DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 69 - Designar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil HÉLIO GONÇALVES DE
OLIVEIRA, matrícula Siapecad nº 805282, para exercer a Função Gratificada de Agente da
Receita Federal do Brasil em Iguatu (CE), jurisdição da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Juazeiro do Norte (CE), Código FG-1.
RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
PORTARIAS DE PESSOAL SRRF04 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3 da Portaria RFB Nº 56, de 16 de
agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e tendo em vista o que
consta no processo digital Nº 13083.024952/2023-92, resolve:
Nº 47 - Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FABIANA LIMA MOURA,
matrícula SiapeCad Nº 0013096, do encargo de Substituta Eventual do Delegado da Receita
Federal do Brasil em João Pessoa (PB), Código FCE 1.10.
Nº 48 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALCIR MORAIS DE LUCENA,
matrícula SiapeCad Nº 00834099, para exercer o encargo de Substituto Eventual do
Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (PB), Código FCE 1.10.
Nº 49 - Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil FABIANA LIMA MOURA,
matrícula SiapeCad Nº 0013096, da Função Comissionada Executiva de Delegada-Adjunto
da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (PB), Código FCE 1.07.
Nº 50 - Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALCIR MORAIS DE LUCENA,
matrícula SiapeCad Nº 00834099, da Função Gratificada de Chefe da Equipe de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal 2 (Eqpac2) da Superintendência
Regional da RFB da 4ªRF, Código FG-1.
Nº 51 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALCIR MORAIS DE LUCENA,
matrícula SiapeCad Nº 00834099, para exercer a Função Comissionada Executiva de
Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em João Pessoa (PB), Código FCE 1.07.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
PORTARIA DE PESSOAL DRF/JPA Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4° da Portaria RFB n° 56, de 16.08.2021,
publicada no DOU de 17.08.2021, e tendo em vista o que consta no processo digital nº
13083.174246/2022-18, resolve:
Dispensar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil ALESSANDRO
HELDER KAMIMURA POLO, matrícula SiapeCad nº 00061177, da Função Gratificada de
Chefe da Equipe Aduaneira - EAD da Delegacia da Receita Federal do Brasil em João
Pessoa/PB, Código FG-1, a partir de 01 de fevereiro de 2023.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL RFB/SRRF06 Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 056, de 16 de
agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto
na alínea "a" do inciso I do § 1º do artigo 1º da Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de
2020 e no artigo 6º da Portaria RFB nº 11/2021, de 24 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do e-Dossiê nº 13031.084491/2023-12, resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, REGINALDO MARQUES
BOTELHO, matrícula SIAPECAD nº 01169516, SIAPE nº 1367812, para exercer o encargo de
Substituto Eventual do Chefe da Equipe de Fiscalização 1 - EFI/1, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Governador Valadares/MG, Código FCE 1.05.
MICHEL LOPES TEODORO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF07 Nº 509, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Edição Extra, nº 61-E, Seção
1, página 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556
e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE
1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim
específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações
relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução
Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora Fernanda Freire
Virgens, matrícula SIAPE 0914556, no exercício das atribuições de que trata o art. 4º da
Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, desde o dia 6 de fevereiro de 2023 e até
a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 56, de 28 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
PORTARIAS DE PESSOAL SRRF08 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de
2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e considerando o que consta no
Processo Dossiê nº 13032.094411/2023-27, resolve:
Nº 80 - Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ERIKA GLEISSNER OHARA
TANABE, matrícula Siapecad nº 1398983, da Função Comissionada Executiva de Chefe da
Equipe de Fiscalização 3 (EFI3) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco (SP),
Código FCE-1.05.
Nº 81 - Designar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIZA RODRIGU ES
GUIMARÃES, matrícula Siapecad nº 1813967, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe da Equipe de Fiscalização 3 (EFI3) da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Osasco (SP), Código FCE-1.05.
Nº 82 - Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil VICTOR HUGO LOP ES ,
matrícula Siapecad nº 2009251, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe da
Equipe de Fiscalização 3 (EFI3) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco (SP),
Código FCE-1.05.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
PORTARIAS DE PESSOAL ALF/STS, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º da Portaria RFB nº
56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021 e considerando
o disposto no Processo/dossiê de nº 13032.125533/2023-72, resolve:
Nº 9 - Dispensar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil PATRICIA DE ANDRADE
RODRIGUES RIBEIRO, matrícula Siapecad nº 01130749, da função gratificada de Chefe do
Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil do
Porto de Santos, Código FG-1.
Nº 10 - Dispensar o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil MARCELO FERNANDO
FERRARI, matrícula Siapecad nº 00025498, da função gratificada de Chefe da Eq u i p e
Aduaneira 3 (EAD3), da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, Código
FG - 1 .
Nº 11 - Designar a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil PATRICIA DE ANDRADE
RODRIGUES RIBEIRO, matrícula Siapecad nº 01130749, para exercer a função gratificada de
Chefe da Equipe Aduaneira 3 (EAD3), da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto
de Santos, Código FG-1.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL
PORTARIA DRF/CVL (PR) Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL/PR, nomeado pela
Portaria RFB nº 2.182, de 28 de dezembro de 2018, publicado no DOU Nº 250, de 31 de
dezembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 360, inciso III
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do
Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1987 e pelo Decreto n° 86,377, de 17 de
setembro de 1981. resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Servidor ANASTACIO JACOB SCHNEIDER,
Administrativo, matrícula SIAPECAD nº 01972881, para, no período de 14/02/2023 à
15/02/2023, praticar os atos de competência do Agente de que trata o art. 328 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, RFB, aprovado pela Portaria
do MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020 e
Delegação de Competência DRF/CVL/PR Portaria nº 36, publicado no DOU de 26/03/2018,
em virtude dos afastamentos simultâneos do Titular e Substituto da Agência da Receita
Federal do Brasil em Toledo/PR, jurisdicionada da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Cascavel/Pr.
Art. 2º. Determinar, que em todos os atos praticados em função das
competências aqui delegadas, deverão ser mencionados após a assinatura, o número e a
data desta Portaria.
FILISBERTO LUIS MIOTO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 651, de 01 de fevereiro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União nº 26 de 06 de fevereiro de 2023, Seção 2, pág. 45, onde se lê: "Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária a servidora SANDRA REGINA COUTO PEREIRA¿,
matrícula SIAPE nº 1261349", leia-se: "Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a
servidora SANDRA REGINA COUTO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1261349".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/MGI Nº 696, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE
GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere a alínea 'b", inciso I, art. 48 do Anexo
I do Decreto nº 11.345, de 1 de janeiro de 2023, publicado na edição especial do Diário
Oficial da União de 1 de janeiro de 2023 e, considerando o disposto no Processo nº
13113.338669/2022-60, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE BAPTISTA MELLO
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1258129, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, combinado com art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, e proventos integrais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 809, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência estabelecida no
inciso V do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18
da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 19995.100085/2023-01, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RITA DE CÁSSIA VANDANEZI MUNCK, matrícula SIAPE
nº 1310658, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo
em comissão no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.

                            

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