DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEC/C EX, Nº 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017
e dentro da cota de vagas previstas na Portaria nº 345-DGP, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
EXONERAR de officio, o CEL R/1 (Idt 036.600.743-3), CHARLES SINVAL SIQUEIRA,
Prec CP 96 181.219-7, do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), a partir de 1º de março
de 2023, de acordo com a letra b), do inciso II, do art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de
20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
NOMEAR de officio, o CEL R/1 (Idt 036.600.743-3), CHARLES SINVAL SIQUEIRA,
Prec CP 96 181.219-7, no 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo (PTTC), para exercer a tarefa de Assessor para acompanhamento
de aplicação de recursos financeiros das OM subordinadas ao 4º Gpt E, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de março de 2023.
Gen Div PAULO ROBERTO VIANA RABELO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 139, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o disposto no § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do
Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto na alínea b, do inciso III, do
§ 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo-
DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art.1° Dispensar, a pedido, a partir de 02FEV2023, o SO-RM1-MR 85.0552.71
LUIZ COUTINHO DA SILVA, da Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), previsto na Portaria n° 1066/2022, deste Comando, de acordo com o contido na
alínea a, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão).
Art.2° Esta Portaria entra em vigor
na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 02FEV2023.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 161, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°,
da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a
Revisão), resolve:
Art.1° Dispensar, "ex officio", por conclusão do prazo estabelecido na Portaria
de contratação, a partir de 02FEV2023, o SO-Ref°-FN-ES 83.0597.68 SILVIO CÉSAR FELIX, da
prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 505/2022, deste Comando,
de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a
Revisão).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 02FEV2023.
VICE-ALMIRANTE EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 162, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e o inciso V, do art. 4°, da Portaria n° 469, de 28 de janeiro de 2021,
do Ministério da Defesa; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do
art. 3°, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); o Ofício
Circular n° 19594/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD; e o contido nas Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6° Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o SO-RM1-TE 86.6020.47 ROSSILINE LUNAR FERREIRA LIMA,
para prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na
ECIM: "Escola Municipal Luiz Gonzaga", São Gonçalo-RJ, pelo prazo de doze meses, a
contar de 18FEV2023, previsto na Portaria n° 192/2022, deste Comando, devendo ser
vinculado administrativamente ao Comando do 1° Distrito Naval.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 66/COM7ODN, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-T) 86.4326.64 MARCIO ANDRÉ PIRES PEREIRA, previsto na Portaria no 25/2022, deste
Comando, até 31 de janeiro de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo
desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional
das Escolas Cívico-Militares (Pecim).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 99/CPESFN, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e com a alínea b do inciso
3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
infracitados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 N OV 2 0 2 2
SD-FN 16.1498.91 RODRIGO SILVA DENOZOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
24JUN2022
SD-FN 16.0552.84 LUCAS MATHEUS ARAÚJO DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 27SET2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de
acordo com alínea d do inciso 3.5.7 e a alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780/2003, o militar infracitado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 13.1556.10 GLÁLBER SANTOS MACEDO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de
acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não atender a alínea f do inciso 3.5.7 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar
infracitado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SD-FN 16.0552.33 THAWAN DUARTE MACHADO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 100/CPESFN, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); e art. 53 da lei nº
9.784/1999, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 20/2023, deste Comando:
Onde se lê:
"Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha."
Leia-se:
"Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 115/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição
2020); inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 13DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar infracitado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 19.1257.39 NEY LEÃO DE LIMA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 116/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os
seus desligamentos, de acordo com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares
infracitados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0430.57 HENRIQUE DE OLIVEIRA SALES
SD-FN 16.0265.51 BRUNO MELLO DE LIMA
SD-FN 16.0460.21 MATHEUS SANTANA QUEIROZ DE OLIVEIRA
SD-FN 16.0261.79 GILLYAN FRANCO DUARTE
SD-FN 16.0264.62 VICTOR DOS SANTOS MOTA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
09FEV2022
SD-FN 15.0674.16 RICARDO DIAS GOMES
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano
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