DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
infracitados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0459.47 THYAGO HUMBERTO GARRIDO ARIZÔA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 4 JA N 2 0 2 3
3ºSG-FN-MU 16.0030.55 NATAN FERREIRA CARDOSO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 117/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares infracitados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 2
SD-FN 17.0673.32 LUCAS DA SILVA NASCIMENTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0625.40 JEAN MARCELO RUBENS DE MATOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 128/CPESFN, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do
inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 30NOV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 13.0998.92 JUNILO ALMEIDA RODRIGUES
CB-FN-IF 13.0953.66 PAULO LUCAS FERREIRA DE AZEVEDO
CB-FN-IF 13.0971.21 ANDERSON CRUZ DA SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-AT 13.0984.03 RAPHAEL MORAES DA SILVA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-BD 13.0986.83 CARLOS EDUARDO GOMES BARBOSA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
CB-FN-IF 13.0990.51 ALLAN DOS SANTOS CALHEIROS
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-EG 13.0958.54 CLESO FRANCISCO ANDREZO JUNIOR
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 15ABR2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
o militar abaixo mencionado:
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
CB-FN-BD 13.0995.74 THIAGO DAMAZIO DE FREITAS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos as Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 129/CPESFN, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a
alínea f do inciso 3.5.7, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o
militar infracitado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES
SD-FN 95.1419.44 VICTOR ARAUJO DA COSTA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte evento a Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 141/CPESFN, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º
do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art.
140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão);
e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.59462 da
JSD/Com2ºDN, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 22NOV2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar o
militar abaixo mencionado, na presente data, por estar incapaz definitivamente para o
Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o
serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não
necessitando de assistência ou cuidado permanente de enfermagem e, consequentemente,
considerá-lo isento do serviço militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SD-FN 16.0537.96 BRAYTHENE WILLIAN SANTOS TELES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 143/CPESFN, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
CB-FN-CN 14.0544.00 ANDREY BOEIRA STANT
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
CB-FN-IF 87.2588.38 ABRAÃO VICENTE DO NASCIMENTO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
CB-FN-CN 14.0597.03 GABRIEL MOREIRA DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 01FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com a alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado
pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art.
4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SD-FN 16.0417.98 LUCAS AUGUSTO DE SOUZA ARAUJO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA No 467/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96,
da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I do § 1o, do
art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-AR 87.0525.55 JACI JOSÉ GUIMARÃES FURTADO;
SO-AR 87.0717.46 LEONARDO GOMES PANSINI;
SO-MR 87.3713.67 REINALDO NASCIMENTO DE SOUZA;
SO-SI 95.0385.23 RODRIGO MARTINS DE ARAUJO; e
SO-EF 95.0854.75 ERNESTO DA SILVA PORTO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 457/DPM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no art. 30, do Decreto n° 57.654/1966; e de acordo com o disposto no inciso II,
do art. 121, da Lei n° 6.880/1980; e no § 5° do art. 8°, da Lei n° 9.519/1997, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, o 1º Ten (Md)
18.0244.41 MARLON CAMPOS PINTO CHAVES e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da
Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
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