120, de 26 de junho de 2009, que concedeu o benefício de
Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Subtenente Reformado
(Idt nº 014143220-3) FRANCISCO PERNAMBUCO, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP
11).
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 97 - SVP 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº
110126305-9) HÉLIO ALVES DOS SANTOS, a contar de 1º de novembro de 2020, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 162/2022 da MPGu III/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 017/2022, de 17 de
fevereiro de 2022, homologada pelo Parecer Técnico nº 194/2022, de 19 de setembro de
2022, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da
Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980".
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
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